SóProvas


ID
1672471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de suprimento de fundos, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item subsecutivo.

Se o dirigente de determinado órgão, durante o último ano de seu mandato, assumir compromissos financeiros que começarão a ser pagos no ano subsequente, tais obrigações contratuais deverão ser inscritas em restos a pagar, independentemente da existência ou da suficiência de disponibilidades financeiras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Aqui a regra está prevista no artº 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Então depende sim da existência de disponibilidade financeira!


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/


  • A título de curiosidade: em se tratando de reeleição, estaria convalidada eventual insuficiência de caixa para o exercício seguinte, visto que o gestor será o mesmo? 

  • Erro da questão: Se for nos dois últimos quadrimestres do mandato é necessário suficiente disponibilidade de caixa para incrição em restos a pagar.

     

    Fonte: Art.42 da LRF

  • A questão afirmou no último ano e não nos últimos 02 quadrimestres, então não é possível presumir que teria sido nos ultimos 02 quadrimestres. Acredito que o erro é em afirmar que seria restos a pagar, quando em verdade poderia ser classificada como despesa de exercício anterior. Não há empenho = DEA, há empenho e não há liquidação = RP não processados, há empenho e liquidação = RP processado.

    Se o dirigente de determinado órgão, durante o último ano de seu mandato, assumir compromissos financeiros que começarão a ser pagos no ano subsequente, tais obrigações contratuais deverão (poderão e não deverão) (vai depender se há empenho ou Restos a Pagar emitido) ser inscritas em restos a pagar, independentemente da existência ou da suficiência de disponibilidades financeiras.

    Como a questão não afirmou a existência de prévio empenho, está errada a assertiva.

  • 3.4 - É vedada a inscrição de Restos a Pagar sem que haja suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa são considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.

    fonte: SIAFI

  • "no último ano do seu mandato" depende, já que a regra do art. 42 (LRF) somente no dois últimos quadrimestres. Ok.

    RAP não processado entrando no exercício posterior DEPENDERÁ DE DISPONIBILIDADE DE DESPESA, pelo ordenador. OK

    GAB ERRADO.

  • Uma dúvida: Se o dirigente assumiu o compromisso, ele já não terá realizado o empenho? Logo, a questão refere-se a RP. Segunda: A questão não está abordando o mérito de legalidade da atitude do dirigente, e sim, afirmando o que deve ser realizado com uma despesa empenhada , mas não paga. Pra mim, a questão deveria estar correta. Aliás, realmente, no Brasil, nunca vimos Estados e Municípios com déficts ou rombos deixados por gestores anteriores. AS CONTAS DE TODOS OS ENTES BRASILEIROS ESTÃO SEMPRE EM EQUILÍBRIO.