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CERTO
O Artº 45, I, II e III do Decreto 93.872/86 traz para nós qual a finalidade do suprimento de fundos. Eu destaco para vocês o inciso III:
III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Portanto, a aquisição de bebidas alcoólicas em recepções oficiais PODERÁ, se for de pequeno vulto, ser realizada através de suprimento de fundos.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-afo-mpogenap-cargo-2-recurso/
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O que é um absurdo né, ficarem bebendo as nossas custas. kkkkkkkkk #indignada
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GAB CERTO, aqui o examinador quis induzir o candidado, pelo bendito exemplo de bebida alcoólica, mas o "poderá " justificou o gabarito, isto é, não éregra, mas em caráter excepcional pode sim. Brincadeira, mas é verdade rss.
Despesas com bebidas alcoólicas, tanto realizadas na localidade onde está situado o órgão quanto em viagem, são consideradas inelegíveis, isto é, não podem ser custeadas com recursos públicos, salvo em recepções oficiais.
Recomendo a leitura, pessoal (topico 10): www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf
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Despesas com bebidas alcoólicas, tanto realizadas na localidade onde está situado o órgão quanto em viagem, são consideradas inelegíveis, ou seja, não podem ser custeadas com recursos públicos, salvo em recepções oficiais.
Fonte: www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos.../suprimentos-cpgf.pdf
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Discordo porque seria ato improbo.
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1 – O que é Suprimento de Fundos?
R - Suprimento de
Fundos é o adiantamento de numerário a servidor do Poder Executivo, para
realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam
subordinar-se ao processo normal de execução.
2 – Podem ser realizadas quaisquer despesas com recursos de Suprimento de Fundos?
R – Não. Somente poderá
ser concedido Suprimento de Fundos a servidor para realizar as despesas
previstas no art. 4º do Decreto nº 1502/2005, a saber:
a. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
b.
Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não
ultrapasse o limite estabelecido no inc. II, do art. 24, da Lei
8.666/93 – R$ 8.000,00 (oito mil reais) - para dispensa de licitação;
c. Despesas relativas às peculiaridades militares e serviços de inteligência;
d. Despesas de caráter secreto ou
reservado, caracterizando-se como despesas secretas ou reservadas
aquelas realizadas pela Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do
Governo ou pela Casa Militar;
Obs. 1- Os limites anuais para as despesas de pequeno vulto são: R$ 8.000,00 para materiais e R$ 8.000,00 para serviços.
Obs. 2- Caberá à autoridade que autorizar o adiantamento justificar o enquadramento das despesas nos casos acima descritos.
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Trabalho em um órgão público e nunca me pagaram uma Budweiser, só café mesmo.
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CERTO!
O Tribunal de Contas de Minas Gerais publicou a súmula n° 20, esclarecendo:
“As despesas com homenagens, jantares hospedagens e festividades a autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Estrangeiras são legais, se realizadas com a dotação orçamentária própria.”
Nesta pequena súmula as primeiras barreiras já foram superadas. Segundo o Egrégio Tribunal, a compra de bebidas alcoólicas estará dentro dos padrões legais desde que destinadas a recepcionar e homenagear autoridades públicas e que a finalidade de tais aquisições seja de interesse do município ou da coletividade.
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Eita, suprimento de fundo pra pagar cachaça... aí sim
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É...também achei estranho a cachaça...mas se encaixa em despesa de pequeno vulto e não nos demais, que são: emergenciais e sigilosas...
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Essa despesa não se enquadra na Finalidade do Suprimento de Fundos, mas o jeitinho Brasileiro...
Finalidade do Suprimento de Fundos.
Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00;
É proibido realização de despesa de valor superior a R$ 4.000,00 com um mesmo fornecedor, com recursos de suprimento de fundo.
Despesas relativas às peculiaridades militares e serviços de inteligência;
Despesas de caráter secreto ou reservado
Despesas Secretas ou Reservadas: àquelas realizadas pela Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do Governo ou pela Casa Militar;
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Despesas eventuais e de pequeno vulto.
Gab. C
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Por isso o Brasil não vai pra frente
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Pro pessoal que tá achando um absurdo comprar bebida alcoólica com suprimento de fundos, a questão diz de recepções oficiais. Isso nos leva às recepções de representantes de outros países e é de costume receber corpo diplomático com vinho brasileiro de excelente qualidade. Imagina receber um embaixador com uma garrafa de coca-cola.
Deixa o povo encher a cara em paz.
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Mozart, o meu órgão nem café paga!
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Cara, eu ri demais com essa questão, só no Brasil mesmo, usar dinheiro público, via suprimento de fundos, para comprar bebida alcoólica! kkkkkkkkkkk
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é serio isso? kkkk
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tomar pinga caray
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E a galera que estuda 10 anos pra passar em um concurso chega na repartição e precisa fazer vaquinha pra comprar máquina de café (e rachar as cápsulas ou o pó), pq o órgão "não tem orçamento para gastos supérfluos". Como diria Capitão Nascimento: O Sistema é f*&@, parceiro.
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É por isso que os Militares do Exercito vivem comendo Picanha e Bebendo Cerveja com dinheiro público.