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ID
1672504
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal. Sobre as comissões que integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. 

    § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. 

    § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação

  • O  Decreto nº 1171/ 1994 estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Cada Comissão de Ética de que trata o mencionado Decreto será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

  • ALTERNATIVA CORRETA "B".

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    Quase respondi letra E

  • Amigos, não confundam as Comissões de Ética Pública (citadas pelo Art. 3º do Decreto 6029/07) com as Comissões de Ética (citadas pelo Art. 5º do mesmo diploma legal).



    Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.


    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos

  • Alternativa B

    Correção:

    A) § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
    C) Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros... para mandatos de três anos, não coincidentes,...
    D) Art. 3o ... permitida uma única recondução.
    E)Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos
  • LETRA B

    No artigo 5º do Decreto 6.029/94  diz:


    Art. 5º - Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.



    Foco e Fé!


  • Fiquei em dúvida entre a letra B e E... creio que o erro da letra E seja que não falou dos suplentes. 

  • LETRA B

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 5o  Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • questão lixo mal feita!

  • GABARITO: B

    A) ERRADO. Art 3º  .§ 1º A atuação no âmbito da CEP NÃO enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

    B) CORRETO. Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

    C) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. (DETALHE: Os integrantes da CEP não precisam ser , necessariamente, servidores públicos).

    D) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

    E) ERRADO. Art 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decretode 26 de maio de 1999; 

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Art 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994.

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. 

  • GAB: B

     

    a ) A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros

     

    b )  Cada Comissão de Ética das entidades ou órgão do Poder Executivo Federal deve ser composta por três membros e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.

     

    c ) Os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) têm mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. 

     

    d ) É permitida uma única recondução.

     

    e) Os membros são designados pelo Presidente da República.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Creio que o erro da letra E seja pq a questao generalizou quem poderá fazer parte da comissao, pois cm ta tratando da COMISSAO DE ETICA, o decreto afirma q tem de ser servidor efetivo ou empregado.