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Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
§ 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
§ 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação
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O Decreto nº 1171/ 1994 estabelece que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Cada Comissão de Ética de que trata o mencionado Decreto será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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ALTERNATIVA CORRETA "B".
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 5o Cada Comissão de Ética
de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por
três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e
empregados do seu
quadro permanente, e
designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos
não coincidentes de três anos.
Quase respondi letra E
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Amigos, não confundam as Comissões de Ética Pública (citadas pelo Art. 3º do Decreto 6029/07) com as Comissões de Ética (citadas pelo Art. 5º do mesmo diploma legal).
Art. 3º A CEP será integrada por sete
brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação
ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo
Presidente da República, para mandatos de três anos, não
coincidentes, permitida uma única recondução.
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que
trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares
e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro
permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão,
para mandatos não coincidentes de três anos
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Alternativa B
Correção:
A) § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
C) Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros... para mandatos de três anos, não coincidentes,...
D) Art. 3o ... permitida uma única recondução.
E)Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos
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LETRA B
No artigo 5º do Decreto 6.029/94 diz:
Art. 5º - Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Foco e Fé!
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Fiquei em dúvida entre a letra B e E... creio que o erro da letra E seja que não falou dos suplentes.
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LETRA B
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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questão lixo mal feita!
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GABARITO: B
A) ERRADO. Art 3º .§ 1º A atuação no âmbito da CEP NÃO enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
B) CORRETO. Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
C) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. (DETALHE: Os integrantes da CEP não precisam ser , necessariamente, servidores públicos).
D) ERRADO. Art. 3º A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
E) ERRADO. Art 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decretode 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
Art 7º Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994.
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
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GAB: B
a ) A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros
b ) Cada Comissão de Ética das entidades ou órgão do Poder Executivo Federal deve ser composta por três membros e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente.
c ) Os membros da Comissão de Ética Pública (CEP) têm mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
d ) É permitida uma única recondução.
e) Os membros são designados pelo Presidente da República.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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Creio que o erro da letra E seja pq a questao generalizou quem poderá fazer parte da comissao, pois cm ta tratando da COMISSAO DE ETICA, o decreto afirma q tem de ser servidor efetivo ou empregado.