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ID
1672507
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, o tratamento das informações pessoais deve respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. A respeito do acesso às informações pessoais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Poderam ser acessados sem consentimento. Art.31 €3
  • O acesso é restrito a funcionários da administração e titulares da informação, até o prazo máximo de 100 anos, pode ser acessado para dar andamento em processos judiciais, depois de autorização de autoridade, o titular também pode autorizar a consulta por terceiro. E mais detalhes no artigo 31

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (Erro da letra b)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. (Erro da letra a)

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: Gabarito c.

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 


  • Podem ser acessadas, não DIVULGADAS, questão mal elaborada!

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e
    com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades
    e garantias individuais.
    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida
    privada, honra e imagem:
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo
    máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente
    autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão
    legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    ---

    Portanto, a lei é clara quando fala em divulgação e acesso. Questão boa no sentido que pesa aquele senso comum que as informações jamais podem ser acessados por terceiros. 

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (Erro da letra b)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. (Erro da letra a)

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: Gabarito c.

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    (...)

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    Alternativa C: "Prevê a possibilidade de que informações pessoais podem ser divulgadas ou acessadas por terceiros sem necessidade de consentimento expresso da pessoa a que se referem."

    OBS: A possibilidade que a alternativa se refere diz respeito a "terceiros diante de previsão legal" . Logo, a alternativa está correta.

  • Resuminho de informações pessoais.

     

    Dizem respeito a Pessoas Físicas somente. (Já vi questões que colocavam Pessoas Jurídicas).

     

    O acesso é restrito à pessoa e agentes que a lei designou pelo prazo de até 100 anos, independente da classificação de sigilo.

     

    Uma lei OU a pessoa podem autorizar sua divulgação.

     

    5 casos nos quais a informação vai poder ser acessada mesmo sem a autorização (consentimento) da pessoa a que a informação se refere.

    1- Para prevensão e diagnóstico médico, quando essa pessoa estiver incapaz. Só será usada, no entanto, para esse fim.

    2- Para pesquisas e estatísticas de evidente interesse público, previstas em lei, vedada a identificação da pessoa.

    3- Para cumprir ordens judiciais.

    4- Defesa de direitos humanos.

    5- Interesse público e geral preponderante.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Deve ser precedido de autorização legal em conjunto com o consentimento expresso da pessoa a que se referem.

    • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    • II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    B) Será restrito a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 50 anos a contar da sua data de produção.

    • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    • I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    C) Prevê a possibilidade de que informações pessoais podem ser divulgadas ou acessadas por terceiros sem necessidade de consentimento expresso da pessoa a que se referem.

    • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    • II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    D) É vedado a terceiros pelo prazo mínimo de 10 anos após a morte da pessoa a que se referem.

    • nada consta

    E) É restrito às pessoas a que se referem pelo prazo de 35 anos a contar da data em que forem produzidas.

    • nada consta