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ID
1672528
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707/2006 é um avanço para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de melhorar os serviços públicos prestados ao cidadão. Sobre o Decreto nº 5.707/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) É vedado ao órgão ou entidade pública custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante o seu período de licença remunerada para capacitação. ERRADA


    § 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença.


    b) O servidor que reside em Belém pode solicitar licença remunerada para participar de um estágio no Ministério de Planejamento e Orçamento, em Brasília, desde que tenha cumprido três anos de efetivo exercício. ERRADA


     Licença para Capacitação

      Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.


    c) O servidor pode parcelar a licença para capacitação, desde que a menor parcela não seja inferior a 30 dias. CERTA

      § 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.


    d) É vedado ao servidor utilizar integralmente o prazo de licença para capacitação em mestrado, para a elaboração da dissertação. ERRADA


     § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.


    e) A licença remunerada para capacitação, de que trata o Artigo 10 do Decreto nº 5.707/2006, é um direito do servidor, sendo vedado ao seu órgão ou entidade condicionar a sua concessão à oportunidade do seu afastamento. ERRADA


    § 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

  • Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

      § 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

      § 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

      § 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caputdeste artigo.

      § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

  • Licença Capacitação

    -> pode ser parcelada

    - não pode menor parcela ser inferior a (30) dias

  • A)  Art. 10.  § 3O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.

     

    B) Art. 10.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

     

    C) Art. 10.   § 2o  A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.(GABARITO)

     

    D)Art. 10.  § 4o  A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

     

    E)Art. 10.  § 3O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.

  • Art. 10.   § 2o  A licença para capacitação poderá ser parceladanão podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.(GABARITO)

  • Sobre o erro da alternativa B, pelo que entendi do decreto, não tem relação com a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (a pessoa ter que fazer 5 anos de efetivo exercicio, conforme o art. 10).  No art. 9º que fala sobre TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO. No paragrafo único informa que somente serão autorizados os AFASTAMENTOS para treinamento quando o horário não for compativel com a jornada semanal de trabalho, sendo observado os seguintes prazos:

    6 meses : ESTÁGIO

    12 meses: ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS-DOUTORADO

    24 meses: MESTRADO

    48 meses: DOUTORADO.

     

    Creio que o erro está em estabeler o prazo de 3 anos, sendo que o decreto nada diz sobre isso. Fazendo uma analogia com a lei 8112/90, o AFASTAMENTO para participar em programa de pós-graduação stricto sensu no país, deve obedecer:

    MESTRADO: Pelo menos 3 anos de efetivo exercicio

    DOUTORADO: Pelo menos 4 anos de efetivo exercicio

     

    Logo, a licença para capacitação com o requisito de 5 anos de efetivo exercicio, refere-se apenas a licença remunerada de até 3 meses, à critério da Administração.

     

     

    P.S: Me corrigam se eu estiver errada.