-
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível
de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação
Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
-
Resposta: B
a, b e d) Art. 10, § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
c) Art. 10, § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
e) Não encontrei !
-
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
-
Progressão Capacitação -> mudança de nível de capacitação, no MESMO cargo e nível de
classificação, interstício (18) meses
Progressão MÉRITO -> mudança para padrão VENCIMENTO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, (2) anos efetivo exercício
-
Complementando o que Carlos escreveu...
O artigo 10-A diz que a partir de 1o de
maio de 2008,
o interstício para Progressão por Mérito
Profissional na
Carreira, de que trata o § 2odo art. 10 desta Lei, passou a ser de 18 meses de
efetivo exercício.
-
A) - Errada - Interstício à "Progressão por Capacitação Profissional", como também por "Progressão por Mérito" (alteração já informada pelos colegas) será de 18 meses.
B) - Correta
C) - Errada - Não há mudança de nível de "Classificação (A,B,C,D,E)" senão por novo concurso público. Somente haverá mudança no nível de capacitação e de padrões de vencimento: "Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, por mudança de nível de Capacitação e de Padrão de Vencimento."
D) - Errada -Vide letra "a"
E) - Errada - Não existe na Lei 11.091 qualquer dispositivo sobre "Progressão por Indicação da Chefia Imediata". A progressão mais próxima disso é a "Progressão por Mérito" que será devida ao servidor que apresente resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho avaliado pelas Comissões.
Veni Vidi Vici
Bons Estudos!!
-
b) No caso de Progressão por Mérito Profissional, o servidor muda para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.
-
Art 10 ; Parágrafo 2º Progressão por Mérito Profissional - é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício,desde que os servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Gabarito: letra B
-
Só corroborando a postagem abaixo, não são mais 2 anos, e sim 18 meses.
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
-
LETRA B CORRETA
LEI 11.091
ART. 10 § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
-
Andre Arraes, não são 2 anos e sim 18 meses. O artigo 10-A retifica o interstício para Progressão por Mérito Profissional. Assim é o mesmo interstício da Progressão por Capacitação (18 meses).
-
Progressão p/ capacitação: 18 meses, muda para o proximo nivel de capacitação (I/II/III/IV).
Progressão p/ mérito: 18 meses, muda para o proximo padrão de vencimento.
JAMAIS MUDAR O NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO, a não ser por novo concurso.
-
Gab B
Ambas as progressões (capacitação e mérito) comportam interstício de 18 MESES!
-
Erros das alternativas
A- 18 meses
B- correta
C- muda o nivel de capacitação
D- 18 meses
E- eliminei pq achei muito sem sentido kkkkkk