SóProvas


ID
1672531
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091 de 2005 estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Com relação às formas de desenvolvimento do servidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível

    de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação

    Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • Resposta: B

    a, b e d) Art. 10,  § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    c) Art. 10, § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

    e) Não encontrei !

  • Art. 10-A.  A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • Progressão Capacitação -> mudança de nível de capacitação, no MESMO cargo e nível de classificação, interstício (18) meses

    Progressão MÉRITO -> mudança para padrão VENCIMENTO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, (2) anos efetivo exercício

  • Complementando o que Carlos escreveu...


    O artigo 10-A diz que a partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2odo art. 10 desta Lei, passou a ser de 18 meses de efetivo exercício.

  • A) - Errada - Interstício à "Progressão por Capacitação Profissional", como também por "Progressão por Mérito" (alteração já informada pelos colegas) será de 18 meses.

    B) - Correta

    C) - Errada - Não há mudança de nível de "Classificação (A,B,C,D,E)" senão por novo concurso público. Somente haverá mudança no nível de capacitação e de padrões de vencimento: "Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, por mudança de nível de Capacitação e de Padrão de Vencimento."

    D) - Errada -Vide letra "a"

    E) - Errada -  Não existe na Lei 11.091 qualquer dispositivo sobre "Progressão por Indicação da Chefia Imediata". A progressão mais próxima disso é a "Progressão por Mérito" que será devida ao servidor que apresente resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho avaliado pelas Comissões.


    Veni Vidi Vici


    Bons Estudos!! 
  • b) No caso de Progressão por Mérito Profissional, o servidor muda para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.

  •  Art 10 ; Parágrafo 2º Progressão por Mérito Profissional - é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício,desde que os servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Gabarito: letra B

  • Só corroborando a postagem abaixo, não são mais 2 anos, e sim 18 meses.

    Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.091

    ART. 10 § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • Andre Arraes, não são 2 anos e sim 18 meses. O artigo 10-A retifica o interstício para Progressão por Mérito Profissional. Assim é o mesmo interstício da Progressão por Capacitação (18 meses).

  • Progressão p/ capacitação: 18 meses, muda para o proximo nivel de capacitação (I/II/III/IV).

    Progressão p/ mérito: 18 meses, muda para o proximo padrão de vencimento.

    JAMAIS MUDAR O NIVEL DE CLASSIFICAÇÃO, a não ser por novo concurso.

  • Gab B

    Ambas as progressões (capacitação e mérito) comportam interstício de 18 MESES!

  • Erros das alternativas 

    A- 18 meses

    B-  correta 

    C- muda o nivel de capacitação 

    D- 18 meses

    E- eliminei pq achei muito sem sentido kkkkkk