-
a) Certo, Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação
entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
b) Errado, pois no Art. 36 § 2o É facultado às unidades administrativas
utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração
Pública.
c) Vide letra (a)
d) Errado, pois no Art. 23 I, b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
Já no Art. 23, II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
e) Errado, pois no Art. 15, § 3o , III - validade do registro não superior a um ano.
-
Discordo da resposta do Tiago Costa, em relação à alternativa E.
Na verdade, na alternativa E), ela se refere à tomada de preços, e não ao registro de preços (como disse o tiago). A alternativa E) está errada pelo fato de não existir essa previsão de 2 anos, na lei 8666/93. A alternativa quis, pois, confundir o candidato, fazendo-o embaraçar os termos tomadas de preços com o registro de preços.
Em outras palavras, o registro de preços das compras terá validade de até um ano, e não o cadastro dos licitantes. como disse a alternativa.
-
Letra E) Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)
Ou seja, qualquer modalidade de licitação!
-
Gabarito letra a).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
-
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
-
Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados..essa questão está errada.
-
a letra C não deveria estar correta? na tomada de preços o participante não deve estar previamente cadastrado no dia das propostas???? tendo até 3 dias antes pra se cadastrar??????
-
nesse caso teria que tentar adivinhar o que o examinador queria. Para mim, a letra C está certa. CEPS nunca faz os enunciados bem
-
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
A meu ver a letra C também está correta.