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A reserva do possível é uma limitação financeira do Estado na implementação dos direitos sociais. Os Estado pode sim alegar a falta de orçamento, mas em caso de implementação parcial, deve ser respeitado o núcleo essencial do direito.
gabarito. Incorreto.
http://www.metodoconcursos.com.br/artigo/concurso-do-mpog--comentarios-as-questoes-de-direito-constitucional
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Errado
A reserva do possível é uma limitação financeira do Estado na
implementação dos direitos sociais. Os Estado pode sim alegar a falta de
orçamento, mas em caso de implementação parcial, deve ser respeitado o
núcleo essencial do direito.
Prof. Anderson Silva
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
O Estado aloca os escassos recursos públicos em áreas estratégicas ( função ALOCATIVA), de acordo com o planejamento estratégico. Sendo assim, tem várias limitações financeiras e pode alegar falta de recursos para determinadas áreas,pautando-se na reserva do possível sem comprometer o mínimo existencial..
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RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXISTENCIAL (Trecho do site :http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5831)
"...Existem necessidades básicas para a sobrevivência do homem e o Estado muitas vezes não possui meios para sua concretização invocando a teoria da reserva do possível (impossibilidade de promover certos direitos sem prejuízo de outros),. Quando isso ocorrer deve-se recorrer ao judiciário, sua intervenção , nestes casos, significa a proteção do instituto mais protegido de nossa Constituição (dignidade da pessoa humana -vida) para que não venha a sucumbir por falta de recursos. O contra posto da reserva do possível chama-se teoria do mínimo existencial que objetiva condições mínimas para que a vida seja preserva, negando a abstenção do Estado para sua aplicação. Entende-se as duas teorias como legitimas, logo suas aplicações variam de caso para caso, sendo atributo do judiciárioa resolução da lide, ou seja, a decisão a ser tomada será de livre convencimento do julgador, tendo como base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade como fundamentação.
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foi pra isso que ela foi feita! rs
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Errado
A reserva do possível é uma limitação financeira do Estado na
implementação dos direitos sociais. Os Estado pode sim alegar a falta de
orçamento, mas em caso de implementação parcial, deve ser respeitado o
núcleo essencial do direito.
Prof. Anderson Silva
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Não concordo com " os escassos recursos públicos ", visto que nós contribuintes, somos a fonte inesgotável de impostos.
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Questão cabe recurso, caso esteja em período recursal: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana."
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Enunciado está ERRADO.
Por que? Porque, num breve escorço, segundo entende o ilustre Uadi Lammêgo Bulos, O STF exerce o papel excepcional de garantiro cumprimento dos encargos políticos-juridicos, outorgados aos PoderesLegislativo e Executivo pela Constituição do Estado, e por isso aplica o princípio/cláusula dareserva do possível.
Continua Bulos, o STF quandoprovocado em sede de controle abstrato das normas para se manifestar a respeitoda concretização de direitos constitucionais, deve observar dois fatores:
1. Razoabilidade da pretensão – isto é, houveomissão do Estado na pratica de encargos que a CF lhe atribuiu, no tocante aosdireitos sociais, econômicos e culturais?
2. Disponibilidade financeira – isto é, o Estadotem dinheiro para saldar os seus deveres constitucionais?
Essesdois fatores devem ser sopesados em conjunto, pois só a incidência de ambos, nocaso concreto, viabiliza a possibilidade do Poder Judiciário exigir dos outrosPoderes a concretização do seu papel.
Nessesentido, comprovado, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira dapessoa estatal, nada se poderá exigir dela, pois não se figura razoável cobrara imediata efetivação de prerrogativas constitucionais de quem não tem aportefinanceiro para saldá-las.
Nesse sentido, pode sim o Estado alegar obstáculo, total, a implementação não só de direitos sociais, mas como também o econômico e cultural, a exemplo do que aconteceu com o Estado do RS (STF, IF 5.102/RS, j. em 23.9.2008).
Num português rasteiro, em resumo é isso: princípio da reserva do possível é quando, no caso concreto, não existindo razoabilidade na pretensão ou não havendo recurso financeiro para concretização do munús que a CF lhe conferiu, o Poder Judiciário não tem como obrigar o Executivo e o Legislativo do cumprimento de seu papel.
Questão boa heim!? =)
Simbora meu povo!!!
Vamos conseguir!!! Não há vitória sem esforço.
Abraços.
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Jesse Ferreira, voce e uma "fonte inesgotavel de impostos"? Nossa, parabens!
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O erro está na palavra total?
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Gabarito: errado.
O erro se encontra na palavra "total", haja vista que o Estado é obrigado a garantir o mínimo existencial, porém, diante das limitações dos recursos públicos, a total implementação dos direitos sociais fica comprometida e é, justamente neste ponto, que entra a reserva do possível.
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André sua resposta é a melhor, pois informa objetivamente o erro da questão e em seguida a essência da Lei.
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CESPE 2015 - .A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CORRETA.
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O pulo do gato está aqui: "à total implementação"
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Assertiva CORRETA.
Como obstáculo à total implementação dos direitos sociais sim. Entretanto, se for obstáculo a qualquer implementação (leia-se não implementar nada), a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada.
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Questão parecida:
(CESPE/STJ/AJAA/2015) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção
constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a
invocação da reserva do possível como óbice à concretização
do acesso aos direitos sociais. Gabarito: CERTO
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Eu não sei quando essa prova foi aplicada, mas no dia 13 de agosto de 2015 o PLENÁRIO do STF sedimentou, nos autos do RE 592581, com Repercussão Geral reconhecida, a seguinte tese:
"Por unanimidade, o Plenário acompanhou a proposta de tese de repercussão geral apresentada pelo relator. “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”."
Fonte: Recurso Extraordinário (RE) 592581, Notícias STF
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E o mínimo existencial?
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A questão está errada pelo fato de a Reserva do Possível, de fato, poder ser alegada como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. Isto porque diante da falta de recursos por parte do Estado o mesmo não poderá deixar de garantir o mínimo existencial, contudo a totalidade da prestação poderá restar prejudicada.
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Caramba a CESPE nesse quisito está totalmente contraditória.
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A palavra "total" fez toda a diferença nessa questão, pois não pode ser obstáculo à implementação do mínimo existencial, mas pode ser obstáculo á totalidade de sua aplicação.
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Não pode ser alegada em relação ao MINIMO EXISTENCIAL.
JAMAIS DEIXE DE SONHAR!
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Gab: Errado.
O erro se encontra na palavra "NÃO". Sabemos que o Estado é
obrigado a garantir o “mínimo existencial”, porém, diante das limitações dos
recursos públicos, a total implementação dos direitos sociais fica comprometida
e é justamente aí que entra a reserva do possível.
Portanto,o Estado PODE sim declarar com base na reserva do possível,que não
se pode concretizar TODOS os direitos sociais previstos na CF.
O Estado destina os escassos recursos públicos em áreas estratégicas(tipo as
contas privadas dos governantes,rsrsrs brincadeira..ou não!), tendo várias
limitações financeiras,então PODE alegar falta de recursos para determinadas
áreas pautando-se na reserva do possível. Mas,cuidado, sem, no entanto
comprometer o mínimo existencial.
Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo
Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a
Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da
proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial.
OBS: O mínimo existencial não possui definição constitucional própria,
devendo-se procurá-lo na idéia de liberdade, nos princípios da igualdade, nos
direitos humanos, nas imunidades e privilégios do cidadão. O mínimo existencial
é a parcela mínima de que cada pessoa precisa para sobreviver, e deve ser
garantido pelo Estado, através de prestações estatais positivas,geralmente são
considerados “direitos mínimos” saúde,alimentação,moradia,segurança...
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Eu discordo do gabarito dessa questão , pra mim o gabarito estaria CERTO , pois fato é que o Estado não pode alegar o principio da reserva legal para não oferecer de forma TOTAL a prestação ao interesse publico , ele deve garantir o minimo existencial pelo menos , essa questão só pode ter sido anulada , não tem como isso estar errado
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Pessoal o q é isso q a Cespe tá cobrando, esse negócio de reservatal, já vi duas questões sobre isso dela em 2015, podem me ajudar?
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Reserva do Possível: o Estado alega que dificilmente terá condições de promover um atendimento integral e eficiente para todos que dependam de seu suporte. Quando o Estado se depara com um direito fundamental amparado pelo mínimo existencial (condições dignas), ele alerta que deve ser observada a reserva orçamentária que ele tem disponível, ou seja, o Estado realiza somente o que está dentro de sua capacidade econômica/possibilidade financeira. O Estado só vai garantir o que seus orçamentos permitem.
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(CESPE-STJ-2015) No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Gabarito: CERTA.
Logo, entende-se que a reserva do possível pode ser alegada como obstáculo à implementação dos direitos sociais, mas NÃO pode ser alegada em relação ao minimo existencial.
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Simplificando..
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
(Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,
se recusar a ceder tais prestações.)
Espero ter ajudado ;)
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Laís Santos, parabéns pelo comentário.
A questão fala o seguinte:
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. (Gabarito: ERRADO)
Discordo do gabarito da questão.
Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que (p. 259):
... [temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na CF de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível]...
Portanto, essa cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. Umas vez que ela será sempre limitada pela garantia do mínimo existencial.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito constitucional descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 259.
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Ajudou sim Tamires.
Obrigado!
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3 vezes que erro isso. à TOTAL implementação dos direitos sociais. Não esquecer
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Sempre lembrar que o princípio da reserva do possível foi importado do Direito Alemão, tendo como fundamento uma realidade completamente distinta da realidade brasileira.
Lá o mínimo existencial, de fato, é garantido aos cidadãos, sendo lícito ao Poder Público, por questões orçamentárias, alegar a reserva do possível.
Em situação diametralmente oposta, o Brasil não garante ao seu povo o mínimo existencial a uma vida digna, não podendo o Poder Público utilizar deste fundamento para negar os direitos mínimos.
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Para a totalidade o Estado pode negar.
Para o mínimo existencial NÃO pode negar.
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Gab: Errado.
O erro se encontra na palavra "NÃO". Sabemos que o
Estado é obrigado a garantir o “mínimo existencial”, porém, diante das
limitações dos recursos públicos, a total implementação dos direitos sociais
fica comprometida e é justamente aí que entra a reserva do possível.
Portanto,o Estado PODE sim declarar com base na reserva do possível,que
não se pode concretizar TODOS os direitos sociais previstos na CF.
O Estado destina os escassos recursos públicos em áreas estratégicas(tipo as
contas privadas dos governantes,rsrsrs brincadeira..ou não!), tendo várias
limitações financeiras,então PODE alegar falta de recursos para
determinadas áreas pautando-se na reserva do possível. Mas,cuidado, sem, no
entanto comprometer o mínimo existencial.
Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo
Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a
Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da
proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial.
OBS: O mínimo existencial não possui definição constitucional própria, devendo-se
procurá-lo na idéia de liberdade, nos princípios da igualdade, nos direitos
humanos, nas imunidades e privilégios do cidadão. O mínimo existencial é a
parcela mínima de que cada pessoa precisa para sobreviver, e deve ser garantido
pelo Estado, através de prestações estatais positivas,geralmente são
considerados “direitos mínimos” saúde,alimentação,moradia,segurança...
Resumindo: PARA TOTALIDADE O ESTADO PODE ALEGAR
PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO PODE ALEGAR
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. (ERRADO)
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à implementação dos direitos sociais. (CERTO)
obs: não há qualquer problema com a questão, o erro está na palavra total.
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Pode alegar como obstáculo à total implementação.
Não pode alegar como obstáculo ao implementos dos direitos mínimos.
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Questão para complementar:
Cespe/2015 - STJ - A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção
constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a
invocação da reserva do possível como óbice à concretização
do acesso aos direitos sociais.
Gabarito: CERTO
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Gente,olhem Q557531, trata - se da mesma questão e o gabarito foi considerado como CERTO. Ou é erro do Cespe ou do QC.
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A dignidade da pessoa
humana está arrolada como Fundamento da RFB. Seria a base do nosso ordenamento
jurídico. Porém, como todo direito fundamental, não é absoluto. Os direitos sociais são
extraídos da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, os direitos sociais podem ser submetidos à Reserva
do Possível. Esses direitos sociais podem ser negados pelo Estado conforme sua capacidade econômico-financeira. Mas para que os direitos
sociais não fique apenas no ‘papel’ temos o Mínimo Existencial. Ainda que seja
alegado a reserva do possível, é garantido o Mínimo Existencial para que o
cidadão possa garantir os seus direitos sociais. Exemplo: ingressar no
Judiciário para conseguir um remédio.
.
Fonte: QConcursos
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A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo, os de cunho prestacional.
A reserva do possível deve ser analisada sob três aspectos: a) disponibilidade fática, b) disponibilidade jurídica e c) razoabilidade e proporcionalidade da prestação.
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Recomendo leitura de excelente lição do Dr. Márcio André Lopes Cavalcante, acerca da reserva do possível nas ACPs.
http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/acao-civil-publica-determinando-que-o.html
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O Estado tem o dever de implementar os direitos sociais, para tanto é necessário orçamento ( recursos disponíveis) para a concretização de políticas públicas, assim, nada impede que o Estado alegue a clausula da reserva do possível como óbice para a concretização de todos os direitos sociais. Todavia, para a implementação do rol mínimo dos direitos sociais que garantam uma vida digna à pessoa o Estado já não tem essa prerrogativa de invocar a cláusula da reserva do possível.
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Demorei pra entender os comentários dessa questão, mas finalmente entendi. Em resumo, a reserva do possível (limitação financeira) só pode ser alegada para justificar a não implementação de todos os direitos sociais. Porém, não pode ser alegada como pretexto do Estado para justificar o fato de não garantir o mínimo existencial!!!
Segue comentário da colega Tamires Barreto:
"Simplificando..
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
(Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,
se recusar a ceder tais prestações.)
Espero ter ajudado ;)"
Kellyane custodio:
"Para a totalidade o Estado pode negar.
Para o mínimo existencial NÃO pode negar."
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Demorei pra entender os comentários dessa questão, mas finalmente entendi. Em resumo, a reserva do possível (limitação financeira) só pode ser alegada para justificar a não implementação de todos os direitos sociais. Porém, não pode ser alegada como pretexto do Estado para justificar o fato de não garantir o mínimo existencial!!!Segue comentário da colega Tamires Barreto:
"Simplificando..
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
(Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,
se recusar a ceder tais prestações.)
Espero ter ajudado ;)"
Kellyane custodio:
"Para a totalidade o Estado pode negar.
Para o mínimo existencial NÃO pode negar."
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ela pode ser alegada ao TOTAL,ao o MÍNIMO não.
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REGRA:
O Estado pode usar a reserva do possível para obstaculizar os direitos sociais,
EXCEÇÃO:
PORÉM não a todos (total) os direitos sociais (por causa do mínimo existencial).
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o erro está na palavra "total"
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Muito boa essa questão, cespe sempre testando a atenção dos candidatos. Avante!
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GABARITO ERRADO
Questão TOP, requer muita atenção. Vamos as observações no próprio texto constitucional. A
ART. 7º
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Aí eu te pergunto,será que um mísero salário mínimo, daria pra assegurar tantos direitos?
A Lei é muito linda, mas a realidade é triste.
Segue junto.
Seria possível eu exigir do Estado um salário mínimo de 5 mil, alegando que não tem como um salário mínimo
atender minhas necessidades básicas como escola, saúde, transporte... ? É claro que não, pois o Estado iria
entrar em colapso. Por isso foi feito a Teoria da reserva do possível, por meio da qual o Estado começou a usá-la
constantemente, alegando que não podia fazer isso e nem aquilo. Com tanto abuso, veio uma outra teoria MÍNIMO EXISTENCIAL,
esta teoria falou para o Estado " Oh seu bonitim, tá certo que não tem como assegurar a totalidade dos direitos sociais, mas
você terá que garantir o mínimo existencial para garantir uma vida digna para os indivíduos, tais como: sáude gratuita, escolas
gratuitas...."
Fonte. Prof. Daniel Sena
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Caraca, senti a maldade no coração do examinador ...
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Conforme ensinam Gilmar Mendes e Paulo Branco, “Os
direitos a prestação notabilizam-se por uma decisiva dimensão econômica. São
satisfeitos segundo as conjunturas econômicas, de acordo com a disponibilidade
do momento, na forma prevista pelo legislador infraconstitucional. Diz-se que
esses direitos estão submetidos a reserva do possível. São traduzidos em
medidas práticas tanto quanto permitem a disponibilidade de materiais do Estado.
[...] Na medida em que a Constituição não oferece comando indeclinável para as
opções de alocações de recursos, essas decisões devem ficar a cargo de órgão
político, legitimado pela representação popular, competente para fixar as
linhas mestras da política financeira e social." (MENDES e BRANCO, 2013,
p.162). Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Conforme ensinam Gilmar Mendes e Paulo Branco, “Os direitos a prestação notabilizam-se por uma decisiva dimensão econômica. São satisfeitos segundo as conjunturas econômicas, de acordo com a disponibilidade do momento, na forma prevista pelo legislador infraconstitucional. Diz-se que esses direitos estão submetidos a reserva do possível. São traduzidos em medidas práticas tanto quanto permitem a disponibilidade de materiais do Estado. [...] Na medida em que a Constituição não oferece comando indeclinável para as opções de alocações de recursos, essas decisões devem ficar a cargo de órgão político, legitimado pela representação popular, competente para fixar as linhas mestras da política financeira e social." (MENDES e BRANCO, 2013, p.162). Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Errado.
A reserva do possível é uma limitação financeira do Estado na implementação dos direitos sociais. Os Estado pode sim alegar a falta de orçamento, mas em caso de implementação parcial, deve ser respeitado o núcleo essencial do direito.
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Já resolvi essa questões umas 4 vezes e sempre erro. Agora não erro mais
A totalidade dos direitos sociais o estado pode negar. O mínimo existencial o estado NÃO PODE NEGAR.
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mentira! é satanás querendo te enganar! se é justamente pra isso q serve a reserva do possível.
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Acho que essa questão complementa o assunto:
Q558913 - CESPE 2015 STJ: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. CORRETA
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O total mata a questão , errada!
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O ESTADO AGORA VAI USAR A RESERVA DO POSSÍVEL E ALEGAR QUE NÃO PODE PAGAR FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA, O SALÁRIO E ASSIM VAI...
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A cláusula da reserva do possível pode sim ser alegada pelo Estado como
obstáculo à implementação de TODOS os direitos sociais, visto que sofre com as constantes limitações financeiras. O que o Estado deve
garantir é o mínimo existencial.
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Cláusulas da reserva do possível > os direitos sociais devem ser efetivados na medida exata em que isso é financeiramente possível. Como por exemplo não se pode prestar assistência social a TODOS somente àqueles quem necessitarem de fato, baixa-renda, hipossuficientes.
X
Mínimo existencial: as políticas públicas devem atender ao menos às suas necessidades vitais para a manutenção de uma existência digna.
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A meu ver, existem dois erros.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
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Existem teorias aqui interessantes de doutrinadores usadas como argumentos. Mas gostaria de saber uma coisa, se nos direitos sociais, os chamados direitos de segunda geração, á a existência clara do minimo possível, como o Estado pode negar totalmente, utilizando á reserva do possível? Isso é uma coisa que não estou conseguindo entender. Á Constituição expressa claramente um dever do Estado, mesmo que mínimo em relação a alguns direitos. Alegar á reserva do possível em sua totalidade não seria uma afronta á própria Constituição??
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A cláusula de reserva do possível poder ser alegada em alguns casos. Ex.: saúde.
A questão afirma que não pode ser alegada, ou seja, diz que o Estado tem que implementar todos os direito de forma integral.
Estando aí o ERRO da questão.
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Errada
A cláusula da Reserva do Possível é alegada pelo Estado justamente para não implementar totalmente os direitos sociais, pois de acordo com o Estado os recursos financeiros são finitos (acabam) e as necessidades sociais são infinitas.
O que ocorre é que o Estado não pode alegar a Reserva do Possível para se eximir de dar qualquer prestação a sociedade, uma vez que o princípio do Mínimo Existêncial exige que o Poder Público der pelo menos o mínimo para que a pessoa tenha uma vida digna .
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Gente! Obrigado pelas explicações. Até começar a responder essas questões, eu não tinha nem ideia do significado da "cláusula da reserva do possível". Que vocês consigam atingir seus objetivos!
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Acho que o erro está em "...não pode ser alegada pelo estado..."
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Estaria correta se trocássemos o total por mínima.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à mínima implementação dos direitos sociais.
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Não se pode alegar a respectiva cláusula para o mínimo, pois pelo menos o mínimo deve ser implementado!
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Errado.
Gravei essa tralha assim:
Os pais podem alegar que não irão dar a mesada ao filho porque o dindin está escasso, mas não podem se eximirem de alimentá-lo.
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O mínimo social deve ser garantido.
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Errado.
o estado pode alegar,mas tem que garantir o mínimo existêncial.
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CESPE/2016 - DPU
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item. A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. Gabarito: CORRETO
Mais uma questão de 2015 baseada na publicação de Rafael Bertramello? Tô de olho CESPE!!!!
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Total o estado nao é obrigado a cumprir ,Mas sim o minimo existencial esse é o principio da reserva do possivel
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Só como disculpa pra lebrar de direito previdenciário:
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Nesta questão acerca da reserva do possível e mínimo existencial:
.
Eu lembro das parcelas integrantes e não integrantes do Salário de Contribuição.
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Por exemplo, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que seja estendido para a TOTALIDADE dos empegados para Não Incidir contribuição.
E mesma coisa, sobre o valor da contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica a programa de pevidência compelmentar, aberto ou fechado, desde que disponível à TOTALIDADE de seus empregados e dirigentes para Não Incidir contribuição..
.
Então, quando há TOTALIDADE, Não Incide contribuição.
.
Quando o obstáculo da TOTALIDADE de implementação for a justificativa, o Estado pode negar Incidendência de ajuda.
.
Agora, quando o obstáculo não for a TOTALIDADE de implementação ou a implementação parcial, o Estado há de incidir o mínimo possível ou os direitos mínimos.
.
Resumindo, a TOTALIDADE é uma utopia, mas o parcial é possível seja pela via da força dos juízes, seja pela via política.
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Gente, se o Estado negar a totalidade do direito, é obvio que não resta espaço para o mínimo existencial. Totalidade é tudo...
Por favor, me ajudem a entender isso..!!!
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toni lee, também errei a questão, mas concordo que o gabarito é ERRADO.
Vou tentar ajudar. Pelo seu comentário deu pra perceber q vc tem conhecimento do assunto, então basta interpretar o q pediu a questão, por isso errei, li com pressa e não interpretei direito.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais. ERRADO
Veja bem, o Estado pode (sim) restringir a total implementação dos direitos sociais através da cláusula da reserva do possível, ou seja, ele (o Estado) não precisa atender 100% do direito social requerido. O que o Estado não pode é deixar de "fornecer" um mínimo para a atender essa necessidade requerida.
Escrevendo de uma forma q acredito q deixaria a questão correta: A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Espero ter ajudado.
Abraço!
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O Estado deve garantir ao cidadão o minimo possivel da dignidade da pessoa humana,conf. o art6ª - Moradia, lazer, auxilio moradia, transporte... mas infelizmente não consegue alcançar essa totalidade.
Errada
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Redação super mal feita, assim nao mede conhecimento de ninguem.
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Na claúsula da reserva do possível o Estado deve garantir o essencial, mas apenas na medida do financeiramente possível. O Estado deve garantir o mínimo existencial, no cumprimento das necessidades básicas, ou seja é uma limitação à reserva do possível.
FOCO#@
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Acredito que a questão deve ser interpretada da seguinte forma:
A reserva do possível PODE ser usada como obstáculo/justificativa à TOTAL implementação dos direitos sociais, porém NÃO PODE ser usada como justificativa para a NÃO implementaçao do MÍNIMO EXISTENCIAL.
Ou seja, o Estado pode dizer: "Olha, nao faremos o TOTAL pq não temos condicoes para isso" = reserva do possível.
Porém não poderá dizer: "Olha, nao faremos nem o MINIMO pq nao temos condicoes para isso" = fere o minímo existencial.
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A redação da questão prejudica quem lê e não avalia (tempo x qualidade... quero ver no dia da prova 120 questões em 3.30hs...)
1. A cláusula de reserva do possível NÃO pode ser alegada pelo Estado como OBSTÁCULO à TOTAL implementação dos direitos sociais. (PODE)
1. A cláusula de reserva do possível NÃO pode ser alegada pelo Estado como OBSTÁCULO à implementação do MÍNIMO EXISTENCIAL. (REALMENTE NÃO PODE).
Pensemos em 3 conjuntos: Universo (1), Reserva do Possível (2) e Mínimo Existencial (3). A reserva do possível(2) encontra limite máximo no Universo (1) e limite mínimo no Mínimo Existencial (3). O orçamento do Estado (2) não pode ser tão grande a ponto de abarcar a implementação de todos direitos sociais (1) mas não pode ser emagrecido ao ponto de não garantir o mínimo existencial (2)
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8 x que faço essa e erro afffffffffffffffffffffffffffff
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Olha, a gente só tem essa reserva aqui, o total das implementações não podemos garantir, mas o mínimo existencial eu sei que não vou poder alegar isso como obstaculo, então, é isso! ok?
ok
ass.: eu gestora pública rsrs :P
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kkkkkkkkkkk já cansei de errar essa questão!!!!!!!
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Em cima do total pode ser alegada, o que NÃO pode é em cima do mínimo!
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A cláusula da reserva do possível traz a ideia de que é impossivel garantir de forma ampla todos os direitos sociaisestatuídos pela CF, tendo em vista a inexistência de recursos públicos suficientes.
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Reescrevendo a questão:
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à mínima implementação dos direitos sociais (ou o mínimo existencial).
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Pra mim, melhor explicação:
Breno Rodrigo
Errada
A cláusula da Reserva do Possível é alegada pelo Estado justamente para não implementar totalmente os direitos sociais, pois de acordo com o Estado os recursos financeiros são finitos (acabam) e as necessidades sociais são infinitas.
O que ocorre é que o Estado não pode alegar a Reserva do Possível para se eximir de dar qualquer prestação a sociedade, uma vez que o princípio do Mínimo Existêncial exige que o Poder Público der pelo menos o mínimo para que a pessoa tenha uma vida digna .
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"A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais."
ERRADA.
Esta questão mostra como ESTAR ATENTO é importante para um bom resultado no dia da prova.
A primeira vez que a fiz acertei e entendi o raciocínio, hoje refiz lendo rápido e errei.
Total implementação dos direitos sociais = implementar TODOS os direitos sociais, certo?
Assim, a cláusula de reserva do possível PODE ser alegada pelo Estado como obstáculo (para impedir) à TOTAL implementação dos direitos sociais.
Em outras palavras a questão diz, erroneamente, que o Estado não pode utilizar a cláusula de reserva do possível para deixar de implementar alguns direitos sociais. Isso não é verdade, pois ela serve exatamente para isso: fazer com que o Estado possa deixar de implementar alguns direitos sociais caso não tenha dinheiro suficiente para tanto (desde que objetivamente demonstrado).
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isso é sério ou erro crasso?
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A reserva do possível pode ser utilizada como óbice à Implementação TOTAL do direito, mas jamais à implementação do direito (núcleo mínimo).
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O erro está em TOTAL.
POLÍCIA FEDERAL.
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Retirando o NÃO a questão ficaria assim:
"A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais"
Correta. Logo, devido ao NÃO, a assertiva está ERRADA.
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Errado;
A total implementaçao de um direito Social significa que o estado vai ter uma obrigação integral, mas ele pode se esquivar parcialmente de tal obrigação, garantindo apenas o Mínimo Existencial.
Espero ter ajudado
Bons Estudos!
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Gabarito Correto - Resposta - Errada.
Ao ler a questão sem a negação - NÃO - fica claro a resposta do gabarito. Vou tentar explicar.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Agora vamos analisar a questão sem a negativa.
A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Agora se percebermos que o Estado, pode alegar a reserva do possível como obstáculo à TOTAL IMPLEMENTAÇÃO dos direitos sociais.
Interpretando a questão, chego ao seguinte raciocínio, de que o Estado pode sim alegar a cláusula da reserva do possível quando a implementação for de caráter total, assim sendo, o Estado só não poderia alegar a cláusula da reserva do possível se a implementação fosse de caráter parcial.
Espero ter ajudado.
Que Deus dê vida longa aos meus inimigos para que eles possam aplaudir de pé a minha vitória.
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Se vocês não tivessem explicado essa questão, eu jamais entenderia, e eu tenho conhecimento sobre os assuntos da cláusula da reserva do possível e do mínimo existencial, mas eu não tinha conseguido compreender a questão de maneira alguma. Obrigada a todos que contribuíram com explicações maravilhosas!!!
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Meu irmão, o Estado tem que obrigatoriamente cumprir o mínimo necessário para uma existência digna (mínimo existencial), AQUI NÃO CABE CONVERSA MOLE DE NÃO TENHO DINHERO (reserva do possível). Fora isso, o Estado "mete" reserva do possível em "tudo".
Lembrando dos três princípios para efetivação dos Dir. Sociais:
* Reserva do Possível
* Mínimo Existencial
* Vedação do Retrocesso
Vlw!
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sim, ela pode se o direito a ser exigido for impossivel economicamente pro Estado, o que ela nao pode é alegar ele pra impedir o minimo existencial necessario à sobrevivencia de uma pessoa.
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Resumindo:
O erro está na seguinte passagem: "total implementação".
O Estado tem a prerrogativa de alegar que não pode atender com 100% de excelencia, devido ao princípio da RESERVA DO POSSIVEL.
Porém, caso o mesmo trecho da questão fosse escrito como "mínima implementação" estaria certa, por conta do princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL.
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O estado pode sim colocar obstáculo, desde que faça acontecer o minimo existencial
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Ao meu ver, está errada.
Entendo a lógica:
O Estado pode alegar a cláusula de reserva do possível por não poder suprir toda implementação dos direitos sociais. Correto
O Estado não pode alegar a cláusula de reserva do possível para suprir a implementação do mínimo existencial dos direitos sociais.. Correto
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Afirmações CESPE sobre reserva do possível:
A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.
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pode sim ! porém existe o mínimo existencial que vem limitar essa desculpa do Estado.
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A dificuldade da questão tá na interpretação gramatical e não no conhecimento juridico de fato
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Em suma: quando fala "total implementação" não significa que pode usar a reserva do possível como pretexto para não implementar absolutamente nada, mas que pode deixar de implementar alguma coisa sob essa justificativa.
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Gab: Errado
Acredito que a maior dificuldade dessa questão esteja na interpretação. Tentando fazer uma tradução para uma forma mais clara, acho que ficaria assim:
O Estado não pode alegar que não consegue prover totalmente os direitos sociais com base na reserva do possível?
Gab: Errado - Pois, ele pode alegar sim que não está conseguindo prover todos os direitos sociais em sua totalidade tendo em vista que ele está fazendo o possível. (Seria mais ou menos assim, - Estado: queridos amigos, estou fazendo tudo que é possível, mas, infelizmente, não estou conseguindo fornecer todos os direitos sociais de forma integral)
Ok, isso é aceitável.
O que ele não poderia é alegar que não está conseguindo dar nem o mínimo existencial, com base na reserva do possível. (Seria mais ou menos assim, - Estado: queridos amigos, estou fazendo tudo que é possível, mas, infelizmente, não estou conseguindo fornecer nem o mínimo necessário)
Aí não, ele tem que se virar, mas o mínimo existencial tem que fornecer.
Bom, ficou um pouquinho longo, mas espero que tenha ajudado um pouco, de uma forma menos juridiquês possível, a galera entender a questão.
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A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas "na medida do financeiramente possível".
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Se fosse assim estaria CORRETA!!!
O erro está na palavra TOTAL.
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo a mínima implementação dos direitos sociais.
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Isaias TRT
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ERRADO.
Pode ser alegado sim. Ora, não tenho dinheiro o suficiente, pessoal, simples assim. Eu Estado devo garantir todos aqueles direitos sociais previstos no artigo 6, no entanto eu não tenho todo esse recurso orçamentário disponível, logo eu vou alegar a clausula da reserva do possível, no entanto a teoria do mínimo existencial vai dizer que: Ei você, você não pode cumprir todos os direitos, Certo ? então faça o seguinte, cumpra pelo menos o mínimo, pelo menos núcleos essenciais dos direitos sociais.
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o estado pode alegar a reserva do possível em caso de obstáculo à total implementação, pq nem sempre ha orçamento ou algo do tipo, mas ele deve prestar pelo menos o mínimo
gabarito ERRADO
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Entretando, estaria certa se:
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à minima implementação dos direitos sociais.
Raspa o zóio, póvis
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GAB E
a questão te confunde mais na interpretação do que no conhecimento da matéria...
esse "total" significa os direitos em sua totalidade...já que o minimo deles não pode ser negado
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A questão deu um nó na minha cabeça.
Interpretando ela de outra forma: O Estado pode alegar a reserva do possível como um obstáculo a total implementação dos direitos sociais, OU SEJA, ele irá atender apenas o mínimo existencial (os direitos sociais de forma parcial)
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ERRADO
TENTANDO EXPLICAR
ESTADO PODE USAR A RESERVA PARA NEGAR TOTALIDADE DO SERVIÇO ( USA PARA FALAR QUE NÃO CONSEGUE "PAGAR" TUDO)
AGORA ELE NÃO PODE USAR (RESERVA) PARA FALAR QUE NÃO CONSEGUE GARANTIR NEM O MÍNIMO
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Era melhor a professora do qc não ter comentado nada!
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O MINIMO EXSTENCIAL EH OBICE PARA QUANDO O ESTADO ALEGAR A RESERVA DO POSSIVEL PARA A NAO IMPLEMENTACAO DOS DIREITOS SOCIAIS.
ESQUEMATIZANDO:
IMPLEMENTACAO TOTAL -> RESERVA DO POSSIVEL -> MINIMO EXISTENCIAL
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"A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais."
A afirmação confunde o candidato em sua parte final, quando fala em total implementação dos direitos sociais, ora, se a implementação do direito social foi total, cabe sim em alegar a reserva do possível. Entendo que não caberia tal alegação em caso de total inécia do Estado quanto ao direito social reclamado.
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(CESPE / TJ-RR - 2013) Em regra, a cláusula da reserva do
possível não encontra limitação na exigência constitucional de
preservação do mínimo existencial, considerando-se que os recursos
públicos são escassos e impõem a realização e concretização dos
direitos econômicos, sociais e culturais de forma gradativa.
ERRADO
Comentários:
Pelo contrário! A cláusula da reserva do possível encontra limitação na
exigência da preservação do mínimo existencial. Isso porque alguns direitos,
por estarem intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, não podem
ser limitados em razão da escassez de recursos, quando esta resultar
meramente das escolhas do administrador. Questão incorreta.
profº Nádia Carolina, Estratégia Concursos.
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A reserva do possível não pode ser alegada para deixar de garantir o minimo existencial! Quanto à totalidade, pode!
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Redação horrível...
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Total? Todos os direitos sociais foram implementados? Falta algum?
Assim a reserva do possível não pode ser alegada, pois se faltar algum direito ela não poderá ser alegada.
Total? Todos os direito sociais foram implementados, mas não são garantidos em sua totalidade.
Assim a reserva do possível poderá ser alegada, pois é necessário apenas o mínimo existencial.
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ERRADO
ESTADO PODE USAR A RESERVA = PARA NEGAR a totalidade DO SERVIÇO ( USA PARA FALAR QUE NÃO CONSEGUE PAGAR TUDO)
AGORA ELE NÃO PODE USAR (RESERVA) = PARA FALAR QUE NÃO CONSEGUE GATANTIR NEM O MÍNIMO
"Redação sofrivel, horrivel é intencional, pois função "realística" do concurso é eliminar mesmo. Logo, aprenda a lidar e siga em frente!"
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Questão bem ambígua........
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Pode ser alegada, porém deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana.
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Ela NÃO PODE SER ALEGADA COMO OBSTÁCULO À GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA, ou seja, À MÍNIMA IMPLEMENTAÇÃO
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O Brasil que eu quero é um lugar sem o Cespe,catzo!Hahah
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"A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais."
Questão errada.
A Reserva do Possível serve justamento para o Estado justificar que não poderá implementar totalmente os Direitos Sociais, pois não terá recursos para isso!!!
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Reserva do possível --> para que seja possível o cumprimento dos direitos sociais e outros, é necessário que haja orçamento (dinheiro) para isso, logo, o Poder Político, Executivo e Legislativo, deve estabelecer as prioridades.
Como forma de estabelecimento dessas prioridades, temos a LDO, a qual, basicamente, é responsável pelas metas e prioridades da população.
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Quando presenciamos o verbo pode em uma assertiva, quer dizer uma coisa: Que o CESPE PODE escolher o gabarito!
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Questão do cão!
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Assertiva correta, mas como é o Cespe só resta agasalhar e responder do jeito que ela quer kkk
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Não entendi pq está errada.... Gab.Errado.... CESPE da Pext...
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Termino de estudar sobre o mínimo existencial e venho revolver questões. .. :(
Interpretei ruim
#antesaquiquenaprova
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Passei direto e nem vi o termo TOTALIDADE.. putz.
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Eu já percebi uma coisa: Quando o enunciado é uma NEGATIVA, parece que fica mais difícil de entender. Acho que o nosso cérebro (ou o meu) trabalha melhor com afirmativas.
Sendo assim, SEMPRE que o enunciado traz uma negação eu simplesmente transformo em uma afirmação. Nesse caso, ficou assim:
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
A pergunta é: O Estado pode simplesmente dizer que não tem dinheiro (reserva do possível) como argumento para o não cumprimento dos direitos sociais? PODE! mas com uma condição: Somente após ter cumprido o mínimo existencial.
Um jeito bem simples e didático de entender essa coisa da reserva do possivel e do minimo existencial é só pensar no Estado como sendo o pai e o povo, o filho.
O filho normalmente pede coisas ao pai, só que o pai nem sempre tem condições de dar o que o filho pede, mas ao menos o BÁSICO o pai tem de poder, né! É obrigação do pai dar um Iphone 20 plus com megas poderes ao filho? nao, não é! mas é obrigação dar comida? isso sim!
O Estado pode dizer "eu não tenho dinheiro"?
Depende! depende do que esteja sendo pedido. Se o que está sendo pedido é TUDO, então o Estado pode sim alegar que não tem dinheiro, mas se o que está sendo pedido é o mínimo, aí o Estado não pode se negar.
Isso significa então que o Estado pode sim se valer do princípio da reserva do possivel quando o que esta sendo pedido é TUDO! E esse "tudo" veio camufladinho ali no enunciado, "disfarçado" da palavra "total", veja:
A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais CERTO
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais ERRADO
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Pra terminar de fixar:
Quando o que está sendo exigido é o MINIMO existencial, então não cabe a clausula da reserva do possivel
Quando o que está sendo exigido é a implementação TOTAL dos direitos sociais, aí sim cabe a clausula da reserva do possivel
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O comentário da colega Diana Ferreira foi fantástico!
Agradeço às pessoas que compartilham seus conhecimentos nos comentário!
#ForçaGuerreiro !
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Questão, a meu ver, bem capciosa... seguinte: o Estado poderá alegar a reserva do POSSÍVEL para não garantir os direitos SOCIAIS!? SIIIIIIM. No entanto, deverá manter, no mínimo o existencial, ou seja, se tiver sem dinheiro ele deve garantir pelo menos o básico/mínimo daquilo.
É uma questão que volta e meia eu penso e frito nela, às vezes até a errando, não pelo conhecimento, mas o português/jurisdiquês nos matando.
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Eu entendi assim: Se o Estado, mesmo que utopicamente, possuir condições de fornecer a totalidade dos direitos sociais ao indivíduo, a reserva do possível não pode ser utilizada como uma barreira a isso. Ela deve ser utilizada quando os direitos sociais não possam ser garantidos em sua totalidade. Caso possam. Por que seria um obstáculo?
Mas parece que interpretei mal a banca, rs.
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a. A teoria da reserva do possível: cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas na medida do financiamento possível.
i. Determina os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.
O poder público não pode simplesmente alegar que não possui recursos. É necessário que o poder público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa
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Tenho que discordar do gabarito da questão, pois quando a questão fala em "a reserva do possível não pode ser alegada pelo estado como obstáculo a TOTAL implementação dos dir, sociais", ela está certa! Pois antes de invocar a reserva do possível, o estado tem que garantir o mínimo existecial. Então, o estado realmente não pode alegar essa reserva frente a TOTALIDADE dos direitos sociais.
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Simples: A questão diz "como obstáculo".
Realmente, o Estado poderá alegar a reserva do possível para não garantir alguns direitos da população, ainda que deva manter o mínimo o existencial da garantia. Dessa inteligência, resta claro que a cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como um obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
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Em 07/09/2018, às 22:23:27, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/09/2018, às 15:16:55, você respondeu a opção C.Errada!
Em 21/07/2018, às 01:37:45, você respondeu a opção C.
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Cuidado com a redação da questão!
Ela diz "como obstáculo à total implementação" e não "como obstáculo total à implementação.
Na primeira forma, significaria que o Estado não poderia alegar a reserva do possível pra que não precise implementar um direito em sua forma integral (quando na verdade pode).
Já na segunda forma, significaria o que todos nós pensamos: que o Estado não poderia alegar reserva do possível pra que não precise implementar nem 1% do direito (e isso ele de fato não pode).
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gente do ceeeeeeeeeeeeuuuu, essa questão eh 98% portugues e 2% direito...
Eu nao sei pq, não sou pessima em portugues,mas eu li e reli 10 mil vezes para entender a direfença
Ufa, o que vale é que entendi, e não desisti do tempo gasto nela.
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O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
(CESPE-2015-STJ)
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. (CERTO)
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Se tirar o "total" a questão fica certa. Com o "total" a questao fica errada mesmo.
O estado tem que cumprir os direitos sociais 100%. Mas se por questões financeiras ele pode deixar de cumprir esse total ( 100% ), tendo q garantir pelo menos o mínimo ( 20%, exemplo )
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Gab ERRADO.
Pode, desde que garanta o mínimo existencial.
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Para o STF, a tese da reserva do mínimo possível é aplicável apenas se restar comprovada a real falta de recursos orçamentários pelo poder público, pois não é admissível como justificativa genérica para eventual omissão estatal na efetivação dos direitos fundamentais.
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à garantia do mínimo existencial dos direitos sociais.
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único comentário que fugiu do mesmo foi o do Breno Rodrigo, obrigado.
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Resumindo, pra ser efetivado direitos sociais tem-se uma vinculação à parte de provimento financeiro do Estado. O mínimo existência é o básico que o Estado é OBRIGADO a cumprir, ou seja, garantir condições minimas existenciais. O resto depende da RESERVA DO POSSÍVEL. Ter $$$$ pra fazer mais...
GABARITO ERRADO
-
Errada.
O estado pode sim alegar o principio da reserva do possível, para justificar a razão do não cumprimento/garantia de todos os direitos sociais.
O que ele não pode fazer, é se valer desse princípio para o não cumprimento daqueles direitos mínimos existenciais.
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GABARITO ERRADO
Pode sim, o que não pode é usar para deixar de fazer o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana.
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O estado pode até dizer que não tem dinheiro para garantir os direitos sociais requisitados pela população, mas o mínimo existencial ele tem que se virar pra garantir.
-
ERRADO
Pode sim, o que não pode é usar para deixar de fazer o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana.
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A questão erra ao afirmar que a "cláusula de reserva do possível" não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à TOTAL efetivação dos direitos sociais, pois é defeso ao Estado promover o mínimo desses direitos sociais, diante do dispositivo do "mínimo existencial", que trata-se de uma limitação à "cláusula de reserva do possível".
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GAB.: ERRADO
.
CESPE - 2015 – STJ: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. C.
CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. C.
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O ESTADO pode alegar a “reserva do possível” para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais? Sim, ele pode.
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para NÃO garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais? Não, aí ele não pode. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.
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Gab ERRADO.
Claro que pode, desde que garanta o mínimo existencial.
A reserva do possível é uma maneira do Estado, por insuficiência de recursos, por exemplo, de se abster de garantir 100% dos direitos. Porém, é obrigado a conceder o mínimo existencial.
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A expressão "toda" traz a ideia de violação dos limites do mínimo existencial.
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Gabarito: ERRADO
Comentário: Princípio do mínimo existencial e o Princípio da reserva legal costumam ser bem conflitantes e bem cobrado em provas justamente por existir esse impasse !
Exemplo: O Advogado do ESTADO sempre que estiver diante de uma causa em que o lado privado esteja exigindo um direito usando por exemplo o princípio do mínimo existencial poderá alegar o princípio da reserva legal e vice e versa.. Portanto amigos...O direito é relativo ! Fiquem atentos!
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ERRADO.
Ele pode alegar a cláusula de reserva do possível para não implementação TOTAL dos direitos sociais. O que não pode é alegar esta cláusula para não garantir o mínimo existencial.
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Eu errei essa questão por que tive o seguinte raciocínio: Se o Estado fazer essa alegação e ela restringir a implementação TOTAL dos Direitos Sociais, então a cláusula da Reserva do Possível ficaria de fora, portanto a questão está correta...
Questão muito mal redigida.
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vai toma total fdp
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Questão da banca CESPE ANO 2016
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. CORRETO
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Questão da banca CESPE ANO 2016
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. CORRETO
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Mas se o estado pode alegar a cláusula de reserva do possível para não implementação a TOTALIDADE dos direitos sociais, fica contraditório dizer que o que ele não pode é alegar esta cláusula para não garantir o mínimo existencial.
Uma frase exclui a outra... ou seja, se ele não tem obrigação de implementar a totalidade de todos os direitos sociais como que ele não pode alegar o minimo existencial para n garantir nenhum?
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
O erro se encontra na palavra "total", haja vista que o Estado é obrigado a garantir o mínimo existencial, porém, diante das limitações dos recursos públicos, a total implementação dos direitos sociais fica comprometida e é, justamente neste ponto, que entra a reserva do possível.
"Para a totalidade o Estado pode negar.
Para o mínimo existencial NÃO pode negar."
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Interessante como essa questão se complementa com uma outra.
Note!
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Certo
Questão atual
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
Errado
Ou seja, como disse a colega Tamires Barreto:
O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?
- Sim , ele pode!
Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?
- Não, aí ele não pode!
Tenha fé em Deus e perseverança!
Essa fase vai passar e você também.
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ERRADO
O Estado pode alegar, com fulcro na reserva do possível, que não tem recursos suficiente para garantir a TOTAL implementação dos direitos sociais. Em contrapartida, o indivíduo pode exigir o mínimo existencial, ou seja, o Estado não é obrigado a garantir a totalidade, mas tem de assegurar o mínimo.
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Aprofundando: e se fosse trocada a ordem da expressão "à total" para "total à"?
Ficaria assim:
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo total à implementação dos direitos sociais.
Nesse caso, a resposta seria certa, pois a reserva do possível, alegada pelo Estado, não pode ser obstáculo total à implementação dos direitos, uma vez que há, no outro polo, o mínimo existencial que deve ser garantido. Bacana como uma pequena alteração de português inverte a interpretação.
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Essa questão é pesadíssima!
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À TOTAL? Pode! Ao mínimo necessário? Não pode!
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Concretização dos Direitos Sociais
• Cláusula da Reserva do possível
•Limitação financeira para o estado
•Argumento do estado para não concretizar os direitos sociais
• Mínimo Existencial
•Limite à cláusula da Reserva do possível
•Proteção social Mínima--> Existência digna
• Vedação ao Retrocesso –Proteção social não pode piorar
• Papel do Poder Judiciário --> Papel ativo na imp de políticas públicas
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Essa questão acho que pode ser lida dessa maneira para facilitar :
Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais a cláusula de reserva do possível não pode ser alegada .
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como
obstáculo à total implementação dos direitos sociais (ERRADO)
IMPLEMENTAÇÃO > ACESSO
A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como
obstáculo ao total acesso dos direitos sociais (CERTO)
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Creio que a grande dificuldade da questão (que eu tive, caso esteja com o raciocínio correto) está em ter utilizado o termo implementar, no sentido de o Estado disponibilizar o serviço, pois nesse caso o Estado pode alegar a reserva do possível, mantendo a norma sem aplicabilidade até que seja materialmente possível.
O que não pode é alegar a reserva do possível para impedir o acesso das pessoas aos direitos abrangidos pelo mínimo existencial, afastando seu caráter programático e fazendo com que sejam juridicamente exigíveis.
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___Estado, implemente todos os direitos sociais.
___Não! Não posso! Isso é impossível! Não tem dinheiro. Alego a cláusula de reserva do possível.
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A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
ERRADO
--> Direitos sociais possuem prestação positiva, ou seja, dever do Estado de garantir os direitos sociais.
--> Um obstáculo para essa garantia é a alegação da reserva do possível, ou seja, o Estado afirma que fez o máximo dentro da sua capacidade. (Logo, ficaria sem a totalidade da implementação.)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Há TAMBÉM outras análises e condições, como, mínimo existencial, que devem ser analisadas.
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Corrijam-me se eu estiver errada.
Então mínimo existencial não está incluído entre os direitos sociais?
Errei por entender que incluía.
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Reserva do Possível: Incapacidade do Estado de dar tudo o que a população necessita. Quando o poder público for demandado a garantir algum benefício de ordem social, poderá ser alegada, a impossibilidade financeira para concretização do direito sob o argumento da reserva do possível, MAS não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
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A TOTAL = pode reserva do posível
a MÍNIMA= n pode reserva do possível
Se está desse jeito, a situação do Brasil... imagina se pudesse a total? misericórdia.
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O correto seria:
A cláusula de reserva do possível pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.
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questão mais de interpretação...
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Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!
É EXATAMENTE O OPOSTO DE QUE AFIRMA O ENUNCIADO DA QUESTÃO.
Meu pensamento numa lógica para não fica apenas no "decoreba". Primeiro para que o Estado garanta ou implemente o nosso direito se precisa de quê? Grana, correto? Então, para isso deve existir dinheiro para sua efetuação, assim como necessita ter o mínimo possível de garantias (conforme aduz a questão: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos).
Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!
P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!
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RESERVA DO POSSÍVEL (obstáculo para garantia total dos direitos sociais*) é uma desculpa que o estado tem quando não consegue atender com seus deveres, logo, a garantia do MÍNIMO EXISTENCIAL (limita a invocação, caso a reserva possível seja invocada pelo estado, ele deve garantir o mínimo existencial) vem para dizer assim, “tudo bem ESTADO, você não consegue GARANTIR TUDO, mas PELO MENOS isso (MÍNIMO EXISTENCIAL) você é OBRIGADO A CUMPRIR.”
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A reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita a reserva do possível.
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A cláusula de reserva do possível PODE ser alegada pelo Estado como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais, desde que o mínimo seja garantido.