SóProvas


ID
1672846
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ausência ou o afastamento é considerado como efetivo exercício, previsto pela Lei nº 8.112/1990, quando ocorre

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de

     I - férias;

      II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

      III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

      V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

      VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

      VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

      VIII - licença:

      a) à gestante, à adotante e à paternidade;

      b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

      c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

      d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

      e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

      f) por convocação para o serviço militar;

      IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

      X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

      XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.


  • Letra A- falsa. Para casamento sao 8 dias.

    Letra B - falsa. Para licenca paternidade sao 5 dias consecutivos 

    Letra C - correta. 

    Letra D. Falsa. Para tratamento da propria saude o limite eh de ate 24 meses.

  • Gab. C



    A) 8 dias Casamento ou Morte - Art. 97


    B) 5 dias Licença-Paternidade - Art. 208.


    C) Gabarito - Art. 102. XI


    D) Até 24 meses - Art. 102 -VIII alínea B



  • Qual é o problema da (B)?

  • licença paternidade são 5 dias. art. 208. 

  • Alternativa A (Errada)

     Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :        a) casamento;

     

    Alternativa B (Errada)

     Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     

    Alternativa C (Certa)

      XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

     

    Alternativa D (Errada)

     b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; 

  • Se pode se ausentar por oito dias, pode por sete também. E vai ser contado como efetivo exercício.

  • Se faltar 7 dias por causa de casamento leva falta então?

  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

      XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

    gabarito letra C.

  • É tudo ou nada!????

    ou fica 8 dias curtindo a lua de mel, ou fica trabalhando!!! 

    7 dias não pode??

  • Diego Lima, dá-se a entender que se passar de 7 não conta como efetivo exercício.

  • Questão mal elaborada.

    A) Se a pessoa casar e quiser voltar com 7d não pode? pode e será considerado efetivo exercício ora;

  • Zaqui Silva, não leva falta. O erro nesta assertiva é que pela lei 8112 são 8 dias consecutivos. 

    Se a assertiva A estivesse correta, então o seu 8ª dia de "lua-de-mel" seria descontado, sendo que a lei 8112 não diz isso. 

     

    Então o servidor se casando, pode faltar 8 dias e será contado como efetivo exercicio.

  • A) 8 dias de licença para casamento. INCORRETA

    B) 5 dias licença paternidade. INCORRETA

    C) CORRETA

    D) licença para tratamento de saúde é de até 24 meses. INCORRETA

  • Muita graça esses examinadores que pegam letra de lei e inventam entendimentos próprios em relação aos parágrafos e incisos. Muita graça...

     

     

  • Agora, os servidores regidos pela lei 8.112/90 terão direito a 20 dias de licença-paternidade, cinco dias concedidos pelo art. 208 pela lei 8.112/90, mais quinze dias de prorrogação.

  • Conta como tempo de serviço, s/ remuneração

  • A) pelo prazo de sete dias consecutivos, em razão de casamento.

    8 dias

    B) pelo prazo de oito dias consecutivos, em razão de licença-paternidade.

    5 dias

    C) para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera.

    Correto

    D) para tratamento de saúde, até o limite de um ano e meio, em cargo de provimento efetivo.

    24 meses

  • a alternativa C é a correta, mas lembrando que há prejuízo da remuneração!!

    (artigo 96)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 97, Lei 8.112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento.

    B. ERRADO.

    Art. 208, Lei 8.112/90. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    C. CERTO.

    Art. 96, Lei 8.112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    D. ERRADO.

    Art. 102, Lei 8.112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.