A letra "b" deixa dúvidas, porque é atribuição do Tribunal de Contas, que por sua vez é "órgão" que "integra" o Poder Legislativo. Coloquei entre aspas porque há quem entenda que não se trata de órgão e sim instituição autônoma e muito menos que integra o Poder Legislativo, mas sim coaduna com este no controle externo, embora seja assente que não há relação de hierarquia entre a Assembleia Legislativa de um Estado e seu Tribunal de Contas. O certo, portanto, é entender tanto a Assembleia Legislativa de um Estado, quanto seu Tribunal de Contas, como órgãos do Poder Legislativo.
De qualquer sorte, sendo atribuição do Poder Legislativo, poderíamos, embora desempenhado pelo Tribunal de Contas, enquadrar tanto a letra "b", quanto a letra "c" no rol de atribuições daquele.