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ID
1672981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores, entre outros, o objetivo, as questões e os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Segundo a norma TCU 280:


    Relatório de Auditoria

    124.  O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.


    Gabarito: A

  • NO CONTROLE INTERNO: (INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001)

     

    Certificado
    15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.

     

    Nota
    12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.

     

    Relatório
    13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
    a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
    b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
    c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
    d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
    e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.

  • AUDITORIA=RELATÓRIO

    PARECER=PERÍCIA

  • Auditoria = Relatório

    Perícia = Parecer

    Controle interno = Certificado

  • Qual a diferença entre pápeis de trabalho e o relatório ?

  • aprendemos que o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

    Gabarito: alternativa A

  • 110. Os papéis de trabalho constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas.

    124. O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas de Auditoria do TCU - NAT

    Questão aborda conceitos utilizados no processo de auditoria, segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT. Nesse tipo de questão não há muito o que fazer a não ser tentar memorizar.

    Comentário das alternativas: 

    Letra A) relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. [NAT 124, TCU] 

    Letra B) papéis de trabalho:  constituem a documentação  que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo registro  de todas as informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, independentemente da forma, do meio físico ou das características intrínsecas ou extrínsecas. [NAT 110, TCU] 

    Letra C) parecer de auditoria: está mais correlacionado à controle interno, embora seja uma opinião de um auditor. Veja: 

    • [...] O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos.[ IN nº 01/SFCI/2001] 

    Letra D) relatório de avaliação de gestão: é um documento que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno cujos destinatários são Ministro de Estado ou autoridade equivalente; Tribunal de Contas da União - TCU; dirigente de Unidade Gestora ou de Entidade examinada.  [IN nº 01/SFCI/2001]

    Letra E) certificado de auditoria:  é o documento que representa a opinião  do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. [IN nº 01/SFCI/2001, item 15, Seção III, Capítulo IV ]. 

  • Questão bem simples. O instrumento formal e técnico é o relatório de auditoria.

    Vale lembra que para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes.

    Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente dos fatos apresentados.

    Resposta: A

  • O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.