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Gab E Eco
LRF
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
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Letra e
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
OU GLOBALIZAÇÃO
De acordo com o princípio da
universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e
indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas
e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois
nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.
Está na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento
conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o
disposto no art. 2º.”
O § 5º do art. 165 da CF/1988
se refere à universalidade, quando o constituinte determina a
abrangência da LOA:
“§ 5º A Lei Orçamentária anual
compreenderá:
I –o orçamento fiscal
referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II –o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da
seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.”
Princípio da Universalidade
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
Prof: sergio mendes
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Princípio
da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei."
Princípio
do orçamento bruto -determina
que os valores das receitas e despesas sejam inclusos no orçamento pelo seu
total. Na lei 4.320 temos no Art. 6º "Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções"
Princípio
da especificação/especialização /discriminação – não deve ser incluso no orçamento valores
globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento
das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A
Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências
ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”
Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69
Lembrando que cabe ao poder executivo unificar os orçamentos recebidos dos outros Poderes e enviar ao Congresso Nacional para análise.
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Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas
Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas
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Não entendi a pergunta
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Monica, a pergunta é para voce identificar qual principio o ente da federação deixou de atender quando nao contou todas as receitas e despesas. Este é o principio da universalidade diferente do principio da exclusividade que apenas prevê receita e fixa despesas.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
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Reescritura da pergunta para melhor entendimento.
A ausência de todas as receitas e despesas na lei orçamentária de um determinado ente da federação fere o princípio da:
e) Universalidade
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Letra E Universalidade (O orçamento global deve conter TODAS as receitas e despesas)
Exceções ao Princípio da Universalidade:
-Operações de Crédito por Antecipação de Receita;
-Emissão de Moeda;
-Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiro e
-Receitas e Despesas Operacionais das Empresas Estatais Independentes.
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Exclusividade: Quando o orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos sulementares e operações de crédito.
Orçamento Bruto: A receita e despesa constante no orçamento devem aparecer no orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie.
Universalidade: O orçamento deve agregar TODAS as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes
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Gab. E
Principio da Universalidade
-O orçamento deverá considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição deve ficar afastada do orçamento.
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Só eu que achei que a pergunta ficou muito confusa?
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Pessoal, enunciado meio truncado mesmo, porém há algumas palavras chaves, como todas receitas, despesas.... universalidade na cabeça. O maaaais cobrado pela FCC.
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1.5.3. Princípio da universalidade
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na
Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de
1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.
2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do
orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
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Diferenciar o principio da universalidade do orçamento bruto para mim é horrivel. com esse enunciado da FCC fica pior ainda, affff
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LETRA E
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UNIVERSALIDADE: determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as despesas e receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Federação (União, Estados, Munícipios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Esse princípio não se aplica às operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
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Cuidado que a universalidade não tem nada a ver com o princípio da totalidade (unidade). Em algumas questões de prova o examinador tenta confundir o candidato quantos aos princípios da unidade e da universalidade. Por isso, fique atento: quando a questão tratar da apresentação de todas as receitas e despesas, o princípio citado é o da universalidade.
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FONTE: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj8o_zL3LTXAhWDiJAKHXPdAdMQFghAMAU&url=https
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Fiquei entre a A e a E, mas vou pegar essas dicas: falou em todas as receitas e despesas, é Universalidade.
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Gabarito: E) Universalidade
(dica: todo o universo de receitas e despesas devem constar em um único orçamento); art.2º , Lei nº4.320/64 e art. 165, §5º.
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"Gabarito E"
Complementando as respostas dos colegas:
-Princípio da Exclussividade-: Regra-> Previsão de receitas e fixação das despesas
Exceção-> Abertura de créditos suplementares e Contratação de operações de créditos, inclusive por ARO.
-Princípio da Universalidade: A LOA deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS.
-Princípio do orçamento bruto: As receitas e despesas constarão na LO pelos seus TOTAIS, VEDADAS Qq deduções.
-Princípio da Unicidade: Cada ENTE federativo terá direito APENAS 1 ORÇAMENTO durante cada EXERCÌCIO FINANCEIRO.
-Princípio da Anualidade: Regra: Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1ANO.
Exceção: Créditos Adicionais reabertos
Coloque Deus em primeiro e vamos para cima!
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falou em "todas as receitas e despesas" é UNIVERSALIDADE
ANUALidade: ANUAL
UNIdade: ÚNICO
Universalidade: todas receitas e todas despesas