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ID
1673005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ausência na lei orçamentária de determinado ente da federação de todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente, NÃO atende ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gab E Eco

    LRF

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao

    ....

  • Letra e

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

    Está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”

    O § 5º do art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA:

    “§ 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I –o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II –o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

    Princípio da Universalidade

    A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Prof: sergio mendes

  • Princípio da exclusividade - art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Princípio do orçamento bruto -determina que os valores das receitas e despesas sejam inclusos no orçamento pelo seu total. Na lei 4.320 temos no Art. 6º "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"


    Princípio da especificação/especialização /discriminação  – não deve ser incluso no orçamento valores globais de forma genérica, deve ocorrer o detalhamento das receitas e despesas no orçamento. Conforme a lei 4.320 no Art. 5º “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”


    Princípio da universalidade - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento. Emenda Constitucional n.º 1/69


    Lembrando que cabe ao poder executivo unificar os orçamentos recebidos dos outros Poderes e enviar ao Congresso Nacional para análise. 


  • Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

    Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas

  • Não entendi a pergunta

  •  

    Monica, a pergunta é para voce identificar qual principio o ente da federação deixou de atender quando nao contou todas as receitas e despesas. Este é o principio da universalidade diferente do principio da exclusividade que apenas prevê receita e fixa despesas.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.

     

  • Reescritura da pergunta para melhor entendimento. 

    A ausência de todas as receitas e despesas na lei orçamentária de um determinado ente da federação fere o princípio da:

    e) Universalidade

  • Letra E Universalidade (O orçamento global deve conter TODAS as receitas e despesas)

    Exceções ao Princípio da Universalidade:

    -Operações de Crédito por Antecipação de Receita;

    -Emissão de Moeda;

    -Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiro e 

    -Receitas e Despesas Operacionais das Empresas Estatais Independentes.

  • Exclusividade: Quando o orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos sulementares e operações de crédito.

     

    Orçamento Bruto: A receita e despesa constante no orçamento devem aparecer no orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie.

     

    Universalidade: O orçamento deve agregar TODAS as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes

  • Gab. E

    Principio da Universalidade
    -O orçamento deverá considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição deve ficar afastada do orçamento.

  • Só eu que achei que a pergunta ficou muito confusa?

  • Pessoal, enunciado meio truncado mesmo, porém há algumas palavras chaves, como todas receitas, despesas.... universalidade na cabeça.  O maaaais cobrado pela FCC.

  • 1.5.3. Princípio da universalidade


    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na
    Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de
    1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e
    nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.
    2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar
    a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
    princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do
    orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas
    por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos
    do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

  • Diferenciar o principio da universalidade do orçamento bruto para mim é horrivel. com esse enunciado da FCC fica pior ainda, affff

  • LETRA E

    ***

     UNIVERSALIDADE: determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as despesas e receitas, inclusive as provenientes de operações de crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Federação (União, Estados, Munícipios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
    Esse princípio não se aplica às operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro. 
    **** 
    Cuidado que a universalidade não tem nada a ver com o princípio da totalidade (unidade). Em algumas questões de prova o examinador tenta confundir o candidato quantos aos princípios da unidade e da universalidade. Por isso, fique atento: quando a questão tratar da apresentação de todas as receitas e despesas, o princípio citado é o da universalidade. 
    *** 
    FONTE: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj8o_zL3LTXAhWDiJAKHXPdAdMQFghAMAU&url=https

  • Fiquei entre a A e a E, mas vou pegar essas dicas: falou em todas as receitas e despesas, é Universalidade. 

  • Gabarito: E) Universalidade

     

    (dica: todo o universo de receitas e despesas devem constar em um único orçamento); art.2º , Lei nº4.320/64 e art. 165, §5º.

  • "Gabarito E"

     

    Complementando as respostas dos colegas:

     

    -Princípio da Exclussividade-: Regra-> Previsão de receitas e fixação das despesas

                                              Exceção-> Abertura de créditos suplementares e Contratação de operações de créditos, inclusive por ARO.

     

    -Princípio da Universalidade: A LOA deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS.

     

    -Princípio do orçamento bruto: As receitas e despesas constarão na LO pelos seus TOTAIS, VEDADAS Qq deduções.

     

    -Princípio da Unicidade: Cada ENTE  federativo terá direito APENAS 1 ORÇAMENTO durante cada EXERCÌCIO FINANCEIRO.

     

    -Princípio da Anualidade: Regra: Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1ANO.

                                             Exceção: Créditos Adicionais reabertos

     

    Coloque Deus em primeiro e vamos para cima!

     

  • falou em "todas as receitas e despesas" é UNIVERSALIDADE


    ANUALidade: ANUAL

    UNIdade: ÚNICO

    Universalidade: todas receitas e todas despesas