Gabarito - A
a) Art. 167, CF: São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
b) Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) Art. 167 II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
d) Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
e) Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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