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Gabarito Letra D
No âmbito estadual, os Tribunais de Contas serão estruturados pelas respectivas Constituições, sendo integrados por sete Conselheiros (CF, art. 75, parágrafo único), cuja escolha deve ter como paradigma o modelo federal do Tribunal de Contas da União (princípio da simetria).9 Nesse sentido, o STF sumulou o entendimento.
Súmula 653 STF: o Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha
bons estudos
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Letra (d)
CF.88 Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à
organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais
de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
“No tribunal de contas estadual, composto por sete
conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e
três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um
dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um
terceiro à sua livre escolha.” (Súmula 653.)
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LETRA D CORRETA
Súmula 653 STF O Tribunal de Contas estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
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Não sabia a súmula, mas acertei pensando justamente na simetria em relação aos membros do TCU.
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............ESQUEMATIZANDO A SUMULA 653 STF............
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
-> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-> 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ( Governador )
- auditores
-membros do Ministério público
-livre escolha
GABARITO "D"
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Sete Conselheiros, sendo:
4 indicados pela Assembleia Legislativa
3 pelo Governador, dentre os quais um auditor, um do mp e um de livre escolha.
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Mais um decoreba ridículo...até quando selecionarão servidores assim?
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Jesus Ama, não se trata de decoreba! Se o candidato se lembrasse de como funciona a escolha no âmbito federal, dava pra aplicar a regra no âmbito estadual. É que quanto ao TCU, seus ministros são escolhidos 1/3 pelo PR e 2/3 pelo CN. Mas lá são 9 membros, então a conta da divisão dá certinha: 3 pro Presidente e 6 pro CN.
Como nos TCE's são apenas 7 membros, não dá pra divir, mas se pensarmos que o Governador fica apenas com 1/3 e a Assembleia com 2/3, o mais plausível é que seja 3 e 4, respectivamente.
Quanto às escolhas estarem vinculadas a um membro do MP e outro a Auditor, também dá pra "pegar" a norma aplicada ao TCU, pois lá o PR também está obrigado a escolher essas autoridades, sendo dois dos três ministros do TCU que ele escolhe. Portanto, apenas uma escolha livre.
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Eliel Madeiro
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
-> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
-> 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL ( Governador )
- auditores
-membros do Ministério público
-livre escolha
TCU
3 SENADO
3 CAMARA DOS DEPUTADOS
3 TEMER COM APROVAÇÃO DO SENADO
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LETRA D
Decorei assim : A assembleia é LIVRE , já o governador é do MAL
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
→ 4 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (LIVREMENTE)
→ 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL (Governador é do MAL)
- Membros do Ministério público
-Auditores
- Livre escolha
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Os citados Tribunais são os TCUs Estaduais, que são compostos por 7 conselheiros, escolhisdos de acordo com a Sumula 653 do STF.
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O governador do estado
não é livre não, para nomer ministros de contas meu irmão, deve escolher dois dentre auditores e procuradores, só é livre para escolher um meu irmão, já a assembleia pode escolher 4.
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SÚMULA 653 STF
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
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Mnemônico:
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL ( 7 membros )
-> 4 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA = 104 (SSENTO E QUATRO LEIS)
-> 3 (TRÊS) PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL = GOVERNADOR É REI (três érris)
- auditores
-membros do Ministério público >>>>> MILICO ALTO
-livre escolha
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- TCE: 7 conselheiros.
→ 4: escolhidos pela AL;
→ 3: escolhidos pelo Governador (1 – auditor; 1 – membro do MPC; 1 – livre escolha).
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Art. 75 da CF/88. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por SETE Conselheiros.
Súmula do STF nº 653
No Tribunal de Contas Estadual, composto por SETE CONSELHEIROS, QUATRO devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e TRÊS pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Resposta: D.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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SÚMULA Nº 653 - STF
NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O TCU será formado por nove membros. [Três + Cinco + Um = 09]
>>>> Compete ao Presidente da República nomear 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
>>>> Compete ao Congresso Nacional nomear 2/3 dos membros do TCU.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE)
O TCE será formado por sete membros.
>>>>> Compete à Assembleia Legislativa escolher livremente 04 membros do TCE.
>>>> Compete ao Chefe do Poder Executivo estadual (Governador) escolher 03 membros do TCE.
Desses três membros escolhidos pelo Governador, um será dentre auditores, outro dentre membros do MP e o terceiro será de livre escolha.
SÚMULA 653 STF
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
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SÚMULA Nº 653 - STF
NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.
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TCE
4 -> ALE
3 ->GOV (1A, 1MP, 1L)