SóProvas


ID
1673038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via,

Alternativas
Comentários
  • Olá Renato, ADPF enquadra-se no controle concentrado, não é exemplo de c. difuso.

  • Letra B 


    O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por ADPF (controle concentrado). 


    ******************************************************

    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF


    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ


    3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN 

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF


    5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF


    7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN 

    Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade. 


    8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) =  Controle difuso ou ADPF



  • O erro da alternativa C consiste em tomar a exceção pela regra. Assim, a única possibilidade de recurso em ADI estadual será o  REXT ao STF, que, por sua vez, só será cabível quando a norma da constituição estadual for norma da CR de reprodução obrigatória.

  • Gabarito B


    Controle concentrado em Lei Municipal SOMENTE ADPF!
  • por que não poderia ser D?

  • ITEM A ITEM:

    Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via:


    - Veja que o enunciado fala em LEI MUNICIPAL em face da CF. Daí já podemos descartar a ADI, pois esta só cabe de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Podemos descartar também a ADC, que só cabe de lei ou ato normativo FEDERAL (art. 103, I, a).

    - Podemos concluir que no caso de lei MUNICIPAL contestada em face da CF, só cabe controle difuso (esse cabe sempre) ou controle concetrado via ADPF, que será julgada pelo STF. Caberia controle concetrado no TJ se a lei municipal fosse contestada em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, mas não foi o caso.

    Isso já responde a questão. Vejamos:


    A) difusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Já vimos que não cabe ADI para o STF de lei municipal.


    B) difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

    VERDADEIRA! Cabe controle difuso sempre. E não cabe controle concentrado por ADI, conforme art. 103, I, a, CF. Caberia controle concentrado por ADPF, mas a questão não mencionada nem exclui essa possibilidade.


    C) difusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! O TJ não pode, pela via concentrada, verificar a constitucionalidade de uma norma em face da CF, pois não tem competência para isso. O guardião da CF e que tem o poder para dar a última palavra em matéria constitucional é o STF! O TJ poderia analisar o controle concentrado dessa lei municipal se fosse em face da CE; e nesse caso, caso a norma da CE fosse repetição de norma da CF, caberia ainda RExt para o STF. 


    D) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Até caberia controle concentrado perante o STF por meio da ADPF, mas o controle difuso não é exclusividade do STF, podendo ser realizado por qualquer tribunal ou juiz.


    E) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA! Essa assertiva é uma mistura da C e da D. O TJ não poderia controlar a constitucionalidade de norma perante a CF porque não tem essa competência; e o controle difuso não poderia ser restrito ao TJ, já que pode ser exercido por qualquer tribunal ou juiz.

  • Excelente comentário da Gabriela Mota!

  • Pessoal,

    Excelente comentário da Gabriela Mota. Entretanto, a letra D não diz que que o controle de constitucionalidade difuso de lei municipal é exclusividade do STF. O erro da frase da frase não está aí. Vejam:


    "Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via ... (d) concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal"


    É um mero detalhe, mas o erro da D foi dizer que o controle de constitucionalidade difuso de lei municipal pode ser feito diretamente perante o STF, qdo, na verdade, ele só pode ser feito no STF via recurso extraordinário, nunca via ação direta.

  • O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL RELACIONADO A CF SÓ E POSSÍVEL POR MEIO DO  CONTROLE DIFUSO.

     CONTROLE CONCENTRADO  (ADPF) 

  • ADI -> ENTRA LEI MUNICIPAL

     

    ADC -> NAO ENTRA LEI MUNICIPAL, SENDO SOMENTE LEI FEDERAL

  • a)

    difusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    b)

    difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

    c)

    difusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

    d)

    concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.

    e)

    concentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre a Letra D, a meu ver, deveria ser considerada correta. Não sei se houve recurso sobre esta questão.

     

    Segundo Gilmar Mendes, "O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição e instância máxima da jurisdição brasileira, pode ser instigado a resolver demandas sociais por meio da interposição de recursos nas causas que já foram decididas em última ou única instância por outras cortes, ou pela propositura de ações constitucionais de sua competência originária. A Constituição Federal, ao estabelecer a competência originária da Suprema Corte, estabeleceu uma série de ações constitucionais que devem ser apreciadas pela Corte Maior em sede de controle difuso de constitucionalidade. Compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar mandados de segurança e habeas corpus, desde que a autoridade indicada como coatora ou o paciente, no caso do habeas corpus, possua foro privilegiado no STF". (...)

    Ainda segundo o Ministro Gilmar Mendes, "também é possível provocar a atuação da Corte Suprema por meio da interposição de recurso ordinário constitucional – restrito às hipóteses de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; e processos que versam sobre o crime político – e do recurso extraordinário. O recurso extraordinário é atualmente o principal meio de acesso à jurisdição constitucional do STF. Segundo dados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 95,3% do total de processos distribuídos no ano de 2006 na Corte foram recursos extraordinários ou agravos de instrumento para destrancar recurso extraordinário65. Essa percentagem equivale a 106.617 recursos distribuídos naquele ano".

     

    Assim, sobre a questão, poderá ter controle de constitucionalidade perante o STF na via concentrada (ADPF) e na via incidental (diretamente com relação às ações originárias julgadas pelo STF). O Recurso Extraordinário não é a única maneira de exercer o controle difuso perante o STF, é sim, o mais comum, usual. 

     

     

     

  • O parâmetro é a CF e não a CE. Logo não cabe via concentrada para tj =(

    errei

  • Alexandre de Moraes:

    "A Constituição Federal, nas previsões dos Arts. 102, I, a, e 125 parágrafo 2º, somente deixa em aberto a possibilidade de impugnação em relação ao objeto, relacionada à competência para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários, diretamente à Constituição Federal.

    Nessas hipóteses, do do será inadimissível ação direta de inconstitucionalidade perante o STF ou perante o TJ local, inexistindo, portanto, essa espécie de controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de cconstitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF que se admite em regra, é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto: e, excepcionalmente, presente observado princípio da subsidiariedade, mediante controle concentrado de lei municipal a ser realizado pelo STF mediante ADPF por equiparação. O STF entende não ser possível nessa hipótese o controle concentrado pelo TJ, pois tendo decisões efeitos erga omnes, no âmbito estadual, a elas estaria vinculado o próprio STF, que deixaria de exercer sua missão constitucional de guardião da CF".

  • Ao meu ver a letra "d" não deveria ser considerada incorreta, uma vez que a assertiva não limitou a possibilidade de controle difuso de lei municipal ao STF, apenas disse que existia essa possibilidade.

    Ademais, a assertiva acertou também quando  previu a possibilidade de controle concentrado de lei municipal peranto o STF, uma vez que o p.u., I, do art. 1º da Lei nº 9.882/99, diz que: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)".

  • Pessoa, me parece que o erro da letra D é dizer que caberia controle difuso da lei municipal DIRETAMENTE para o STF.

     

    Tudo bem que cabe controle concentrado (ADPF) e controle difuso, porém este último não é realizado diretamente pelo STF, mas sim por qualquer juiz, inclusive pelo STF, se o processo lá chegar, por meio de RExt (ou seja, não é diretamente pelo STF).

     

     

    Resumo simples para cabimento de controle concentrado (perante o STF) contra ato normativo federal, estadual e municipal:

     

    ADC - federal

    ADI - federal e estadual

    ADPF - federal, estadual e municipal, além de anteriores à CF/1988

     

    * lembrar que o controle de constitucionalidade de ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual é objeto da própria Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º), e aí poderá caber ADI ou ADC contra ato normativo municipal, a ser julgada pelo TJ local.

  • GABRIELA MOTA (Y)

  • Amigos, penso que o recente entendimento do STF sobre o assunto torna a questão desatualizada. Vejam:

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • Lembrar que cabe ADPF de lei municipal.

  • Olá Qcfriends!

    Gabarito: letra b”

    - O controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal pode ser realizado por via difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que só cabe ADI em face de ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, a, da CF).

    Comentário do Professor Paulo Lépore.

  • O STF decidiu recentemente, informativo 852, que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

  • Em 06/05/2018, às 21:13:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 19/11/2016, às 14:35:27, você respondeu a opção B.Cert

  • Ao meu ver, a alternativa "e" também poderia estar correta por ser possível ADPF em âmbito estadual se houver previsão na CE.
    (ADPF 100 MC, rel. Min. Celso de Mello, DJe, 18.12.2008)

  • Gabarito: B.

     

    b) difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

     

    A única forma de controle em abstrato de leis municipais perante o STF em face da Constituição Federal é por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com fundamento no art. 102, § 1º, da CF e da Lei 9.882/1999, que em seu art. 1º define:

     

    Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    Por sua vez, o art. 102, I, "a", da Constituição determina:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    A rigor, a alternativa "d" também estaria correta, porquanto o comando da questão menciona "pode ser realizado". Desse modo, perfeitamente viável a declaração incidental de inconstitucionalidade de norma municipal em processo corrente no STF (mas não só por ele, naturalmente), seja pela via do Extraordinário, do mandado de segurança ou outra via difusa. E no plano abstrato, concentrado, mediante a ADPF.

    Fonte: Professor Jean Claude do TEC Concursos. DATA: 02.01.2016

  • Não vejo o pq do Informativo 852 deixar a questão desatualizada.

    A questão trata o assunto do controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face a Constituição Federal de maneira ampla, ou seja, EM REGRA, não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    (STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.)

    EM REGIME DE EXCEÇÃO, NOS CASOS ESPECÍFICOS os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. 

    AINDA, E MUITO IMPORTANTE

    Não se deve confundir a DIFUSÃO DA COMPETÊNCIA CONTROLADORA

    CONCENTRADA

    DIFUSA

    MISTA

    Com o PLANO DE INCIDÊNCIA DO CONTROLE

    ABSTRATO

    CONCRETO

    Fiquem atentos aos comentários, na intenção de ajudar muitos acabam atrapalhando.