SóProvas


ID
1673050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

    Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    bons estudos

  • Vi por aí essa dica: limita-se a  AMAR o TST 

    Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST

  • Gabarito: Letra C

    Comentários:

    A)ERRADA: somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.

    Artigo 791 CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    B) ERRADA: pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos

    Súmula  425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) CORRETA: Teor Súmula 425 TST.

    D) ERRADA: somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.

    Súmula 425 TST: alcança também TRT.

    E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

    Questão absurda, nem merece comentário! 

  • SE VC N TIVER AFIM DE DECORAR OS RECURSOS QUE O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA NO TST, É FACIL : NORMALMENTE AS QUESTÕES NÃO TROCAM ESSES RECURSOS, ENTÃO SE PERGUNTAR SE PODE OU NÃO É SÓ VER SE NO FINAL TEM O DIRECIONAMENTO PARA O TST, SE TIVER.... NÃO PODE IR SÓ, TEM QUE TER ADVOGADO.



    A SUMULA 425 TST É MUITO IMPORTANTE DESPENCA EM PROVA.


    GABARITO "C''

    #UltimoDiaDeENEM2015 
  • pra vc decorar essa sumula, decore AMAR


    ACAO RESCISORIA 

    MS

    AC

    R TST

  • Gabarito Letra C

    Princípio do Jus Postulandi ------> É a capacidade de postular na Justiça do Trabalho (empregado e empregador), sem auxílio de um advogado.

    REGRA: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final


    EXCEÇÃO:

    Súmula 425 TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".


    (MACETE: O Jus Postulandi não pode AMAR o TST)

    -Ação Rescisória;

    -Mandado de Segurança;

    -Ação Cautelar;

    -Recurso TST

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • AMAR o TST 

    Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 425 TST

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)

     

     

  • Sobre a letra E, ver decisão final do STF na ADI 1127, na parte que interessa:

     

    O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão "juizados especiais", e, por maioria, quanto à expressão "qualquer", julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Relator e Carlos Britto;

    - Plenário, 17.05.2006. - Acórdão, DJ 11.06.2010.

     

    Em resumo, o STF declarou a inconstitucionalidade da previsão do Estatuto da OAB que dizia que é privativa do advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, justamente para resguardar o "jus postulandi" das partes na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais.

     

     

  • Com a reforma trabalhista, a homologação de acordo extrajudicial também passou a ser exceção ao jus postulandi.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                   

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende (não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                        

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

  • Sumula 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo. 

    A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    B) pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos. 

    A letra "B" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    C) pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o que dispõe a súmula 425 do TST, observem:

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    D) somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho. 

    A letra "D" está errada porque o Jus postulandi é possível tanto nos dissídios individuais quanto nos coletivos, observem o artigo abaixo:

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 791 da CLT que estabelece o jus postulandi das partes não foi revogado pelo artigo 133 da CF|88. Há inclusive súmula do TST que regulamenta tal princípio (súmula 425 do TST).

    O gabarito da questão é a letra "C".

    Breve resumo:  No Processo do Trabalho há o Jus Postulandi que é a capacidade processual postulatória da parte, ou seja, ela poderá postular em juízo pessoalmente, sem a presença de um advogado que a represente.

    Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final do processo, de acordo com o art. 791 da CLT.


    Com o advento da CF/88 vozes surgiram no sentido de que o art. 791 estaria derrogado, porque o art. 133 da CLT diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça.


    Prevaleceu o entendimento de que o Jus Postulandi continua sendo aplicado na Justiça do Trabalho. O STF nos autos da Adin 1.127-8 proposta pela AMB decidiu que a capacidade postulatória por advogado não é obrigatória nos Juizados de pequenas causas, na Justiça do Trabalho e na chamada Justiça de Paz.


    Princípio do Jus Postulandi: Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).

    Art. 791  da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.   

    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.