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Gabarito Letra C
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a
Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final
Súmula
425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e
os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
bons estudos
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Vi por aí essa dica: limita-se a AMAR o TST
Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST
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Gabarito: Letra C
Comentários:
A)ERRADA: somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
Artigo 791 CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
B) ERRADA: pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos
Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
C) CORRETA: Teor Súmula 425 TST.
D) ERRADA: somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
Súmula 425 TST: alcança também TRT.
E) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Questão absurda, nem merece comentário!
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SE VC N TIVER AFIM DE DECORAR OS RECURSOS QUE O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA NO TST, É FACIL : NORMALMENTE AS QUESTÕES NÃO TROCAM ESSES RECURSOS, ENTÃO SE PERGUNTAR SE PODE OU NÃO É SÓ VER SE NO FINAL TEM O DIRECIONAMENTO PARA O TST, SE TIVER.... NÃO PODE IR SÓ, TEM QUE TER ADVOGADO.
A SUMULA 425 TST É MUITO IMPORTANTE DESPENCA EM PROVA.
GABARITO "C''
#UltimoDiaDeENEM2015
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pra vc decorar essa sumula, decore AMAR
ACAO RESCISORIA
MS
AC
R TST
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Gabarito Letra C
Princípio do Jus Postulandi ------> É a
capacidade de postular na Justiça do Trabalho (empregado e empregador), sem auxílio de um advogado.
REGRA: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a
Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final
EXCEÇÃO:
Súmula 425 TST: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não
alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e
os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
(MACETE: O Jus Postulandi não pode AMAR o TST)
-Ação Rescisória;
-Mandado de Segurança;
-Ação Cautelar;
-Recurso TST
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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AMAR o TST
Ação rescisória - Mandado de segurança - Ação cautelar - Recursos TST
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GABARITO ITEM C
SÚM 425 TST
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
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Sobre a letra E, ver decisão final do STF na ADI 1127, na parte que interessa:
O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão "juizados especiais", e, por maioria, quanto à expressão "qualquer", julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Relator e Carlos Britto;
- Plenário, 17.05.2006. - Acórdão, DJ 11.06.2010.
Em resumo, o STF declarou a inconstitucionalidade da previsão do Estatuto da OAB que dizia que é privativa do advogado a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, justamente para resguardar o "jus postulandi" das partes na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais.
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Com a reforma trabalhista, a homologação de acordo extrajudicial também passou a ser exceção ao jus postulandi.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi
Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT
* Ação cautelar
* Mandado de segurança
* Ação rescis
* Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
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ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende (não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo
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Sumula 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
A letra "A" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
B)
pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos.
A letra "B" está errada porque o Jus Postulandi das partes pode ser exercido pelos empregados e pelos empregadores e de acordo com a súmula 425 do TST limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
C)
pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A letra "C" está certa porque refletiu o que dispõe a súmula 425 do TST, observem:
SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
D)
somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
A letra "D" está errada porque o Jus postulandi é possível tanto nos dissídios individuais quanto nos coletivos, observem o artigo abaixo:
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
E)
foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
A letra "E" está errada porque o artigo 791 da CLT que estabelece o jus postulandi das partes não foi revogado pelo artigo 133 da CF|88. Há inclusive súmula do TST que regulamenta tal princípio (súmula 425 do TST).
O gabarito da questão é a letra "C".
Breve resumo: No
Processo do Trabalho há o Jus Postulandi que é a capacidade processual
postulatória da parte, ou seja, ela poderá postular em juízo pessoalmente, sem
a presença de um advogado que a represente.
Empregados
e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e
acompanhar as suas reclamações até o final do processo, de acordo com o art.
791 da CLT.
Com o
advento da CF/88 vozes surgiram no sentido de que o art. 791 estaria derrogado,
porque o art. 133 da CLT diz que o advogado é indispensável à administração da
Justiça.
Prevaleceu
o entendimento de que o Jus Postulandi continua sendo aplicado na Justiça do
Trabalho. O STF nos
autos da Adin 1.127-8 proposta pela AMB decidiu que a capacidade postulatória
por advogado não é obrigatória nos Juizados de pequenas causas, na Justiça do
Trabalho e na chamada Justiça de Paz.
Princípio do Jus Postulandi: Empregados e empregadores poderão reclamar
pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o
final. É
oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão
postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art.
791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do
Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.