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ID
1673074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na análise da dicotomia entre relação de trabalho versus relação de emprego é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    "Trabalhador temporário é aquele contratado pela empresa de trabalho temporário, que o envia para prestar serviços ao seu tomador ou cliente, a fim de atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

    A Lei n. 6.019/74 disciplina o trabalho temporário prestado a pessoa física ou jurídica urbana que coloca à disposição de empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

    Difere da figura do empregado, pois, apesar de ambos possuírem critérios caracterizadores da relação de emprego, a subordinação jurídica bem como a remuneração do temporário dá-se com a empresa de trabalho temporário com a qual o contrato é mantido. Ademais, a relação não se dá entre empregado e empregador, mas entre a empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário e, entre esta e o trabalhador temporário, trata-se, assim, de relação jurídica triangular.

    Também não se confunde com a figura do empregado contratado por prazo certo, uma vez que este é contratado de forma direta pela empresa, ficando a ela subordinado e, aquele, tem sua contratação feita através de empresa de trabalho temporário nas hipóteses de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

    Inconfundíveis são as figuras do trabalhador eventual e do trabalhador temporário, pela mesma razão de que o eventual tem vínculo jurídico direto com a empresa beneficiada pelo seu serviço, o que não ocorre com o trabalhador temporário.

    Pode se considerar o trabalho temporário modalidade de terceirização, pois o profissional que vai exercer internamente essa atividade não é empregado, mas sim contratado de empresa independente, sem relação estrutural com a empregadora. Nesse sentido, o item I da Súmula 331 do C. TST ao tratar do tema terceirização, entende lícita a contratação de trabalhadores por empresa interposta na hipótese de trabalho temporário.

    A Lei n. 6.019, de 1974, confere os seguintes direitos ao pessoal temporário: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada máxima diária de 8 horas; c) adicional de horas extras de 20%; d) férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, salvo em caso de despedimento com justa causa e pedido de demissão (Lei n. 5.107, art. 26); e) repouso semanal remunerado (Lei n. 605, de 1949); f) adicional noturno de 20%; g) indenização por despedimento sem justa causa ou término do contrato, correspondente a 1/12 do salário por mês de serviço; h) seguro contra acidente de trabalho; i) previdência social."

    Fonte: site Sônia Mascaro

  • Acredito que a banca vai alterar o gabarito para letra B.

  • De novo???!! Outra barbeiragem da FCC no mesmo concurso? Não aguento mais essa banca horrorosa. Vejam essa questão para técnico do mesmo concurso (TRT RS 2015): Q556062

    Quanto a questão em comento, a B está correta, segundo o doutrinador mais utilizado pela própria FCC, cuja obra está em minhas mãos agora e vou transcrever ipsis literis:


    "De maneira geral, no contrato autônomo, o risco da prestação em desenvolvimento é do próprio prestador (no trabalho assalariado, ao contrário, o risco é exclusivo do empregador - art. 2º, CLT). Ou seja, o prestador tende a assumir os riscos da própria prestação laborativa." (grifos acrescentados)

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 11ª Ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 338.


    Sério? Para passar na FCC só com recurso ou MS? Quanto mais questões faço, mais revoltado fico com essa banca. Além de não medir conhecimento nenhum, ainda sacaneia os candidatos com questões erradas ou desatualizadas. E nos concursos de técnico e analista, aparentemente são feitas por pessoas que sequer são bacharéis em direito. Alguns erros são tão crassos que se pode deduzir isso.

  • Conforme o livro de direito do trabalho - Analista de TRT e MPU, do Professor Henrique Correia:

    O trabalhador autônomo é o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos de trabalhadores autônomos: médico, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.


    Valeu FCC!!

  • Estudar todo esse assunto, decorar as maiores minúcias, até aí tudo bem...

    MAS TER QUE ENCARAR AINDA A LOUCURA DA BANCA, AÍ EH FOD%$#@*&!!!

  • Tanto a "b" quanto a "e" estão corretas. Questão passível de anulação.

  • Na verdade, a alternativa "B" está correta, e a alternativa "E" está errada. Explico:


    A alternativa “B”, ao dispor que “na relação de trabalho autônomo o prestador de serviços assume o risco da atividade desenvolvida”, foi ao encontro do entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência. Em geral, o trabalhador autônomo presta serviços com profissionalismo e habitualidade, porém se ativa por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida, sendo de se observar que somente excepcionalmente, o autônomo se ativa com alteridade. Aliás,  o autônomo é definido pela Lei n. 8.212/91 como a “pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não” (art. 12, V, “h”, da Lei n. 8.212/1991). Logo, a assertiva “B” é a correta.


    Por outro lado, a alternativa "E" está equivocada porque considerou que "a relação de trabalho temporário rompe com a simetria da relação entre empregado e empregador". A bem da verdade, embora o trabalhador temporário não esteja, por força da Lei n. 6.019/74, diretamente vinculado ao tomador de serviço, tal trabalhador possui vínculo de emprego com a Empresa de Trabalho Temporário (ETT), razão pela qual a aludida simetria resta preservada nesse âmbito. Repita-se: é pacífico que o vínculo que se estabelece entre o empregado e a ETT é o de emprego (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 9. ed. São Paulo: LTr, p. 432). Assim, em que pese a Lei n. 6.019/74 ter buscado afastar o trabalhador temporário da noção da clássica relação de emprego (relação bilateral), o fato é que a jurisprudência foi construindo, ao longo do tempo, uma rede de proteção que abrangesse também este trabalhador, de forma que hoje é pacífico que se trata de relação de emprego. Logo, a relação de trabalho temporário NÃO rompe com a simetria da relação entre empregado e empregador, vez que o trabalhador temporário É EMPREGADO da Empresa de Trabalho Temporário, muito embora não o seja do tomador de serviço.

  • Concordo contigo Augusto...

  • Depois que a FCC considerou correta uma alternativa que rezava que "o concurso público DEVERÁ ser estipulo pelo prazo de dois anos", ignorando que o texto da lei diz ATÉ dois anos, o que obviamente permite estipulação por prazo inferior, não duvido de mais nada. Detalhe: julgaram os recursos improcedentes e não anularam a questão.

  • Cabe ressaltar que trabalhador temporário não se confunde com empregado contratado por prazo determinado, art. 443, CLT. Trata-se de modalidade de terceirização expressamente prevista em lei. Há, nesse caso, uma relação triangular de trabalho:


    EMPRESA TOMADORA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPOÁRIO
  • 1. Diferença entre trabalhadores autônomos, avulsos e temporários:

    - Trabalhador Autônomo é quem exerce habitualmente, por conta própria, atividade profissional remunerada. 
    - Trabalhador Avulso é quem presta serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas. Os trabalhadores avulsos estão reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão-de-obra, e é por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles. Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc.). 
    - Trabalhador Temporário é o contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar durante alguns dias ou algumas semanas em outra empresa, substituindo um empregado ou ajudando numa fase de maior atividade, no máximo até 90 dias. 

  • FCC (e todas as outras), errar todo mundo erra, mas, quando for o caso, anule as questões lixo..!! Um pouco mais de cuidado na hora de fazer a prova ajudaria bastante, mas, passou algum absurdo desse, ou muda o gabarito ou anula!

  • Marquei a alternativa "b". Deus do céu FCC

  • Questão anulada pela FCC!

  • Sabia que iam anular essa questão. Amém!!

  • Pequeno erro no comentário do colega 'Severo Sonhador':

    Temporário não tem prazo de até 90 dias.

    A regra para temporário é: no máximo 3 meses*.

    *Há possibilidade de prorrogação autorizada pelo MTE:

    No caso de substituição de pessoal: prazo inicial somado ao da prorrogação totalizará até 9 meses.

    No caso de acréscimo extraordinário de serviços: prorrogação de até 3 meses.

    (Portaria MTE 789/2014 - arts. 2' e 30.)

  • Pessoal, alguém tem a justificativa da banca para a anulação?

  • Acredito que a letra B ficou dúbia, pois, na relação de trabalho o autônomo como prestador de serviço não assume os riscos -

    sendo esse do contratante. E , em uma segunda classificação, o trabalhador autônomo assume os riscos quando ele é o

    próprio patrão.

     

     

    Encontrei um resumo do prof.º Bruno Klippel

     

    A assunção de riscos é inerente ao empregador. Se o empregado assume riscos, não é empregado, e sim, sócio. É requisito

    do contrato de trabalho o empregado prestar serviços por conta alheia, e não própria. Mesmo que o empregador, loja do shopping,

    não venda uma só peça de roupa no mês, o salário é devido ao empregado. Mesmo que receba por comissão, lhe será devido
    pelo menos um salário mínimo.

     

    No trabalho autônomo, o empregado, por não possuir vínculo empregatício, assume os riscos de sua própria atividade.

    Se não vender, não receberá qualquer valor. Se vender o triplo do que esta habituado, ficará integralmente com o lucro, pois

    dele são os riscos do negócio.

     

    Uma síntese bastante interessante do requisito é feita por RENATO SARAIVA, nos seguintes termos: “Logo, tendo laborado

    para o empregador, independentemente da empresa ter auferido lucros ou prejuízos, as parcelas salariais sempre serão devidas

    ao obreiro, o qual não assume o risco da atividade econômica”.

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumos-de-direito-do-trabalho-relacao-de-emprego-parte-3-trtsc-trtgo-trtsp-e-trtpa/

  • Questão anulada. O Gabarito preliminar foi (E), já que a relação de trabalho temporário é realmente triangular, com a presença de três polos. Entretanto, no gabarito definitivo, a FCC decidiu anular esta questão, muito provavelmente devido à alternativa B também estar correta.
    O trabalhador temporário é aquele que possui vínculo de emprego com empresa de trabalho temporário e presta serviços para outra empresa – a tomadora de serviços. O trabalho temporário, assim, se destina a permitir que a empresa de trabalho temporário forneça seus empregados a outras empresas, sendo relação excepcional que só é admitida nas estritas hipóteses do art. 2º da Lei 6.019/74. Por fim, em relação à alternativa B, vale ressaltar que o prestador autônomo assume os riscos da atividade desenvolvida, já que atua por conta própria.

  • LETRA A: Os conceitos estão invertidos:

    "Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego."

     

    Tal assertiva verifica-se no cerne de que a relação de trabalho é o gênero, e a relação de emprego, uma espécie.

     

    Na relação de emprego há os requsitos essenciais para que esta reste configurada: SHOPP A (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade, pessoa física, e alteridade).

     

    Já na relação de trabalho, por ser mais ampla, nem sempre conterá os mesmos requisitos. A título de exemplo, cita-se o trabalhador autonômo, que exerce a atividade por sua conta e risco, e não se subordina a um empregador por exemplo.