SóProvas


ID
1673080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao descanso anual remunerado denominado férias anuais, conforme normas contidas na Constituição Federal do Brasil e na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias

    B) CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

    C) Art. 134 § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

    D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço

    E) Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    bons estudos

  • BIZU:


    FICARÁ SEM FÉRIAS O CARA QUE PRESTAR SERVICOS MILITAR E NAO AVISAR A EMPRESA NO PRAZO DE :

                                         90 DIAS


    FICARÁ SEM DIREITO DE VOLTAR A TRABALHAR O CARA QUE PRESTAR O SERV MILITAR E NAO AVISA-LA:

                                          NO prazo de 30 DIASSSSSS. decora isso


    nao desistam

  • -

     

    GAB: B

     

    a) essa assertiva dá a entender que periodo aquisitivo é apenas para quem ta entrando na Empresa
    ( por isso ela fala em 90 dias), mas na verdade, qualquer trabalhador, apos o término do período concessivo,
    ja se inicia um novo período aquisitivo. ERRADA, vide art. 130, CLT

     

    b) não terá direito às férias, por que, nesse período de 6 meses o trabalhador ja teve seu "descanso", aí é querer

    demais que a Lei conceda mais tempo pra ele descansar! vide, art. 133, IV, CLT. CERTA

     

    c) vide art.134,§2º, CLT. ERRADA

     

    d) quem vê a melhor época para o empregado tirar as férias é o Empregador, se o empregado quiser tirar
    férias na época que ele mesmo escolher é outro papo, mas a regra está prevista no caput do art.136, CLT. ERRADO

     

    e) o abono de férias deve ser requerido até 15 dias .... vide art.143,§1º, CLT. ERRADA

     

     

    #quemestudapassa

    #avante

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

  • Bruno, o BIZU que vc colocou é muito bom, mas deve se atentar para o fato de que, no caso de serviço militar obrigatório, o empregado:

    1) tem que COMPARECER ao estabelecimento no período de 90 (noventa) dias da data da respectiva baixa, a fim de que o tempo anterior à apresentação seja computado no período aquisitivo das férias;

    2) tem que NOTIFICAR o empregado de sua intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de tal serviço, no pzo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de que tenha tal direito.

  • Só lembrando que para o doméstico, conforme o artigo 17 §4º da LC 150/15: 

     

    § 4o  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

     

    Requerimento do abono de férias:  Urbano: 15 dias antes do término do período aquisitivo.

                                                           Doméstico (dobra): 30 dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    REVOGADO

     

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

  • DE ACORDO COM ALTERAÇÕES DA CLT, hoje teríamos as letras "B" e "C" corretas:

     

    a)o período aquisitivo de férias será contado conforme calendário civil anual, deduzidos os primeiros 90 dias relativos ao período de experiência. INCORRETO. Art. 130  não sofreu alterações- Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

     

     b)o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.CORRETA. Art. 133 não sofreu alterações - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo.
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) mesesembora descontínuos.

     

     c)aos empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas em dois períodos.INCORRETA. De acordo com a reforma os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão fracionar as férias, no entanto ainda é incorreta essa alternativa, pois não será SEMPRE concedido esse fracionamento.

     

     d) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador e no caso membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, sempre terão direito a gozar férias no mesmo período. INCORRETO. Art. 136 não sofreu alterações - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

     e)é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, que deverá ser requerido até 2 dias antes do término do período aquisitivo. INCORRETO Art. 143  - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Neste artigo apenas ocorreu  REVOGAÇÃO do §3º (§3º O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial).

  • Discordo da Concurseira Focada quando diz que a letra C estaria correta pela reforma, pois o §2º do Art.134 da CLT foi revogado, isso não quer dizer que as férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos sempre serão concedidas em dois períodos, mas somente que não é mais obrigatória que sejam concedidas em um único período. 

    Bons estudos.

  • C) Com a reforma trabalhista- passará a ser possível o fracionamento, o que não signfiica dizer que sempre haverá conforme estebelece a questão. 

  • Mesmo com a Reforma Trabalhista a reposta continua sendo letra B. Isso porque as férias poderão ser concedidas até 3 períodos, independentemente das idades mencionadas na alternativa C. Diga-se de passagem que Art. 134 § 2º foi revogado.

  • PERDE O DIREITO ÀS FERIAS

     

    - +32 faltas

    - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias

    - licença + salário por +30 dias

    - paralisação +30 dias 

    - tiver percebido da previdencia +6 meses de beneficio, ainda que descontinuos.

     

    SERVIÇO MILITAR no período aquisitivo CONTA O PERIODO ANTERIOR, só se for readmitido em 90 dias.

     

    NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA (verbas rescisorias): saldo de salários e ferias adquiridas. (ferias vencidas são aquelas que já são adquiridas, mas não paga no tempo certo...por esse motivo serão pagas em dobro.).

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Vinícius TRT, 

     

    Obrigada pela correção, já retifiquei o equívoco no meu comentário.

  • CLT-473

    B

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;     

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e   

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Complementado o ótimo comentário do Renato...



    Letra B


     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:       

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;     

        

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;               

        

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e          

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                           

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

                  

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                    

     

    § 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

     


    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A -  Errada, não existe tal obrigatoriedade

     

    B - Certa.

     

    C - Errada, com a reforma, tal obrigação foi extinta.

     

    D - Errada, a epoca será a melhor para o empregador.

     

    E - Errada, o abono deve ser solicitafo com 15 dias de antecedência.

  • *Um adendo o parágrafo 2 do art. 134 CLT foi revogado pela Lei 13.467 de 2017*



    Atualmente só o Art. 136 §2 CLT é válido nesse caso. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 


    A) o período aquisitivo de férias será contado conforme calendário civil anual, deduzidos os primeiros 90 dias relativos ao período de experiência.

    A letra "A" está errada porque não serão deduzidos do período aquisitivo de férias o período do contrato de experiência.


    B) o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito a férias.

    A letra "B" está certa porque não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários,por mais de 30 (trinta) dias; 
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 


    C) aos empregados menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas em dois períodos.

    A letra "C" está errada porque a Lei 13.467 de 2017 revogou o parágrafo segundo do artigo 134 da CLT que estabelecia que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Logo, de qualquer forma estaria errada a assertiva.


    D) a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do trabalhador e no caso membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, sempre terão direito a gozar férias no mesmo período. 

    A letra "D" está errada porque a época da concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador e não do trabalhador. E, os membros da mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 


    E) é facultado ao empregado converter metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, que deverá ser requerido até 2 dias antes do término do período aquisitivo. 

    A letra "E" está errada porque faculta-se ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias  e não metade. Ademais,  o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo e não em dois dias. 

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.


    O gabarito da questão é a letra "B".