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ID
1673086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.


    Gabarito: A

  • O bom dessa lei da greve é que é pequena, e um boa lida já dá pro gasto... como joão mostrou : SERVIÇOS NOTORIAS NÃO FAZEM PARTE DO ROL DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS .



    GABARITO" A"
  • Vou comentar de forma bem resumida cada um para ficar mais fácil memorizar

    Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I -  água, energia, gás e combustíveis 
    II - médico 
    III - comércio
    IV - morto
    V - transporte 
    VI - esgoto
    VII - telecomunicações;
    VIII - radioatividade, nuclear
    IX - serviços essenciais
    X - avião
    XI - banco
  • Lei 7.783/89. Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     

    V - transporte 

  • QUE BOM!

  • Não

  • Apenas retificando  o comentário do colega Thiago, pois não são todas atividades bancárias que são essenciais, apenas a COMPENSAÇÃO BANCÁRIA

  • É mais fácil memorizar quando se procura uma lógica. 

    São considerados serviços essenciais:

    .

    3 NECESSIDADES BÁSICAS:

    1. tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    2. funerários;

    3. captação e tratamento de esgoto e lixo;

    .

    3 NECESSIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA:

    1. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    2. processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    3. controle de tráfego aéreo;

    .

    2 NECESSIDADES COLETIVAS:

    1. transporte coletivo;

    2. telecomunicações;

    .

    2 NECESSIDADES RELACIONADAS À SAÚDE:

    1. assistência médica e hospitalar;

    2. distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;.

     

    Bons estudos.

  • ART. 10, DA LEI 7.783;83, MENOS "Serviços dos Cartórios Notariais".