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ID
1673110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: A auto executoriedade é uma característica do poder de polícia em que a administração não depende da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. É cabível em situações que se mostrem prescindíveis para o atendimento do interesse publico e impliquem garantias constitucionais dos administrados.

  • Gabarito: LETRA B

    ""Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. (...) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson Hungria). Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária." (HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma,DJE de 1º-8-2008.)"


  • Qual o erro da letra (d)?

     

     


    Questão semelhante foi considerada CORRETA pela FCC na prova do TCE-CE, aplicada em 2015, conforme se observa da questão de nº Q527944, senão vejamos:

     

     

     

     

    Durante a realização de um Festival de Rodeio e Gastronômico, foi feita uma denúncia anônima indicando suposta armazenagem de alimentos in natura no mesmo ambiente em que estavam instalados alguns animais que participariam das apresentações culturais do evento. A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias. No local, os agentes públicos constataram que, além da armazenagem inadequada dos alimentos, os animais estavam sofrendo maus-tratos. Diante desse quadro, os agentes públicos, considerando a competência legal que desempenham,

     

    a) devem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa. GABARITO DA QUESTÃO

     

    (Obs.: Sinônimo de "diferir": protelar, adiar, delongar, pospor, procrastinar, postergar,protrair, retardar, prorrogar, atrasar)

     

     

    Entendo que se o interesse público assim o exigir, a utilização do poder de polícia pode ter prevalência sobre o interesse particular dado a supremacia do interesse público, situação em que será diferido (adiado) o contraditório e a ampla defesa, como assevera a letra (d).

    Não tenho certeza quanto à possibilidade de se diferir a motivação, mas enfim..

     

    Se alguém puder comentar a respeito, ficarei grato.

  • Auto-executoriedade: Os atos auto-executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia (meios diretos). Não é atributo presente em todos os atos. Depende de previsão legal ou ser decorrente de uma situação de urgência (conforme doutrina majoritária). Os auto-executórios mais comuns são os atos de polícia; como exemplo: a retirada de moradores de um prédio que ameaça desabar; a dissolução de uma passeata etc.

    Atributos do poder de polícia: a) discricionariedade – a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que, em regra, a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo decidir entre a oportunidade e a conveniência de praticar os atos correspondentes, valorar o seu motivo e escolher, dentro dos limites legais, o respectivo conteúdo. A finalidade de todo ato de polícia é requisito sempre vinculado e traduz-se na proteção do interesse da coletividade. A sanção sempre deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada; b) auto-executoriedade – define-se como a possibilidade de que certos atos administrativos sejam imediata e diretamente executados pela própria administração, independentemente de ordem judicial prévia (a doutrina moderna entende que os atos de auto-executoriedade decorrem de lei ou de urgência, ou seja, nem todos os atos são auto-executáveis); c) coercibilidade – traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita, assim como todo ato administrativo, a verificação posterior quanto a legalidade.

    Nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da auto-executoriedade e da coercibilidade.

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; 2) Prof. Matheus Carvalho - Cursos CERS.


  • Amigo Milton Melo, o erro da letra D está na parte "diferindo (significa afastar) a motivação". Quando o Poder de Polícia atuar restringindo direitos (seja qual for), este deve SEMPRE ser motivado, logo, o elemento "motivação" não pode ser afastado. Veja o artigo 50 da lei 9784/99

    Espero ter ajudado.

  • Cristiano, acho que voce está enganado. Diferindo é sinonimo de ''procrastinar'', ''afastar para um outro momento'', e não simplesmente afastar de ''descartar a possibilidade''. Lembro de já ter feito questões com a mesma palavra, no mesmo contexto e pela FCC, em que o uso do termo ''diferindo o contraditório e a ampla defesa'' não tornou a assertiva incorreta, mas apenas significou que o mesmo seria realizado em um outro momento mais oportuno. Também marquei a mesma assertiva e continuo com a dúvida do porqu~e a assertiva encontra-se incorreta.

    Perdoe-me se estou enganado.

  • Caro Daniel Augusto, cuidado! Repare no que escrevi lá abaixo, que esquematizado fica assim:

    (i)  "diferir a motivação": isso não pode (esse é o - único - erro da letra D);
    (ii) "diferir a ampla defesa e contraditório: isso pode:  é uma das prerrogativas da "autoexecutoriedade, em sua face da executoriedade". 

    Reparou a diferença?

    Espero ter ajudado amigão. 
    Boa noite.

  • Em relação à letra B:

    É entendimento do STJ: "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa independente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficial de justiça".


  • A) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação. INCORRETA - R - O poder de polícia também pode ser preventivo.B) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. GABARITO

    C) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário. INCORRETA - R - Existem três tipos de atributos - 1) Ato Discricionário do Poder de Polícia; 2) Auto-executoriedade; 3) Coercibilidade.

    D) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. INCORRETA R - "diferindo (significa afastar) a motivação". Quando o Poder de Polícia atuar restringindo direitos (seja qual for), este deve SEMPRE ser motivado, logo, o elemento "motivação" não pode ser afastado. RESPOSTA DE Cristiano LimaE) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo. INCORRETO - R- Coercibilidade – traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita, assim como todo ato administrativo, a verificação posterior quanto a legalidade.

    ESPERO TER AJUDADO E ESTAR CORRETO.

  • É importante adicionar ao que já foi comentado que, EM REGRA, a motivação não pode ser posterior ao ato (ou seja, em regra ela não pode ser 'diferida'), deve ser anterior ou simultânea ao ato administrativo.


    A exceção trazida pela doutrina (já cobrada pela FCC) acontece nos casos em que se permite a convalidação, quando se viabiliza a motivação posterior.

  • Se pode não pode diferir a motivação, mas pode diferir o contraditório e a ampla defesa a alternativa fica errada pois generalizou, entende?

  • Primeiro, diferir não é afastar, é procrastinar. 



    Quanto à possibilidade de motivação a posteriori, olhem essa questão do CESPE:



    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Procurador do Ministério Público

    A administração pública, considerando o interesse público e com fundamento no poder discricionário, pode atribuir nova lotação a servidor público, hipótese em que se admite que a motivação do ato seja posterior à remoção.  

    Assertiva considerada CORRETA. 



    Porém, mesmo nesse caso, não se pode dizer que é possível diferir a motivação dos atos. Perceba:

    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade.

    No entanto, é possível que o VÍCIO da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.

    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.

    (Atenção para não confundir: não quer dizer que é possível diferir a motivação. O que houve aqui foi a correção de um vício). 


    Espero ter ajudado.



    Bons estudos! 




  • Pessoal, acredito que o erro do item 'D' esteja na parte inicial:


    "permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido"


    O só fato de a Administração Pública entender que o interesse público restará melhor atendido não implica a superação de garantias e liberdades individuais, pois estam apresentam alguns limites que nem sempre poderão ser transponíveis, a exemplo do citado pelo item correto: a inviolabilidade domiciliar.

  • Entendo que o erro da letra D se encontra na palavra "superação". Considerando que superação tem como um de seus sinônimos "derrota" (ou até mesmo supressão), entende-se, por essa alternativa que "o poder de polícia pode permitir a supressão de garantias e liberdades individuais sempre que (...) o interesse público restará melhor atendido".

    Dessa forma, é cediço que não pode haver a supressão de direitos individuais, mas tão somente a restrição desses direitos. 
    Exposto isso, entendo que a alternativa D é realmente errada.
  • A letra B) (gabarito) de uma forma mais clara. "B) Abrir mão da auto-executoriedade quando a situação se mostre necessária ao interesse publico e implique infringir algum direito constitucional."
    se assim escrita fosse, não teria errado -rs.
    de longe a pegadinha maior se encontra na alternativa "D" onde eu acabei marcando.

  • Leiam o comentário do Marconi Almeida. A meu ver é o mais correto e aquele que ,de fato, explica a questão. 

  • Gabarito: B

    Sobre o erro da D: A motivação só pode ser posterior para convalidação. 

  • Vejamos as alternativas, em busca da única correta:  

    a) Errado: o poder de polícia administrativo, muito ao contrário do afirmado, é predominantemente preventivo. Com efeito, dentre os atos de polícia, as ordens de polícia, os consentimentos de polícia e as fiscalizações de polícia podem ser enquadradas como atos preventivos. Apenas as sanções de polícia é que assumem caráter repressivo.  

    b) Certo: de fato, a autoexecutoriedade - assim entendida a possibilidade de a Administração colocar em prática seus atos e decisões sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário - não é um atributo presente em todos os atos de polícia. Pode-se dar o exemplo da cobrança de multas aplicadas com apoio no poder de polícia. Embora a aplicação das multas seja auto-executória, o mesmo não se dá com a cobrança, acaso resistida. E o exemplo na questão também está correto. Em vista de certas garantias individuais, como a inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a Administração não está autorizada a fazer valer suas decisões, somente sendo lícito ali penetrar nas estritas hipóteses traçadas no supramencionado dispositivo constitucional.  

    c) Errado: já se viu, linhas acima, que a autoexecutoriedade não é atributo presente em todo e qualquer ato de polícia.  

    d) Errado: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado não é um postulado absoluto, pelo contrário, encontra limites na necessidade de observância dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Esta noção é plenamente válida para o âmbito do poder de polícia. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 243).  

    e) Errado: a atuação coercitiva, baseada no poder de polícia, é permitida para fins preventivos e repressivos, como, por exemplo, na aplicação de uma multa, na apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, na interdição de estabelecimentos comerciais, na suspensão do exercício de direitos, entre outros casos. Ademais, todas as providências podem ser adotadas de plano, sem prejuízo da instauração de processo administrativo, no bojo do qual sejam assegurados ao particular o contraditório e a ampla defesa.


    Resposta: B 
  • O Poder de Polícia estará coberto pelo atributo da autoexecutoriedade quando:

    a) quando a lei expressamente autorizar;

    b) quando se tratar de medida urgente, sem a qual poderá ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

  • -

     

    errei a questão! A FCC sempre dificultando a interpretação das assertivas!

     

  • Gostei dessa questão. Não é decoreba e nos faz pensar e reler as alternativas. Achei justa. 

  • 3 Atributos do poder de polícia

     

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

     

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. [2]

     

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

     

    fonte-> ma e vp -> 17 ediçao

     

  • Questão bonita, marota... Adoro a FCC.

  • Pesssoal,

     

    eu demorei a entender porque o gab era o B.

    Em suma, não estava entendendo que "ressalvar" ali tinha o sentido de excluir, não aplicar:  se mostra inaplicável o atributo da auto-executoriedade no poder de policia quando, não sendo imprescindível ao interesse público, o ato violar dto fundamental do administrado. Claro, violaria frontalmente a proporcionalidade.

     

    Enfim, sei que é um comentário não contribui muito, mas pode ajudar os que, como eu, tiveram dificuldade de entender.

     

  • Traduzindo a alternativa correta: "Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto, 

    b) Não considerar (= ressalvar) o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que se mostrem dispensáveis (= que não se mostrem imprescindíveis) para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. 

    - Não se mostrem imprescindíveis = Nao se mostrem indispensáveis = se mostrem prescindíveis = se mostrem dispensáveis. MALDITA FCC. 

  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • Ao pessoal que gosta de xingar a banca. Aproveitem a oportunidade de uma assertiva mais complexa para perceber onde a FCC coloca as "cascas de banana".

  • Muito mal escrita a alternativa tida como correta... 

    Queeeeee isso!?

  • Olá, pessoal. Vou fazer um comentário rápido - compilando tudo o que foi apresentado - sobre cada alternativa:

     

    A) O poder de polícia não é sempre repressivo, podendo ser preventivo.

     

    B) CORRETA, porque violaria a proporcionalidade caso a A.P. violasse um direito individual não existindo interesse público autorizando tal restrição na esfera do administrado.

     

    C) A auto-executoriedade não é inerente a todo ato administrativo decorrente do poder de polícia como, por exemplo, a multas aplicadas pela A.P. somente podem ser executadas no Poder Judiciário.

     

    D) O contraditória e a ampla defesa podem ser diferidos, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

    E) A atuação coercitiva não é somente admitida para fins preventivos.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano!

     

  • Significado de Diferir

    v.t.d.Procrastinar; adiar para um outro momento: diferir uma cobrança.

    https://www.dicio.com.br/diferir/

  • AOS QUE CONFUNDIRAM: 

    RESSALVAR = EXCLUIR 

    RESSALTAR = DAR ENFASE

  • Sobre a letra C, achei um comentário no meu caderno (extraído do livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro - não sei a página), que pode ajudar a entender o erro: "Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade."

     c) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário. (Erro)

     

     

     

  • Pra acertar essa questão era necessário entender que a palavra "RESSALVAR" na alternativa "A" possui sentido de "EXCLUIR"

  • A redação da FCC é de cagar no pau... Desculpem-me a palavra, mas não achei outra melhor. 

  • Nos preparamos tanto e acabamos errando por causa de uma escrita ruim da banca.

    Não desanimem. 

    FOOOOOOOOOOOOOOOORÇA!

  • d) Perceba que o enunciado afirmou que será correto permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, postergando- se (diferindo-se), nesse caso, a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. A falha do enunciado está na utilização da expressão “sempre”, pois concede uma verdadeira “carta branca” para a Administração Pública, violando-se, assim, direitos e garantias consagrados expressamente no texto constitucional. Somente em situações excepcionais (e não sempre que a administração Pública entender necessário) é que se pode postergar a motivação e a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa. 
    Assertiva incorreta.

    (Ponto dos concursos)

  • diferir

    verbo

    1

    transitivo direto

    transferir para outra data; adiar, procrastinar.

    "d. um pagamento"

    2

    transitivo direto

    fazer durar; demorar, prolongar.

  • e depois ainda têm a cara de pau de cobrar questoes de "clareza'' em pt...piada mesmo

  • A) ERRADO. Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva (a exemplo de fiscalizações ou autuações) ou repressiva (a exemplo de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo ou aplicações de multas). 

    B) CERTO. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, sendo mais comum em provas as bancas apresentarem a “multa” como exceção. Nesse caso, a Administração Pública está obrigada a provocar o Poder Judiciário para receber o respectivo valor, no caso de inadimplemento do administrado. Além disso, existem outras circunstâncias que também limitam a autoexecutoriedade do poder de polícia, a exemplo do art . 5º, XI, da C F/1988, que é claro ao afirmar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. 

    C) ERRADO. É sabido que a autoexecutoriedade não está presente em toda atuação de polícia da Administração Pública, a exemplo do que ocorre em relação à multa.

    Por sua vez, deve ficar claro que a exigibilidade é uma característ ica da própria autoexecutoriedade, podendo ser implementada (ou não) no caso em concreto. É a exigibilidade que assegura à Administração a prerrogativa de valer-se de meios indiretos de coerção para obrigar o particular a cumprir uma determinada obrigação, a exemplo do que ocorre na aplicação da multa.

    Percebam que, com a possibilidade de aplicação de multa pelo não cumprimento de uma obrigação, o particular irá “pensar duas vezes” antes de descumpri-la.

    Por isso trata-se de um meio indireto de coerção

    D) ERRADO. Percebam que o enunciado afirmou que será correto permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração Pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, postergando-se (diferindo-se), nesse caso, a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. A falha do enunciado está na utilização da expressão “sempre”, pois concede uma verdadeira “carta branca” para a Administração Pública, violando-se, assim, direitos e garantias consagrados expressamente no texto constitucional. Somente em situações excepcionais (e não sempre que a Administração Pública entender necessário) é que se pode postergar a motivação e a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.

    E) ERRADO. A atuação coercitiva da Administração Pública pode ocorrer preventiva ou repressivamente, variando em razão da atividade de polícia a ser exercida.

    Gabarito: Letra b.

    Paz, meus caros!

  • RESSALVAR como excluir???

    ressalva (significado): observação escrita apara emendar algo que se escreveu

    Ressalvar a autoexeutoriedade?? ta incoerente, confuso sem nexo nenhum.. se tivesse  escrito" com a ressalva da não aplicação do atributo autoexecutoriedade em casos..." 

    Impossível se dizer que existe clareza nessa alternativa. 

  • Suei na interpretação mas acertei. kkkkkkkkkk

    Avante, guerreiros!!

     

    GABARITO B

  • A FCC gosta diferindo (significa afastar) 

  •  a) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo (pode ser preventivo, como por exemplo, a realização de vistórias em estabeleciomentos) assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.

     

     b) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio. (GABARITO - CF, Art. 5, XI)

     

     c) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia (multas, por exemplo, não são auto-executavéis) da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.

     

     d) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa. (Contrário a CF, Art. 5, LV)

     

     e) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos (pode ser para fins repressivos) e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados (não existe essa condicionante), sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo (neste caso não é obrigatória a instalação de PAD).

     

    Espero ter ajudado. Em caso de erros, entrem em contato.

     

    Bons estudos a todos!

  •  Gabarito

    b) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.

     

    traduzindo:

    Exclui-se a auto-executoriedade nas situacoes que não são imprescindíveis e infrinjam garantias.

    Logo, só há Auto-executoriedade nos casos que infrijam garantias QUANDO for imprescindível. E nos casos previstos em Lei 

  • -
    péssima redação 

    ¬¬

  • D: "diferir motivação" ERRADO. A motivação deve ser antes ou simultânea..Lei 9784/99: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;"

    Logo, todo ato do poder de polícia q ser motivado.

  • ERRO DA LETRA C

    A questão inverteu os conceitos de exibilidade e executoriedade. Seguem ensinamentos dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), citando a professora Maria Sylvia Di Pietro e outros:

    "Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.

    A exigibilidade está ligada ao uso de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa, ou a exigência do pagamento de multas de trânsito como condição para o licenciamento de veículo automóvel. Na executoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veículo estacionado em local proibido, na interdição de um restaurante que não atenda às normas da vigilância sanitária etc."

    Finalizam os autores, ainda citando a referida autora:

    "a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade"

  • Criar um ressalva = uma exceção ao atributo da auto-executoriedade (aquele que pode ser executado sem a juiz - então se se cria uma ressalva, ele deve ir a juízo pedir) em algumas situações em que é desnecessário para o atendimento do interesse público (então seria interesse privado) e que implique infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicilio.

    Quando se tem interesse privado (e não interesse público) acredito que exista restrição do uso do poder de polícia. Ex: demolição de casa habitada.

    Demorei nessa questão.

  • Eu li ressaltar! pqp kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Hora de dar uma pausa!

  • Questão de interpretação de texto, de Direito mesmo, vc não precisava saber muita coisa não. Precisa muito mesmo era saber as diversas interpretações do verbo RESSALVAR
  • 9 sinônimos de ressalvar para 3 sentidos da palavra ressalvar: 1 excetuar, excluir, isentar. 2 eximir, livrar, desobrigar. 3 acautelar, precaver, prevenir.