SóProvas


ID
1673158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de gastos públicos.

Situação hipotética: Determinado órgão público está em processo de mudança para novas instalações, o que justificou o início de processo licitatório para contratação de empresa especializada em mudança. O servidor responsável pelo processo julgou ser a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços. Por isso, foi decidido realizar um pregão com a combinação de ambas as modalidades. Assertiva: Nessa situação, é correto afirmar que o processo licitatório adotado foi adequado para o caso. 


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro está no final "a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades" já que, conforme a Lei 8666, é vedada a combinação de modalidades de licitação:

    Lei 8.666
    Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    bons estudos

  • Além da vedação de combinação ou criação de outras modalidades, o pregão é usado para bens comuns e rotineiros. De qualquer forma estaria errada.

  • A questão erra ao falar "nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços. ", outra questão ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado


    L8666

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO

    É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Referência legal: Lei 8.666/93, Art. 22, § 8º.

  • que lambança!

  • Esse ai seria o ''jeitinho'' brasileiro de resolver as coisas rsrs' 

  • ERRADA.

    Putz, quanto erro nessa questão!

    Primeiro, é VEDADO combinar duas ou mais modalidades de licitação. Segundo, esse caso como é contratação de serviço especializado em mudanças, a licitação é INEXIGÍVEL. 

  • Verdade Rodrigo,rs.

  • Gabriel Caroccia, aconselho estudar o artigo 25 da 8.666/93. Se há competição, não pode ser Inexigibilidade. Serviços de mudança dificilmente se enquadraria em Inexibilidade... Há muitas empresas disponíveis no mercado! 

  • Complementando...

    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitações, na forma do art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993. A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta. Isto porque a Lei 8.666/1993 não possui qualquer superioridade hierárquica em relação às demais legislações e não tem o condão de limitar a atuação posterior do legislador.

    (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços. E

    (CESPE/SEAPA-DF/2009) As modalidades licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a criação de modalidades mistas de licitação. E

    (CESPE/MI/2009)  Visando dar maior flexibilidade aos atos de gestão da administração pública, essa lei permite que se combinem as modalidades de licitação existentes. E

    (CESPE/INSS/1998) É licita a combinação de diferentes modalidades de licitação, desde que o objeto licitado seja adequadamente dividido e, conseqüentemente, sejam observados os limites de valor de cada modalidade. E


  • Gabarito ERRADO

    Lei 8666, vedada a combinação de modalidades de licitação:

    Lei 8.666
    É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • Perfeito seu comentário Phillipe DF

     

  • Lei 8.666/93

    Art. 22. São Modalidades de licitação:

    I – Concorrência;

    II – Tomada de preços;

    III – Convite;

    IV – Concurso;

    V – Leilão.

    § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (Art 22 L-866/93). Mesmo entendimento para qualquer das Modalidades já criadas, em outras leis.

    Modalidades de Licitação:

    L-8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão, Concurso.

    L-10.520/02: Pregão

    L-9472/97: Consulta

    ---

    [CESPE- 2014] A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação. CERTO

     

    Errada

  • ALÉM DE NÃO PODER COMBINAR ESSAS DUAS MODALIDADES LICITATÓRIAS, NOTEI QUE O SERVIÇO DE MUDANÇA NÃO É UM SERVIÇO DE NATUREZA CUMUM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Vi duas pessoas, apenas, citarem sobre serviço especializado exposto na questão, que não é permitido no pregão!

  • Essa questão é capiciósa. Devendo prestar atenção aos detalhes, e de novo. NÃO DISCUTA COM A QUESTÃO. 
    Apesar da questão ter mencionado que o Servidor Responsável teria achado a modalidade mais viável de Licitação a COMBINAÇÃO DE Tomada de Preço e Concorrência, ele optou por reallizá-la por PREGÃO. 

    Por óbvio o §8º o Art.22 da Lei 8.666/93 veda a combinação ou criação por este meio de outra modalidade de Licitação, a não ser aquelas previstas nos inicisos I a V do Art. 22. 
    Acabou escolhendo por Pregão. Este é o verdadeiro DILEMA DA QUESTÃO. A combinação foi jogado como um peguinha que na verdade favoreceria o candidato já que a resposta é ERRADO.

    O Art. 1º da Lei 10.520/2002 dispõe que o Pregão deve ser usado para aquisição de bens e serviços comuns, e não especializados.

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O Serviço Especializado, seria motivo para Inexigibilidade de Licitação, como prêve o rol exemplificativo do Art. 25 c/c o Art. 13, ambos da Lei 8.666/93.Como o Rol seria exemplificativo, o serviço de mudança especializado não precisa necessariamente estar tipificado no Art. 13. De acordo com o Entendimento pacificado do STJ, bastaria estar caracterizado a notória especialização e a Natureza Singular do serviço (uma mudança dessas se faz apenas uma vez, em tese). 

  • Errada

    Não pode "combinação de ambas as modalidades"

  • Modalidade NÃO COMBIDA

    Tipo PODE COMBINAR

  • Não se pode combinar modalidades de licitação.

  • Errado. Não pode haver combinações de licitação.

    Lei 8.666/93

    Art. 22, § 8o É VEDADA a CRIAÇÃO de outras MODALIDADES de LICITAÇÃO OU a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.

    Não confundir MODALIDADES com os TIPOS de licitação (Art. 45 §1):

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.666/93. Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • ''O servidor responsável pelo processo julgou ser a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços.''

    Pregão é sempre menor preço!

  • É vedado a combinação de modalidades de licitação

  • Lei 8.666

    Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    OBS: NA LEI 8666 NÃO PODE CRIAR OUTRAS MODALIDADES, MAS OUTRAS LEIS PODEM CRIAR OUTRAS MODALIDADES. TEMOS A LEI DO PREGÃO POR EXEMPLO.

  • Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  • É VEDADO COMBINAR LICITAÇÕES, COMO TAMBÉM É VEDADO A LEX TERTIA (COMBINAR DUAS LEIS PENAIS BENÉFICAS AO RÉU), NO DIREITO PENAL.