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Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito ERRADO
O erro está no final "a forma de licitar mais adequada, nesse
caso, a combinação entre as modalidades" já que, conforme a Lei 8666, é vedada a combinação de modalidades de licitação:
Lei 8.666
Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
bons estudos
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Além da vedação de combinação ou criação de outras modalidades, o pregão é usado para bens comuns e rotineiros. De qualquer forma estaria errada.
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A questão erra ao falar "nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços. ", outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.
GABARITO: CERTA.
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Errado
L8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Gabarito: ERRADO
É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Referência legal: Lei 8.666/93, Art. 22, § 8º.
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que lambança!
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Esse ai seria o ''jeitinho'' brasileiro de resolver as coisas rsrs'
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ERRADA.
Putz, quanto erro nessa questão!
Primeiro, é VEDADO combinar duas ou mais modalidades de licitação. Segundo, esse caso como é contratação de serviço especializado em mudanças, a licitação é INEXIGÍVEL.
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Verdade Rodrigo,rs.
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Gabriel Caroccia, aconselho estudar o artigo 25 da 8.666/93. Se há competição, não pode ser Inexigibilidade. Serviços de mudança dificilmente se enquadraria em Inexibilidade... Há muitas empresas disponíveis no mercado!
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Complementando...
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitações, na forma do art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993. A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta. Isto porque a Lei 8.666/1993 não possui qualquer superioridade hierárquica em relação às demais legislações e não tem o condão de limitar a atuação posterior do legislador.
(CESPE/TRT-5ªRegião/2008) A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços. E
(CESPE/SEAPA-DF/2009) As modalidades licitatórias de convite e de concurso podem ser combinadas para a criação de modalidades mistas de licitação. E
(CESPE/MI/2009) Visando dar maior flexibilidade aos atos de gestão da administração pública, essa lei permite que se combinem as modalidades de licitação existentes. E
(CESPE/INSS/1998) É licita a combinação de diferentes modalidades de licitação, desde que o objeto licitado seja adequadamente dividido e, conseqüentemente, sejam observados os limites de valor de cada modalidade. E
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Gabarito ERRADO
Lei 8666, vedada a combinação de modalidades de licitação:
Lei 8.666
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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Perfeito seu comentário Phillipe DF
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Lei 8.666/93
Art. 22. São Modalidades de licitação:
I – Concorrência;
II – Tomada de preços;
III – Convite;
IV – Concurso;
V – Leilão.
§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo (Art 22 L-866/93). Mesmo entendimento para qualquer das Modalidades já criadas, em outras leis.
Modalidades de Licitação:
L-8666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão, Concurso.
L-10.520/02: Pregão
L-9472/97: Consulta
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[CESPE- 2014] A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação. CERTO
Errada
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ALÉM DE NÃO PODER COMBINAR ESSAS DUAS MODALIDADES LICITATÓRIAS, NOTEI QUE O SERVIÇO DE MUDANÇA NÃO É UM SERVIÇO DE NATUREZA CUMUM.
GABARITO ERRADO
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Vi duas pessoas, apenas, citarem sobre serviço especializado exposto na questão, que não é permitido no pregão!
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Essa questão é capiciósa. Devendo prestar atenção aos detalhes, e de novo. NÃO DISCUTA COM A QUESTÃO.
Apesar da questão ter mencionado que o Servidor Responsável teria achado a modalidade mais viável de Licitação a COMBINAÇÃO DE Tomada de Preço e Concorrência, ele optou por reallizá-la por PREGÃO.
Por óbvio o §8º o Art.22 da Lei 8.666/93 veda a combinação ou criação por este meio de outra modalidade de Licitação, a não ser aquelas previstas nos inicisos I a V do Art. 22.
Acabou escolhendo por Pregão. Este é o verdadeiro DILEMA DA QUESTÃO. A combinação foi jogado como um peguinha que na verdade favoreceria o candidato já que a resposta é ERRADO.
O Art. 1º da Lei 10.520/2002 dispõe que o Pregão deve ser usado para aquisição de bens e serviços comuns, e não especializados.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O Serviço Especializado, seria motivo para Inexigibilidade de Licitação, como prêve o rol exemplificativo do Art. 25 c/c o Art. 13, ambos da Lei 8.666/93.Como o Rol seria exemplificativo, o serviço de mudança especializado não precisa necessariamente estar tipificado no Art. 13. De acordo com o Entendimento pacificado do STJ, bastaria estar caracterizado a notória especialização e a Natureza Singular do serviço (uma mudança dessas se faz apenas uma vez, em tese).
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Errada
Não pode "combinação de ambas as modalidades"
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Modalidade NÃO COMBIDA
Tipo PODE COMBINAR
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Não se pode combinar modalidades de licitação.
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Errado. Não pode haver combinações de licitação.
Lei 8.666/93
Art. 22, § 8o É VEDADA a CRIAÇÃO de outras MODALIDADES de LICITAÇÃO OU a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
Não confundir MODALIDADES com os TIPOS de licitação (Art. 45 §1):
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Gabarito:"Errado"
Lei 8.666/93. Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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''O servidor responsável pelo processo julgou ser a forma de licitar mais adequada, nesse caso, a combinação entre as modalidades concorrência e tomada de preços.''
Pregão é sempre menor preço!
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É vedado a combinação de modalidades de licitação
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Lei 8.666
Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
OBS: NA LEI 8666 NÃO PODE CRIAR OUTRAS MODALIDADES, MAS OUTRAS LEIS PODEM CRIAR OUTRAS MODALIDADES. TEMOS A LEI DO PREGÃO POR EXEMPLO.
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Art. 8 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
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É VEDADO COMBINAR LICITAÇÕES, COMO TAMBÉM É VEDADO A LEX TERTIA (COMBINAR DUAS LEIS PENAIS BENÉFICAS AO RÉU), NO DIREITO PENAL.