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LRF - Art. 55.O relatório conterá:
I
- comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a)
despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b)
dívidas consolidada e mobiliária;
c)
concessão de garantias;
d)
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e)
despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II
- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos
limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a)
do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b)
da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
[...]
Não fala nada sobre receitas!
ERRADO.
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ERRADO
Esse demonstrativo que a questão se referiu acompanha o RREO, não o RGF.
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De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos
relativos a:
Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
previsão de seu desempenho até o final do exercício.
Receitas e despesas previdenciárias.
Resultados nominal e primário.
Despesas com juros.
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar.
ou seja, além de não ser no RGF, o qual é quadrimestral, o RREO é bimestral.
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QUESTÃO ERRADA: O relatório de gestão fiscal deve conter demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias efetivamente realizadas no quadrimestre de referência.
Justificativa: O relatório (que é um demonstrativo financeiro e orçamentário específico) se chama Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o qual está previsto na lei 101, mais especificamente 'Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária". E não Relatório de gestão fiscal (RGF) - como consta no enunciado da questão (detalhe este que a torna errada).
Lei 101:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(...)
V - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
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Errrrou! Como as bancas gostam de trocar RREO por RGF e vice-versa, hein! Na verdade, é o RREO que deve conter demonstrativo financeiros e orçamentários específicos das despesas e receitas previdenciárias (LRF, arts. 50, IV e 53, II). Como o RREO é bimestral, essa divulgação também se dá bimestralmente, claro. Vejamos o texto da LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; [...]
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
Portanto, item errado.
Gabarito: ERRADO
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Receitas e despesas previdenciárias não constarão no RFG, mas sim no RREO.
RREO:
Publicação: bimestral
Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
Demonstrativos que o acompanharão:
- apuração da RCL e sua evolução;
- receitas e despesas previdenciárias;
- resultados nominal e primário;
- despesas com juros; restos a pagar.
Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.
Gabarito: E