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Errrado,
§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
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LRF- Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da
Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa
estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda
que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente.
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Só complementando o comentário da ANA MK com a exceção:
LRF
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
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Exceção da exceção da exceção da exceção:
1. Não pode operação de crédito entre um ente e outro, 2. a não ser que seja com uma instituição financeira estatal sob controle de ente diverso, 3. e aí nesse caso a operação não pode ser para despesas correntes nem refinanciar dívidas, 4. mas pode se for dívida contraída anteriormente com a própria instituição.
Conclusão: Gabarito Errado.
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Prova de auditor desse ano pedindo o que é LOA e essa com um nível altíssimo...só pode ser troca de examinadores.
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Vou fazer um passo a passo:
I) Via de regra Ente da federação não pode contratar operação de crédito com outro Ente , inclusive suas entidades da administração indireta.
II) O caso que é permitido é quando a operaçõa de crédito envolve instituição financeira estatal e OUTRO en
Só seria possível se essa dívida que ele tinha fosse com a mesma instituição na qual ele vai obter essa nova operação de crédito.
1- O ente pegar operação de crédito com a instituição estatal X , para refinanciar a dívida que ele tem na própria instituição X = PODE.
2- O ente pegar operação de crédito com a instituição estatal X , para refinanciar a dívida que ele tem na instituição Y = NÃO PODE.
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Um ente da Federação que possua dívida com instituição financeira privada poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada com instituição financeira estatal, desde que a instituição financeira concedente do crédito esteja sob controle de ente da Federação diverso do tomador do empréstimo. Gabarito ''ERRADO''
Corrigindo ficaria assim:
Um ente da Federação que possua dívida com outro ente da Federação, poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada com instituição financeira estatal, desde que a instituição financeira concedente do crédito esteja sob controle do mesmo ente da Federação com o qual o ente tomador do empréstimo possui a dívida. (CERTO)
ou
Um ente da Federação que possua dívida com instituição financeira estatal, poderá refinanciar tal dívida por meio de operação de crédito contratada junto à mesma instituição com a qual possui a dívida. (CERTO)
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Exemplo fictício para ilustrar: a cidade de São Paulo (ente da Federação, município) deve para a Caixa Econômica Federal (instituição financeira estatal, que faz parte da administração indireta da União). Nesse caso, é possível que a cidade realize operação de crédito junto à Caixa, desde que destine o dinheiro para o refinanciamento de sua dívida com ela.
(Fundamentação: Art. 35, LRF)
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Análise das hipóteses
1. Pode o RJ contratar operação de crédito junto a SP? Não.
2. Pode a UERJ contratar operação de crédito junto à USP? Não.
3. Pode a UEMG contratar operação de crédito junto a Curitiba? Não.
4. Pode MG contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais? (BDMG) Não.
Que diabos pode, então?
5. Pode Salvador contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.
6. Pode a UFMT contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Sim.
7. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)? Não. A dívida teria quer ser oriunda do próprio BDMG.
8. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para quitar dívida que possui no Itaú? Não. A dívida teria quer ser oriunda próprio BDMG.
9. Pode a UFBA ou a Bahia contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para pagar o salário dos servidores da universidade (autarquia)? Não. Vedada essa operação para pagar despesa corrente.
10. Pode o estado de Santa Catarina aplicar as suas disponibilidades de caixa nos títulos da Dívida da União (até mesmo para render juros/ ganhar uma grana)? Sim.
11. É permitida operação de crédito para fins de refinanciamento de dívida entre um banco baiano e Minas Gerais ou entre um banco baiano e a UFMG? Sim, desde que a operação de crédito não seja para refinanciar dívidas não contraídas junto ao banco baiano, ou seja, a UFMG não pode contrair operação de crédito junto ao banco paulista para quitar uma dívida que possui no banco da Bahia.
Resposta: errado, baseada no exemplo 11.
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Bom, regra geral, é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro. Só que se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e se destinar a refinanciar dívida contraídas junto à própria instituição concedente, ela é permitida!
Veja que no caso de refinanciamento, essa operação de crédito só será permitida se for junto à mesma instituição que concedeu o crédito. Só que a questão está nos dizendo que o ente da Federação está fazendo operação de crédito com uma instituição financeira estatal de outro ente para refinanciar uma operação em outra instituição (a instituição financeira privada). Por isso, essa operação não será permitida! O ente não poderá (ao contrário do que afirma a questão) refinanciar tal dívida.
É confuso, mas é isso mesmo. Vamos ler um pouco a LRF para memorizar (atenção para o inciso II, do § 1º):
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Gabarito: Errado
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Um ente não pode pegar empréstimo com outro ente (nem indiretamente por fundo, autarquia, estatal dependente e adm indireta)
EXCETO se for uma operação entre INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL X OUTROOOO ENTE mas TAMBÉM NÃO PODE SE FOR
1) financiar despesas correntes
2) refinanciar dívidas que não seja com aquela instituição
Quero refinanciar dívidas? precisa ser com a instituição que você fez a dívida.
Sou governador do RJ e quero pegar emprestimo com um governador de SP? não posso
Sou governador do RJ e quero pegar empréstimo com um banco de SP? só posso pegar se não for para refin de dívidas que não seja com ele ou não seja para despesa corrente, se não for isso eu POSSO.
ENTE X ENTE --> NÃO PODE
ENTE X INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE OUTRO ENTE --> PODE (mas não para refin de outro banco e nem despesa corrente)
"O segredo do sucesso é a constância no objetivo"
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Rato Concurseiro parabéns pelos comentários. Foram elucidativos.
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Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
§ 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.