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Gabarito Letra B
A) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
VIII
- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno
B) ERRADO: Art. 51.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado
C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
X - suspender a
execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
D)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
bons estudos
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Gabarito B
Instauração de processos contra Presidente, VP e Ministros:
- Autorização pela Câmara dos Deputados
- Julgamento pelo Senado
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Aprovação de nomeação de autoridade pelo Senado:
Regra: aprova as nomeações por voto secreto, após arguição pública! Exceção: aprova por voto secreto, após arguição em sessão secreta, somente a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.
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Renato sempre contribuindo com ótimos comentários!
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"o Supremo Tribunal Federal decidiu estabelecer um novo rito para o processo de impeachment. Saíram vencedoras as teses do ministro Luís Roberto Barroso. A maioria dos ministros decidiu que o Senado deve votar a admissibilidade, por maioria simples, e pode arquivar um processo de impeachment já autorizado pela Câmara."
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/12/18/orcamento-balanco-do-ano-e-novo-rito-para-o-impeachment-marcaram-a-ultima-semana-de-trabalho/tablet
Fiquemos atentos às atualizações que podem ser cobradas.
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GABARITO ITEM B
COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
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Gabarito: B
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
(...)
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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Gabarito: Letra B
Competência da Câmara dos Deputados conforme:
Art. 51.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado
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A questão exige conhecimento acerca das competências dos órgãos do Poder Legislativo na esfera federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a" correta: compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, nos termos do art. 52, inciso VIII, da CF 88.
Alternativa “b" incorreta: na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I, da CF/88. Nesse sentido: Art. 51, CF/88 “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
Alternativa “c" correta: compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 52, inciso X, da CF 88.
Alternativa “d" correta: compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos termos do art. 52, inciso IV, da CF 88.
GABARITO: B.