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ID
1673536
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Lembrando que o quórum para propor uma emenda é um; já para aprová-lo é outro!!

  • A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

    1)     Ao Presidente da República;

    2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

    4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A Constituição exige um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Art. 60, CRFB/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)”.

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição exige um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Art. 60, CRFB/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)”.

    Alternativa C – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)”.

    Alternativa D - Incorreta. A Constituição exige mais da metade das Assembleias Legislativas. Art. 60, CRFB/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.