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Gabarito Letra C
Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade,
conferida por certo prazo. Assim, se a parte não recorre da sentença a
ela desfavorável no prazo legal, seu direito sofre o fenômeno da
preclusão.
bons estudos
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Preclusão temporal é
a perda da possibilidade de certo sujeito praticar determinado ato no
processo, em decorrência da circunstância de já haver sido esgotado o
prazo para que o ato seja praticado.
A questão deixa claro que quer saber sobre a perda da oportunidade de agir dentro do processo, portanto, trata-se de preclusão.
Avante!
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Letra (c)
a) Decadência - é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo
legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei
para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta
forma, nada mais é que a perda do próprio direito pela inércia de seu
titular.
b) Prescrição - é a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo. A
prescrição reprime a inércia (atitude passiva) e incentiva o titular do
direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito
em um período de tempo razoável.
c) Certo - Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da
capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na
oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade
processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.
d) Perempção - resulta da inércia do querelante no curso da ação penal
privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da
punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à
ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.
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Acho que a questão teria sido melhor elaborada caso a expressão "ação" fosse substituída por "ato"...
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Quantidade de vezes que errei essa questão: só 5!
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Ana Carolina,
Decadência é a perda do direito após escoar o prazo previsto em lei.
Prescrição é perda da pretensão, isto é, extingue-se a pretensão após decorrer o prazo disposto em lei.
Pretensão é o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação.
Preclusão temporal a perda da faculdade ou direito processual por não exercício em tempo útil, em outras palavras, ultrapassado o limite de tempo estabelecido para pratica de um ato processual, este não poderá ser praticado.
http://guilhermenepomuceno.jusbrasil.com.br/artigos/111879323/prescricao-decadencia-preclusao-temporal-e-perempcao
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Lembrando de onde veio nesse artigo o termo preclusão:
Art.63 § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Pessoal, segue vídeo para explicar o termo preclusão.
https://www.youtube.com/watch?v=svm7gkGy7B0
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Prescrição e decadência são institutos de direito material.
Preclusão é instituto de direito processual. Refere-se à perda da oportunidade de praticar ato processual em razão da inércia.
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Deus me defenda... smp marco a "A/B".
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venho fazendo essa questão 2016/17/19 e errei todas as vezes. huahauha
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"....em termos de processo..." - só aí vc mata que é preclusão