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ID
1673548
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A perda, em termos de processo, da oportunidade de agir, em razão de decurso do prazo para essa ação, no âmbito de um processo administrativo, denomina-se de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no prazo legal, seu direito sofre o fenômeno da preclusão.

    bons estudos

  • Preclusão temporal é a perda da possibilidade de certo sujeito praticar determinado ato no processo, em decorrência da circunstância de já haver sido esgotado o prazo para que o ato seja praticado.

    A questão deixa claro que quer saber sobre a perda da oportunidade de agir dentro do processo, portanto, trata-se de preclusão.

    Avante!

  • Letra (c)


    a) Decadência - é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o direito de exercê-lo. Desta forma, nada mais é que a perda do próprio direito pela inércia de seu titular.


    b) Prescrição - é a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo. A prescrição reprime a inércia (atitude passiva) e incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.


    c) Certo - Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.


    d) Perempção - resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública.

  • Acho que a questão teria sido melhor elaborada caso a expressão "ação" fosse substituída por "ato"...

  • Quantidade de vezes que errei essa questão: só 5!

  • Ana Carolina, 

     

    Decadência é a perda do direito após escoar o prazo previsto em lei.

     

    Prescrição é perda da pretensão, isto é, extingue-se a pretensão após decorrer o prazo disposto em lei.

    Pretensão é o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação

     

    Preclusão temporal a perda da faculdade ou direito processual por não exercício em tempo útil, em outras palavras, ultrapassado o limite de tempo estabelecido para pratica de um ato processual, este não poderá ser praticado.

     

    http://guilhermenepomuceno.jusbrasil.com.br/artigos/111879323/prescricao-decadencia-preclusao-temporal-e-perempcao

     

  • Lembrando de onde veio nesse artigo o termo preclusão:

    Art.63 § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Pessoal, segue vídeo para explicar o termo preclusão.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=svm7gkGy7B0

  • Prescrição e decadência são institutos de direito material.

     

    Preclusão é instituto de direito processual. Refere-se à perda da oportunidade de praticar ato processual em razão da inércia.

  • Deus me defenda... smp marco a "A/B".

     

     

  • venho fazendo essa questão 2016/17/19 e errei todas as vezes. huahauha

  • "....em termos de processo..." - só aí vc mata que é preclusão