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ID
1673551
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L9784

      Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Lei seca 9.784/99 

    CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Logo, gabarito errado que é o certo será a letra "B

    #sangueazul

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 58 DA LEI 9784 - TEM ELGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO:

     

    I - OS TITULARES DE DIREITOS E INTERESSES QUE FOREM PARTE NO PROCESSO

     

    II - AQUELES CUJOS DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO RECORRIDA

     

    III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS NO TOCANTE A DIREITO E INTERESSES COLETIVOS

     

    IV - OS CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS

  • Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO. Mas, quem tem legitimidade pra interpor esse recurso? O dispositivo a seguir nos traz a resposta:

    Art. 58 da lei 9.784/99. “Têm legitimidade para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;

    IV - os CIDADÃOS ou ASSOCIAÇÕES, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOSPERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOSPERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    O examinador deseja obter a opção INCORRETA, isto é, saber quem não tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

    A) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, III da lei 9.784/99.

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. Conforme verificado através do rol do art. 58 da lei 9.784/99, tal legislação nos traz 4 hipóteses de legitimados para interpor recurso administrativo, razão pela qual é incorreto afirmar que somente membros Ministério Público são legítimos para tanto.

    C) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, IV da lei 9.784/99.

    D) CORRETA. Alternativa prevista no art. 58, II da lei 9.784/99.

    GABARITO: “B”