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ID
1673578
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os sistema eleitorais assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Majoritário: cargos do executivo + senador

    majoritário relativo: senador e prefeito (cidades com < 200.000 eleitores)

    majoritário absoluto: governador, presidente e prefeito (cidades com > de 200.00 eleitores)

    proporcional: cargos do legislativo (- senador)

  • LETRA C CORRETA 

    Sistema Majoritário ABSOLUTO

    Presidente da República + Vice

    Governador + Vice

    Prefeito + Vice (no município com mais de 200 mil eleitores)

    Sistema Majoritário SIMPLES

    Senador + suplente

    Prefeito + Vice (no município com menos de 200 mil eleitores)

    Sistema Proporcional

    Deputados (Federal, Estadual e Distrital)

    Vereadores


  • Só para retificar um pequeno detalhe, porém importante. 



    Prefeitos de Municípios com ATÉ 200.000 eleitores ===> Majoritário SIMPLES. 

  • O gabarito sendo letra C precisaria da palavra ABSOLUTA.... ou seja maioria absoluta dos votos.

  •                                                                            PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

     

                                                                                               SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                         ↙                                            ↘

                                          MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

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    "Enquanto existir um sonho nada é por acaso."

  • Comentários:

    O sistema eleitoral proporcional é aplicado no direito brasileiro apenas nas eleições para alguns cargos legislativos, sendo o majoritário usado para os cargos do executivo e de senadores. A letra A está errada. O sistema eleitoral majoritário determina que o vencedor das eleições seja o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, podendo ser esta maioria simples ou qualificada e não se fala, neste sistema, em atingir o quociente partidário – típico do sistema proporcional. A letra B está errada. O sistema eleitoral proporcional não é usado nas eleições para prefeito, vez que nestes pleitos se usa o sistema majoritário. A letra D está errada. O sistema majoritário é, de fato, caracterizado como aquele no qual o candidato que obtiver a maioria dos votos será declarado vencedor, sendo que no direito brasileiro este sistema se aplica as eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito. A letra C está certa.

    Resposta: C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.

    Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:

    O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.

    O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.

    O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, nas eleições para cargos executivos (Prefeitos, Governadores e Presidente da República), é aplicado o sistema majoritário.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no sistema eleitoral majoritário, não existe a aplicação do quociente partidário.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explicações elencadas anteriormente.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, nas eleições para Prefeito, aplica-se o sistema majoritário.

    GABARITO: LETRA "C".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre sistemas eleitorais.

    2) Dicas didáticas (sistemas eleitorais) (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: JusPodivm, 2020, 14ª edição)

    2.1) Sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    2.2) Sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    2.3) Sistema proporcional: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O sistema eleitoral proporcional parte da necessidade de calcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, é aplicado no direito brasileiro nas eleições para cargos legislativos (exceto senador e não para cargos executivos).
    b) Errado. O sistema eleitoral majoritário determina que o vencedor das eleições seja o candidato que tiver a maioria dos votos válidos (mas não exige que se atinja o quociente partidário nem o quociente eleitoral).
    c) Certo. O sistema majoritário é caracterizado como aquele no qual o candidato que obtiver a maioria dos votos será declarado vencedor, sendo que no direito brasileiro este sistema se aplica as eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito.
    d) Errado. O sistema eleitoral proporcional é aquele em que o candidato é declarado vitorioso quando consegue atingir o quociente eleitoral (mas não é adotado nas eleições para prefeito).
    Resposta: C.