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Majoritário: cargos do executivo + senador
majoritário relativo: senador e prefeito (cidades com < 200.000 eleitores)
majoritário absoluto: governador, presidente e prefeito (cidades com > de 200.00 eleitores)
proporcional: cargos do legislativo (- senador)
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LETRA C CORRETA
Sistema Majoritário ABSOLUTO
Presidente
da República + Vice
Governador
+ Vice
Prefeito
+ Vice (no município com mais de
200 mil eleitores)
Sistema Majoritário SIMPLES
Senador +
suplente
Prefeito
+ Vice (no município com menos de
200 mil eleitores)
Sistema Proporcional
Deputados
(Federal, Estadual e Distrital)
Vereadores
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Só para retificar um pequeno detalhe, porém importante.
Prefeitos de Municípios com ATÉ 200.000 eleitores ===> Majoritário SIMPLES.
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O gabarito sendo letra C precisaria da palavra ABSOLUTA.... ou seja maioria absoluta dos votos.
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PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL
SISTEMAS ELEITORAIS
↙ ↘
MAJORITÁRIO PROPORCIONAL_
Simples (ou relativa) Absoluto (50% +1) Votos do Partido
Maioria de votos Mais da metade dos votos Dep. Fed. Dep. Est. Vereador
Senador Prefeito Presid. / Gov. / Pref.
(cid. com - de (cid. com + de
200 mil eleitores) 200 mil eleitores)
Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.
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"Enquanto existir um sonho nada é por acaso."
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Comentários:
O sistema eleitoral proporcional é aplicado no direito brasileiro apenas nas eleições para alguns cargos legislativos, sendo o majoritário usado para os cargos do executivo e de senadores. A letra A está errada. O sistema eleitoral majoritário determina que o vencedor das eleições seja o candidato que tiver a maioria dos votos válidos, podendo ser esta maioria simples ou qualificada e não se fala, neste sistema, em atingir o quociente partidário – típico do sistema proporcional. A letra B está errada. O sistema eleitoral proporcional não é usado nas eleições para prefeito, vez que nestes pleitos se usa o sistema majoritário. A letra D está errada. O sistema majoritário é, de fato, caracterizado como aquele no qual o candidato que obtiver a maioria dos votos será declarado vencedor, sendo que no direito brasileiro este sistema se aplica as eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito. A letra C está certa.
Resposta: C
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos sistemas eleitorais adotados no Brasil.
Antes de responder à questão, importa saber que, no Brasil, são adotados dois sistemas eleitorais, quais sejam, majoritário e proporcional. A respeito destes, destaca-se o seguinte:
O sistema majoritário absoluto se aplica às eleições do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há mais de 200 eleitores. Neste caso, o candidato deve possuir 50% + 1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados.
O sistema majoritário relativo se aplica às eleições dos Senadores e dos Prefeitos, nos municípios em que há menos de 200 eleitores. Neste caso, não há 2º turno e o candidato o qual possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito.
O sistema proporcional se aplica às eleições dos demais, ou seja, dos Vereadores e dos Deputados. A sistemática aplicada às eleições proporcionais se encontra disciplinada no Código Eleitoral, nos artigos 105 a 113.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, nas eleições para cargos executivos (Prefeitos, Governadores e Presidente da República), é aplicado o sistema majoritário.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, no sistema eleitoral majoritário, não existe a aplicação do quociente partidário.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, conforme as explicações elencadas anteriormente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, nas eleições para Prefeito, aplica-se o sistema majoritário.
GABARITO: LETRA "C".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre sistemas
eleitorais.
2) Dicas didáticas (sistemas
eleitorais) (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. Salvador:
JusPodivm, 2020, 14ª edição)
2.1) Sistema majoritário absoluto: para estar
eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos
votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco)
(se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de
votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal
sistema para presidente da República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus
respectivos vices);
2.2) Sistema majoritário relativo: o candidato
estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção
de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é
acolhido tal sistema na eleição de senadores da República, com seus respectivos
suplentes, bem como para prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios
com menos de duzentos mil eleitores; e
2.3) Sistema proporcional: esse sistema
tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de
lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado
(proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de
candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do
quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a
distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado
federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. O sistema eleitoral
proporcional parte da necessidade de calcular o quociente eleitoral e o
quociente partidário, é aplicado no direito brasileiro nas eleições para cargos
legislativos (exceto senador e não para cargos
executivos).
b) Errado. O sistema eleitoral
majoritário determina que o vencedor das eleições seja o candidato que tiver a maioria
dos votos válidos (mas não exige que se atinja o
quociente partidário nem o quociente eleitoral).
c) Certo. O sistema majoritário é
caracterizado como aquele no qual o candidato que obtiver a maioria dos votos
será declarado vencedor, sendo que no direito brasileiro este sistema se aplica
as eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito.
d) Errado. O sistema eleitoral
proporcional é aquele em que o candidato é declarado vitorioso quando consegue
atingir o quociente eleitoral (mas não é adotado nas eleições para prefeito).
Resposta: C.