a) as ausências do servidor público de seu local de trabalho, mesmo quando justificadas, é fator de desmoralização do serviço público. ERRADA
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
b) a conduta do dia a dia do servidor público no exercício da função pública não interfere no conceito da vida funcional do servidor. ERRADA
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
c) a conduta ética do servidor pode variar em função das diretrizes definidas pelo gestor e situação do local de trabalho, devendo sempre ser respeitada a hierarquia. ERRADA
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
d) a função pública como exercício profissional se integra à vida particular de cada servidor, assim os fatos e atos verificados na conduta da vida privada interferem na vida funcional. CERTA VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
e) o servidor público deve decidir entre o legal e o ilegal, entre o honesto e o desonesto, justo ou injusto, consoante as regras definidas pela chefia, observando sempre a escala hierárquica mais alta. ERRADA
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Observa-se que as alternativas B e D se contradizem, logo umas das duas é a alternativa correta. A alternativa D é a correta, apesar que não esteja totalmente correta, pois o Decreto 1.171/94 expressa a possibilidade e não certeza de que a vida particular interfira na vida profissional do servidor.
VI- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.