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ID
1673986
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo de licitação no serviço público referente a compras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Letra a) Art. 15. parágrafo 2º Letra b) Art. 15. parágrafo 3º

    Letra c) Art. 15. parágrafo 6º

    Letra d) Art. 14. (correta)

    Letra e) Art. 16.

  • Letra b - O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendida as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados e III - validade do registro não superior a um ano.

    Art. 15, inciso V, parágrafo 3°.
  • A) Art. 15. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    B) Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto

    C) Art. 15. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    D) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. CORRETA

    E)Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

     

  • PUBLICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS = TRIMESTRALMENTE

     

    DIVULGAÇÃO DAS COMPRAS FEITAS = MENSALMENTE

  • Questão semelhante da mesma banca. Q856404

     

  • #Macete

    PREços - publicados - TRImestralmente

    coMpras - publicadas - Mensalmente

    .

    Bons Estudos!

  • A) as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização e os preços serão publicados mensalmente na impressa oficial para maior controle da administração.

    SEMPRE que vc ver ''os preços REGISTRADOS publicados na Impressa oficial para maior controle da ADM'' vc lembra que Adm tem 3 letras , sendo assim vai ser Trimestralmente , ou seja , a cada 3 Meses ;

    ou se preferir tem um minemônico : RE.I OFICIAL NA ADM 3 MESES PARA PUBLICAÇÃO.

    B)o sistema de registro de preços será regulamentado por lei específica e obrigatoriamente deverá ser informatizado.

    Na verdade é um decreto.

    C)somente o presidente da comissão de licitação ou o ministério público poderão impugnar preço constando do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Não , o edital pode ser impugnado por cidadão , licitante e pela própria adm :

    LIcitante - LI-(II) - 2 DIAS

    ADM - 3 DIAS

    CIDADÃO- 5 DIAS

    D)nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (RESPOSTA)

    E)será dada ampla publicidade, preferencialmente em jornal de grande circulação e ainda em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação das compras que a administração direta ou indireta julgar relevantes.

    Até onde eu vi , o artigo não da preferência .

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. 

  • GABARITO: LETRA D

    Seção V

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Banca examinadora relaciona cinco alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, acerca das compras e demais aspectos em sede de licitação (Lei nº 8.666/93). Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Realmente, consoante o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização. Contudo, o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, onde os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial, consoante o art. 15, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    Alternativa “b” incorreta. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, consoante o art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93. Já o sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado, segundo o art. 15, §5º, da Lei nº 8.666/93.

    Alternativa “c” incorreta. Não apenas estes, mas qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade com o preço vigente no mercado, conforme o art. 15, §6º, da Lei nº 8.666/93.

    Alternativa “d” correta. Menciona os exatos termos do art. 14 da Lei nº 8.666/93. No ponto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 190), leciona que: “A lei alerta que deve o administrador, antes de celebrar tais contratos, caracterizar o objeto das compras e especificar os recursos financeiros para o pagamento dos fornecedores (art. 14 do Estatuto)”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 16, da Lei nº 8.666/93, determina que a publicidade será dada em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos. Veja que foi afirmado equivocadamente que será dada publicidade em jornal de grande circulação. Também, ao usar a conjunção aditiva “e”, a assertiva deu a entender que seria uma dupla publicidade: no órgão de divulgação oficial + no quadro de avisos, quando o legislador usou a conjunção de alternância “ou”, logo, caso seja dado publicidade em um, o dispositivo em tela chancela não publicar no outro: o importante (e obrigatório) é publicar, por força do princípio constitucional da publicidade. Por fim, temos “julgar relevantes”: outro equívoco, tendo em vista que deverá ser feita uma relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado.

    GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 190.