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Gab.: B
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
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Bizu que aprendi aqui: "Voluntária está solicitando vaga há cinco anos".
Voluntária: aposentadoria voluntária
Está: tinha que ser estável
Solicitando: deve ter solicitado a reversão
Vaga: deve haver cargo vago
5 anos: aposentadoria deve ter ocorrido nos 5 anos anteriores
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Agora temos 2 modalidades de reversão na Lei 8.112/90. A reversão mais recente tem as seguintes características:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.