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Gab. B
CF Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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CF/88: Competência
ADM ( Material )
Art.21 - Exclusiva - União - Indelegável
Art.23 - Comum - U/E/DF/M - LC's fixarão normas para cooperação
ex.: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (D)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (C)
LEGISLATIVA
Art. 22 - Privativa - União - LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos ex.: II - desapropriação; (A)
Art.24 - Concorrente - Sem município - União edita normas gerais ex.: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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COMUM - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
EXCLUSIVA - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
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erro da letra ''c'':
Art. 23, inciso XI É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Art.21 (exclusiva)Compete à União:
XIX- instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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MOLEZA!
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ART 24 &3º CF
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Item A: Compete privativamente à União legislar sobre (...) desapropriação (CF, art. 22, II)
Item C: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (CF, art. 23, XI)
Item D: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...) previdência social, proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII)
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sobre a C
A União dá as regras de gerenciamento dos recursos hídricos. (EXCLUSIVA)
Todos os entes federativos devem aplicar e verificar essas regras (COMUM)
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GABARITO: LETRA B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Tal disposição constitucional se refere às matérias de competência concorrente e a desapropriação é matéria de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência comum de todos os entes. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência comum de todos os entes. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.