SóProvas


ID
1674136
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A 

    Como a questão falou "ordinariamente", conclui-se que ela estava falando sobre a regra, qual seja, que no caso de omissão do Estado, este responde subjetivamente. No entanto, vale a pena pontuar que quando este atua como "garantidor" , ou seja, o Estado tem a guarda de coisa ou pessoa, este responde objetivamente, sendo esta inclusive a orientação do STF que julgou o Estado responsável por um suicídio que ocorreu dentro de uma penitenciária. 

    Letra B - a teoria adotada pela Constituição foi a do Risco Administrativo. A teoria do risco integral apenas é aplicada nas seguintes hipóteses: acidente nuclear; crimes a bordo de aeronaves em espaço brasileiro; e subsidiariamente, em dano ambiental.  

    Anotações de Aula do prof. Matheus Carvalho em curso do CERS. 

  • LETRA C-ERRADA 

    Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles

    " Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.

  • Certo, sabemos que quando acontece omissão por parte do estado.. a responsabilidade vai ser subjetiva, ou seja, vai ter que comprovar a culpa ou o dolo. 

    Porém, achei o texto da questão um tanto quanto estranho. A responsabilidade  não é classificada como "por culpa". 

    enfim, ficou confuso. por eliminação letra A)

  • Omissão estatal/má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA do Estado => teoria da culpa do serviço/culpa anônima ( "faute du service"- teoria francesa).. Gaba: A
  • Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. • A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa • Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal; • Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos. 

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.  

    Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 
     - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.mqcEyLV6.dpuf

  • Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais; 

    É transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito ou remunerado, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, com a diferença de que o imóvel reverterá à Administração concedente se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual. 

    A concessão de direito real de uso pode ser outorgada por escritura pública ou termo administrativo. Desde a inscrição o concessionário fruirá plenamente o terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. 

    - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.mqcEyLV6.dpuf

  • Teoria da responsabilidade objetiva do Estado

     

    Hoje, no Brasil, a responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.

    A responsabilidade objetiva é a regra no país, acatada como padrão a teoria do risco administrativo.

    Entretanto, doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de compatibilizá-la com a responsabilidade subjetiva, nos casos de danos decorrentes de atos omissivos, seguindo, nesse caso, a teoria da culpa do serviço.

    Subsistem atualmente, portanto, de forma harmônica, as duas teorias, apesar de preferencialmente se reconhecer a teoria objetiva.

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8039/Responsabilidade-civil-do-Estado

  • Questão desgraçada, consigo elaborar uma melhor a que este cara fez.

  • Letra A) Classificada como subjetiva ou "por culpa". Para quem ficou em dúvida vai uma explicação:

    1ª dica: as responsabilidades podem ser duas -> 1. Objetiva ou 2. Subjetiva. E qual a diferença?

    A objetiva está preocupada em quem irá responder, independentemente de quem praticou o dano.

    A subjetiva está preocupada com quem praticou o dano, por isso é exigido comprovar a culpa.

    2ª dica: culpa foi empregada no sentido amplo.

    Culpa (sentido amplo) -> Dolo ou Culpa (sentido estrito).