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ID
1674145
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação as inovações introduzidas na Lei Complementar 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. 

    A lei nao menciona prazos de 06 anos.

  • LETRA A.

    B) O ERRO: ALÉM DE A LEI NÃO MENCIONAR 6 ANOS, A QUESTÃO INFORMA QUE NÃO HÁ A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS QUE FOREM CONDENADOS.
    C) O ERRO : A LEI, NÃO CITA INFRINGÊNCIA À LEI DAS ELEIÇÕES, ALÉM DO PERÍODO ERRÔNEO DOS 6 ANOS. 
    D) O ERRO : ALÉM DO PERÍODO DE SEIS ANOS, A LEI NÃO FALA EM PAD.

    QUE PRESTASSE ATENÇÃO APENAS AO PERÍODO DO TEMPO DE 6 ANOS, JÁ ACERTARIA. 
  • Também fui pela lógica que na lei não menciona prazos de 6 anos. 

  • È a letra do art. 1º, I, K da Lei 64/90 "Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;"
  • Cuidado, Luis Soares. A LC 64 fala em PAD sim:

    Art. 1º, I, o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 
  • Alternativa A: Correto -> art. 1º, I, “k” da LC 64∕90

    Alternativa B: Errado -> Art. 1º, I, h: São inelegíveis para qualquer cargo: os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    Alternativa C: Errado -> O art. 1º, I, “k” da LC 64∕90 não menciona a Lei das Eleições e o prazo é de 8 anos: “k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”;

    Alternativa D: Errado -> Art. 1, I, “o” da LC 64∕90: são inelegíveis para todos os cargos: o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário

    Importante: O art. 1º, inciso I da LC 64∕90 trata das causas de inelegibilidade para qualquer cargo (inelegibilidade absoluta) e, em todas elas, o prazo é de 8 anos. Somente em um caso o prazo é diferenciado: “i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade”.

  • era só procurar o 8 na questão ¬¬'

  • kkkkkkkkkkk #verdade.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 1º "I"

     

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • LETRA A.

     

    B) O ERRO: ALÉM DE A LEI NÃO MENCIONAR 6 ANOS, A QUESTÃO INFORMA QUE NÃO HÁ A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS QUE FOREM CONDENADOS.

    C) O ERRO : A LEI, NÃO CITA INFRINGÊNCIA À LEI DAS ELEIÇÕES, ALÉM DO PERÍODO ERRÔNEO DOS 6 ANOS. 

    D) O ERRO : ALÉM DO PERÍODO DE SEIS ANOS, A LEI NÃO FALA EM PAD.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei Complementar n 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Inciso I

    | Alínea k

         "o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais*, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

     

    *Membros das Câmaras Municipais: Vereadores

  • Conforme art. 1º, inciso I, alínea ‘k’ da LC 64/90:

    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;  

    Ou seja, aquele que renunciar o seu mandato após abertura de processo capaz de fazer com que o sujeito o perca, será considera inelegível, ainda que renuncie, pra evitar que essa saída anterior seja usada de má fé para tentar burlar (pq sairiam para tentar ser eleito na próxima eleição).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64 de 1990).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea “h”, do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos expostos na alternativa “a”.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea “o”, do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "A".