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ID
1674148
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de Governo do Estado do rio de Janeiro. Com base na legislação vigente em relação as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O não cumprimento do pre requisito de idade mínima, não se aplica ao registro da candidatura, mas sim à data da posse. Então desde que na posse, o cidadão tenha a idade necessária para exercer  cargo, ele pode registrar sua candidatura sem problema.

     A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. (Lei nº 9.504/1997, Art. XI - VIII, § 2º).

  • complementando,somente a idade e aferida na data da posse. Os demais requisitos sao aferidos no momento do registro. Assim,havendo ausência das condições de elegibilidade ou presença de causa de inelegibilidade caberá a AIRC,nos termos do art. 11, parágrafo 10 da Lei 9504.

  • exceção: no caso de vereador, cuja CF/88 exige 18 anos, o candidato já deverá ter essa idade na data limite para o pedido de registro.Essa previsão específica para o caso dos Vereadores foi inserida pela Lei nº 13.165/2015 que deu nova redação ao art. 11 da lei das Eleições.


    "Art 11 da lei 9.504/97: (...) § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro".

  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Lembrando que...



    No caso de Vereador cuja idade mínima, constitucionalmente, exigida é de 18 anos, a comprovação de tal requisito etário deve ser feito até a data limite para o registro de candidatura (até as 19:00 horas de 15 de agosto do ano da eleição) conforme o acréscimo legislativo operado pela lei 13.165 de 2015 ao §2º do artigo 11 da Lei 9.504. 




  • Lucas Mandel, essa questão é de 2015, TRE MA, anterior portanto a lei 13.165.

    Então estaria correta na época em que foi aplicada.

    Mais cuidado ao analisar.

  • DIA DA POSSE:

    PRESIDENTE;

    SENADOR;

    GOVERNADOR;

    DEPUTADO;

    PREFEITO;

    DIA DO REGISTRO:

    VEREADOR.

  • IDADE MÍNIMA PARA ELEGIBILIDADE

    35

    Presidente da República

    Vice-Presidente da República

    Senador;

    30

    Governador

    Vice-Governador

    21

    todos outros

    18

    Vereador

     

    APURADA NO

    DIA DA POSSE:

    todos menos o vereador

    DIA DO REGISTRO:

    vereador

     

    Fonte: CRFB e comentário de Romano Silva

  • Apenas esclarecendo que a questão, ao pé da letra, não está competamente correta, uma vez que não faz a ressalva do registro do vereador aos 18 anos.

  • Questão está certa, sem maiores problemas, pois a alternativa q se mostra acertada traz a regra, mesmo comportando excessão, como é o caso do vereador.

  • Isso não ocorre no caso de CANDIDATURA PARA VEREADOR

    Que deverá ter os 18 anos na  data do PEDIDO do registro de candidatura.

  • CUIDADO: A condição de elegibilidade do vereador será aferida na data LIMITE para o registro da candidatura.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao Registro de Candidatura.

    Conforme o § 2º, do artigo 11, da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    * A partir do dispositivo acima, percebe-se que, como regra, a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade é a data da posse. No entanto, excepciona-se a essa regra o Vereador, pois este deverá ter 18 (dezoito) anos na data limite para o pedido de registro de candidatura - 19 horas do dia 15 de agosto.

    Nesse sentido, conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    2) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    3) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    4) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão legal de se poder concorrer a um cargo eletivo, se houver manifestação favorável por parte do Ministério Público e dos demais candidatos que concorrem na eleição. Logo, esse conteúdo contido nesta assertiva a torna errada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a possibilidade descrita nesta assertiva não possibilita que João Silva possa concorrer ao cargo eletivo de Governador. Ademais, a expressão “só” limita as situações em que João Silva poderia concorrer ao cargo eletivo, o que corrobora o fato de a alternativa “b” estar errada.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme foi explanado acima, a data limite, para se ter a idade constitucionalmente exigida para o cargo eletivo, como regra, tem como referência a data da posse, excetuando-se o cargo de Vereador. Por João da Silva concorrer ao cargo de governador, aplica-se a regra, sendo que ele deverá possuir 30 anos até a data da posse para que tenha o seu registro de candidatura deferido e possa ser empossado no cargo de governador.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, se o candidato não cumprir o requisito referente à idade mínima constitucionalmente exigida para o cargo eletivo, ele terá o seu registro de candidatura indeferido, não podendo, assim, ser diplomado e empossado no cargo eletivo para o qual concorreu.

    GABARITO: LETRA "C".

  • MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Na data do registro de candidatura

    • Nacionalidade
    • Exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Idade mínima, apenas para vereador

    Na data do pleito

    • Tempo de domicílio eleitoral
    • Tempo de filiação partidária

    Na data da posse

    • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    ----------------------------------------------------

    Fonte: Professor Ricardo Torques

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a idade mínima para concorrer ao cargo de governador de estado.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2.º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Dicas didáticas

    4.1. Condições de elegibilidade na data do registro de candidatura:

    a) alistamento eleitoral;

    b) exercício dos direitos políticos;

    c) idade mínima para vereador; e

    d) nacionalidade

    4.2. Condições de elegibilidade na data da eleição:

    a) tempo de domicílio eleitoral

    b) tempo de filiação partidária

    4.3. Condições de elegibilidade na data da posse:

    a) idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    5. Exame da questão e identificação da resposta

    João Silva, brasileiro nato, com domicilio eleitoral na cidade do Rio de Janeiro, filiado a partido político há 6 anos, tem 29 anos de idade no dia limite para o registro de candidatura, deseja candidatar-se ao cargo de Governo do Estado do rio de Janeiro.

    Com base na legislação vigente (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b" c/c Lei das Eleições, art. 11, § 2.º), em relação as idades mínimas para concorrer a cargos eletivos é correto afirmar que João Silva só poderá se candidatar caso venha a completar 30 anos até a data da posse, pois as idades mínimas para concorrer a cargo eletivo são consideradas na data da posse e não na data do registro de candidatura.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    AFERIÇÃO DA IDADE MÍNIMA>>momento da posse no cargo.

    Exceto para o cargo de vereador.

    Cargo de Vereador, a idade mínima deverá ser aferida na data limite para o registro da candidatura.

    >Idade Mínima:

    35 anos>> Presidente, Vice e Senador

    30 anos>> Governador e Vice Governador

    21 anos >>Deputado Federal e Estadual e Prefeito

    18 anos>> Vereador

  • ÚNICA EXCEÇÃO: VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.