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ID
1674175
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o parentesco, responda:

I. Não há parentesco por afinidade com colaterais.

II. Na linha reta, o parentesco consanguíneo limita-se ao quarto grau.

III. Há impedimento matrimonial entre parentes consanguíneos colaterais de segundo grau.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Cunhado é segundo grau? Segundo grau não seria sogra?

  • Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:

    ***

    Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos

    Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras

    *** 

    Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.

    Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau. 

    Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau. 

    Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • artigo 1521 inc II e IV

  • Em parentesco gosto de usar as expressões em inglês: Brother-In-Law (traduzindo toscamente para o caso "Irmão na lei", daí, cunhado é 2º grau igual ao seu irmão). Também, Mother-In-Law (1º grau igual sua mãe) *Ambos por afinidade (Na afinidade há um deslocamento lateral na árvore genealógica).

  • I. Não há parentesco por afinidade com colaterais. ERRADO, I- § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos (LINHA COLATERAL) do cônjuge ou companheiro.

    II. Na linha reta, o parentesco consanguíneo limita-se ao quarto grau. ERRADO, na linha reta o parentesco consanguíneo É ILIMITADO.

    III. Há impedimento matrimonial entre parentes consanguíneos colaterais de segundo grau. CERTO.  Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

  • Acado, sogra é parente de 1º grau por afinidade.

  • GABARITO C

     

     CAPÍTULO III

    Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


    bons estudos

  • O colateral de 2º grau é o irmão/irmã

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Há, sim, parentesco por afinidade com colaterais e tem previsão no § 1º do art. 1.595 do CC: “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro". Ele existe “entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. Vale lembrar que marido e mulher e companheiros não são parentes entre si (...). Na linha reta, até o infinito, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Por isso é que se afirma que sogra é para a vida inteira" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303). Incorreta;

    II. Não há limitação quando se trata de parente em linha reta (art. 1.591 do CC), mas colateral sim: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra" (art. 1.592 do CC). Restringe-se, deste modo, as relações familiares. Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 1.521, IV (“não podem casar: os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive"). O art. 1.521 traz as causas impeditivas, apresentado um rol taxativo de situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Já no art. 1.523 do CC o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. As causas arroladas como impeditivas, caso desrespeitadas, levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC). Correta.






    Assinale a alternativa correta

    C) Apenas a assertiva III é verdadeira






     Resposta: C
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente a assertiva III é verdadeira. Os parentes consanguíneos colaterais de 2 grau são os irmãos e o CC dispõe:

     

    Art. 1.521 – ...

    IV – Não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive

     

    Vejamos o erro das demais assertivas:

     

    I) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos. Logo, há parentesco por afinidade com colaterais;

    II) Não há limitação quando se trata de parente em linha reta. O parentesco consanguíneo limita-se ao 4º grau na linha colateral;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C