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ID
1674178
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ausência, responda:

I. A declaração de ausência poderá ser requerida com o desaparecimento de uma pessoa, sem deixar representante ou procurador.

II. A sucessão provisória poderá ser requerida pelos interessados após o transcurso do prazo de um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou após três anos, caso tenha deixado procurador ou representante.

III. A sucessão definitiva poderá ser requerida após dez anos da arrecadação dos bens do ausente.

IV. Também pode ser requerida a sucessão definitiva se o ausente contar com mais de setenta anos, e sem notícias por mais de cinco anos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL

    I - Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


    II - Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    iii - Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestada.
    iv - Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Bons estudos!
  • Quando forem comentar, coloque qual é a resposta certa. Muita gente não é assinante e só pode responder 10 questões por dia!

    CERTA LETRA B.

  • Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    -

    FOCONACIVIL

  • SUCESSÃO PROVISÓRIA : 1 ano da arrecadação dos bens OU 3 anos quando se tinha procurador

    SUCESSÃO DEFINITIVA: passado 10 anos do transito em julgado OU 5 anos depois de desaparecido pessoa com 80 anos de idade

     

    GABARITO ''B''

  • III. A sucessão definitiva poderá ser requerida após dez anos da sucessão provisória

    IV. Também pode ser requerida a sucessão definitiva se o ausente contar com mais de OITENTA anos, e sem notícias por mais de cinco anos.

  • Questão bem eleborada. Muito cuidado que o itém III fala em após 10 anos da arrecadação dos bens do ausente, quando na verdade, são dez anos da sucessão provisória. Pegadinha !!!

  • GABARITO: B (APENAS I e II estão corretas)

     

    I. A declaração de ausência poderá ser requerida com o desaparecimento de uma pessoa, sem deixar representante ou procurador. CORRETA. Art. 22, CC/02

    II. A sucessão provisória poderá ser requerida pelos interessados após o transcurso do prazo de um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou após três anos, caso tenha deixado procurador ou representante. CORRETA. Art. 26 CC/02

    III. A sucessão definitiva poderá ser requerida após dez anos da arrecadação dos bens do ausente. ERRADA. O prazo de 10 anos para abertura da sucessão definitiva começa a contar a partir do TRANSITO EM JULGADO da sentença que concede a ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. ART. 37 CC/02

    IV. Também pode ser requerida a sucessão definitiva se o ausente contar com mais de setenta anos, e sem notícias por mais de cinco anos. ERRADA. Contar com mais de OITENTA ANOS. Art. 38, CC/02

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 22 do CC: “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens e ela é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Verdadeira;

    II. “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão" (art. 26 do CC). Trata-se da sucessão provisória, sendo que, logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento: o cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; e os credores de obrigações vencidas e não pagas. Verdadeira;

    III. “Dez anos depois de PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE CONCEDE A ABERTURA DA SUCESSÃO, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas" (art. 37 do CC). Falsa;

    IV. “Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS DE IDADER, e que de cinco datam as últimas notícias dele" (art. 38 do CC). A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar diretamente para a terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Falsa.






    Assinale a alternativa correta:

    B) Apenas as assertivas I e II são verdadeira.





    Resposta: B