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ID
1674187
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a produção de provas, responda:

I. Quando a lei exigir instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprirlhe a falta.

II. As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial publico ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais.

III. Quando se tratar de processo digital, o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou secretaria do título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    B) INCORRETA

    Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 

    C) CORRETA

    Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:

    § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. 

  • NOVO CPC:

     

    Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

     

    § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.Parte superior do formulário

  • GABARITO: A

     

     

    I- Quando a lei exigir instrumento público como substância do ato, nenhuma outra prova pode suprirlhe a falta.

    R: Art. 406.  Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. 

     

     

    II- As reproduções dos documentos públicos, ainda que autenticadas por oficial publico ou conferidas em cartório não fazem a mesma prova que os originais

    R: Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

     

    III-Quando se tratar de processo digital, o juiz poderá determinar o depósito em cartório ou secretaria do título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo.

    R: § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.Parte superior do formulário