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ID
1674193
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos recursos, responda:

I. Da decisão que indeferir a petição inicial cabe apelação, sendo facultado ao juiz prolator reforma-la antes da remessa ao Tribunal.

II. Com base no princípio da unicidade recursal, o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.

III. Depois de apresentadas as contra-razões pela parte adversa, e distribuído o recurso ao relator, não pode mais a parte desistir do recurso.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


  • NCPC

    I. ART. 331

    II. ART. 1.005

    III. ART. 998