SóProvas


ID
1674484
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos de serviço serão contados apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:


    VIII - licença:


    a) à gestante, à adotante e à paternidade;


  • Letra A 

    Alem de contar para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, contara para diversas outras vantagens.

  •   Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

            I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

            III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

            IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

            V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

            VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

            VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

    - JÚRI 

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANADATO CLASSISTA

    - ESTUDO OU MISSÃO

    - SERVIR O.I

    - PÓS - GRADUAÇÃO

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    * Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    * Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; (GABARITO + LETRA "A")

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    * Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses (período de até 30 dias);

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    * Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;


    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses (período de 31 até 60 dias);

     

    Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses); (LETRA "C")

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    Atividade privada, vinculada à Previdência; (LETRA "D")

     

    Serviço em tiro de guerra. (LETRA "B")

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado) + (período de 61 até 90 dias);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/