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ID
1674496
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, analise as assertivas a seguir:

 I. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

II. A Administração poderá, quando devidamente justificado, descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada.

III. A Administração acolherá, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

IV. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Art. 51 § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.


    II - Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    III - Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.


    IV - Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 51. § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    II - ERRADO: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    III - ERRADO: Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    IV - CERTO: Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Questão elenca quatro alternativas sobre os conceitos do Estatuto dos Contratos e Licitações (Lei nº 8.666/93) para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos ao exame individual de cada uma:

    I. Correta.

    É exatamente o que é determinado pelo art. 51, §3º, que ora reproduzo, verbis “Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão”.

    II. Incorreta.

    Essa afirmativa destoa do inteiro teor do art. 41 da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. No âmbito da melhor doutrina referente ao Direito Administrativo, o artigo sobredito é rotulado ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Endossando esse entendimento, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250) leciona que “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.

    III. Incorreta.

    O art. 76, que ora reproduzo, é categórico no sentido de que “Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato”.

    IV. Correta.

    Em linha com o teor do art. 50, litteris: “Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”.

    Diante do exposto, estão corretas apenas as afirmativas I e IV.

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 250.