SóProvas


ID
1674547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue o item a seguir.

Caso determinado deputado federal, acusado de corrupção, renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme previsão na CF:

    Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    bons estudos

  • Certo


    De acordo com Art. 55, § 4º


    “Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (...) Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.” (AP 396, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2010, Plenário, DJE de 28-4-2011.) Vide: AP 333, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.

  • Gabarito CERTO

    Conforme previsão na CF:

    Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    bons estudos

  • (...)

    Art.55

    Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    (...).

  • CERTA.

    Acabou a farra do boi. Não adianta renunciar para deslocar a competência, pois não é ato legítimo e se não pode ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. 

  • CERTA.

    Acabou a farra do boi. Não adianta renunciar para deslocar a competência, pois não é ato legítimo e se não pode ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. 

  • Os cabinha de pêia tavam renunciando pra escapar e mudar a jurisdição do crime. agora acabou a farra!!!

  • "Segue o excelente comentário da colaboradora Natasha Fernandes"

     

    "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais..." (CF, art. 55, párag. 4º)

    -> Se o parlamentar renunciar o mandato ANTES do início do processo, a renúncia será plenamente VÁLIDA, hipótese em que o referido processo sequer será iniciado.

    -> Se o parlamentar renunciar DEPOIS que o processo tiver sido iniciado, a renúncia do parlamentar ficará com os efeitos suspensosATÉ AS DELIBERAÇÕES FINAIS DA CASA, a respeito da perda ou não, do mandato. Ao final das deliberações, se a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato, a renúncia do parlamentar não produzirá nenhum efeito, hipótese em que será arquivada. Ao contrário, se a Casa Legislativa decidir pela manutenção do mandato, a renúncia produzirá os seus efeitos e o parlamentar perderá o mandato em virtude de SUA PRÓPRIA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, isto é, pela declaração de renúncia.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    __________________________________________________________________________________________________

     

     

    Questão: Caso determinado deputado federal, acusado de corrupção, renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento. Certo! Como o processo já foi iniciado, a renúncia não produzirá efeitos, eles ficarão SUSPENSOS até que a decisão final seja proferida.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • pessoal,não entendi esse CASSAÇÃO?

  • Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. 

  • Em 2013 não consta Poder Legislativo no edital. Como não anularam esta questão?

  • Lembrando que essa impossibilidade de pedir renúncia se aplica aos parlamentares. O presidente da República pode renunciar mesmo que haja processo que vise ou possa levar à perda do mantado.

  • CERTO

     

    Não adianta renunciar quando o processo já teve início ! Desse jeito seria muito fácil, né ?

     

    O processo de cassação já foi iniciado? ------------------>  A renúncia só fará efeito após as deliberações finais. 

    O processo de cassação ainda não teve início? ------------>  O deputado pode renunciar e sua renúncia será válida. 

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª edição, pág. 511. 

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Poder Legislativo, em especial no que tange aos Deputados e Senadores. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e a disciplina constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a assertiva está correta.

    Conforme art. 55, § 4º, CF/88 - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.   
    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • CERTO

     

    Caso não fosse assim, seria mais fácil, ainda, se livrarem dos crimes que parecem adorar cometer. 

  • Art. 55, § 4º, CF/88 - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.   

  • CONFORME ART 55§4º DA CF, "A RENÚNCIA DE PARLAMENTAR SUBMETIDO A PROCESSO QUE VISE OU POSSA LEVAR À PERDA DO MANDATO , NOS TERMOS DESTE ARTIGO , TERÁ SEUS EFEITOS SUSPENSOS ATÉ AS DELIBERAÇÕES FINAIS DE QUE TRATAM OS § 2º E 3º."

  • Pessoal, presidente pode renunciar antes do processo de cassação. Lembrem de Collor.  
    O mesmo não vale para os demais 

  • Errei po entender que se tratava de cassação de direitos políticos, mas na verdade se trata de cassação do mandato

    cassação de direitos políticos de um indivíduo é vedada pela Constituição Federal, de acordo com o artigo 15. Só pode haver perda ou suspensão dos direitos políticos e nunca a sua cassação

    A cassação de mandato ocorre quando a função pública de um político, eleito por voto popular, é cassada como consequência de uma série de fatores que estão presentes no artigo 55 da Constituição Federativa do Brasil.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • O processo de cassação já foi iniciado? ------------------>  A renúncia só fará efeito após as deliberações finais. 

    O processo de cassação ainda não teve início? ------------>  O deputado pode renunciar e sua renúncia será válida. 

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª edição, pág. 511. 

  • Certo

    CF/88

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o .

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    Basicamente a questão diz que um parlamentar NÃO PODE renunciar ao mandato para se livrar de processo em cassação de mandato. O STF firmou esse entendimento porque em 2003 o deputado Francisco Pinheiro Landim (PMDB), renunciou ao seu mandato na Câmara de Deputados para escapar da cassação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • De acordo com o art. 55, § 4º, da CF/88, a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Portanto, correta a afirmativa. Sobre o assunto, veja-se decisão do STF:

    “Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (...) Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.” (, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2010, Plenário, DJE de 28-4-2011.) Vide: , rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.

    RESPOSTA: Certo

    FONTE: QCONCURSO.

  • É muito simples, escolha a opção que mais beneficie deputado e senador

  • Segure seu forninho, aí irmão!