SóProvas


ID
1674562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue o item subsequente.

A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...]
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Lei 8.666
    Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Na falta da lei regulamentadora do Art. 173 §1, III da CF, o STF decidiu pela aplicação subsidiária da lei 8.666 para as entidades da administração indireta.

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...]
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Lei 8.666
    Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Na falta da lei regulamentadora do Art. 173 §1, III da CF, o STF decidiu pela aplicação subsidiária da lei 8.666 para as entidades da administração indireta.

    bons estudos

  • Assertiva CORRETA. 


    Quem deve licitar:
    - administração direta. 
    - administração indireta. 
    - estatais dependentes (para a atividade meio).
  • As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista devem licitar com certeza... Gabarito: CERTO.

  • Lei 8.666

     

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • CERTO

     

     

    A lei 8.666/93 se estende a:                                 Adm. direta

                                                                                 Adm. indireta

                                  Entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M.

     

     

    FONTE: L8666- Art. 1º, Parágrafo único.

  • ALGUM COMENTÁRIO SOBRE A LEI 13.303 (ESTATUTO DAS EMPRESAS ESTATAIS)???

  • CORRETO

     

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Certa

    Art1°

    Parágrafo Único: Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas , as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Distrito Federal e Municípios. 

  • Certo.

    O dever de licitar se estende a todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário, assim como ao ministério público e ao TC, todos quando atuam no exercício da função. administrativa), de todos os entes políticos (união, estados, DF e municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).

    O dever de licitar, portanto, é deveras abrangente, como podemos verificar no artigo.1 parágrafo único da lei 8.666/93.

     

  • Lei 8.666/93

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • LEI 8.666/93

    Art. 1o  Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Certo

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, vem estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Gabarito: Certo.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,obrigatoriedade-de-licitar,39947.html

  • Lei 8.666/93

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, ALÉM dos órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS direta ou INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Certo.

    LEI 8.666/93 – LICITAÇÃO

    Segundo a CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.>>>Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Nesse sentido, a lei 8666/93 é uma lei nacional, pois se aplica a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios.

    A União tem competência para legislar sobre normas gerais para todo o país, e as outras entidades só normas específicas com aplicação para si mesmas.

    Portanto, determinado estado-membro da federação deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e  subsidiariamente a suas próprias normas, já que cada estado da federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Obs. todos terão que licitar, independe do número da população.

    ATENÇÃO! QUEM NÃO PRECISA LICITAR:

    a) Empresas privadas;

    b)Concessionários e permissionários de serviço público;

    c) empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (CF, art. 173, §1º e inciso III; não existe a lei ordinária prevista no §1º) não precisam licitar para a contratação de bens ou serviços relacionados às suas atividades finalísticas, para que não tenham desvantagem competitiva.

  • CERTO

    LEI 8.666

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Acerca das licitações,é correto afirmar que: A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.

  • Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.

    A Lei de licitações é aplicável para:

    União, Estados, DF e Municípios;

    Autarquias e Fundações

    Poder Legislativo e Judiciário, quando no exercício da função ADMINISTRATIVA;

    Fundos Especiais e Entidades controladas direta ou indiretamente pela A. Pública.

    A Lei de Licitações NÃO é aplicável para:

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias.

    Essas empresas estatais já possuem regulamentação própria que é a Lei 13.303/2016.

    Cuidado! Essas empresas estatais estão sujeitas aos crimes contra Licitações. Ver Art. 185, da Lei 14.133/2021.