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Gabarito CERTO
CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII
– normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Lei 8.666
Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Na falta da lei regulamentadora do Art. 173 §1, III da CF, o STF decidiu pela aplicação subsidiária da lei 8.666 para as entidades da administração indireta.
bons estudos
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Gabarito CERTO
CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXVII
– normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas
públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Lei 8.666
Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos
da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Na
falta da lei regulamentadora do Art. 173 §1, III da CF, o STF decidiu
pela aplicação subsidiária da lei 8.666 para as entidades da
administração indireta.
bons estudos
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Assertiva CORRETA.
Quem deve licitar:
- administração direta.
- administração indireta.
- estatais dependentes (para a atividade meio).
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As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista devem licitar com certeza... Gabarito: CERTO.
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Lei 8.666
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU
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CERTO
A lei 8.666/93 se estende a: Adm. direta
Adm. indireta
Entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M.
FONTE: L8666- Art. 1º, Parágrafo único.
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ALGUM COMENTÁRIO SOBRE A LEI 13.303 (ESTATUTO DAS EMPRESAS ESTATAIS)???
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CORRETO
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Certa
Art1°
Parágrafo Único: Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas , as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Distrito Federal e Municípios.
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Certo.
O dever de licitar se estende a todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário, assim como ao ministério público e ao TC, todos quando atuam no exercício da função. administrativa), de todos os entes políticos (união, estados, DF e municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).
O dever de licitar, portanto, é deveras abrangente, como podemos verificar no artigo.1 parágrafo único da lei 8.666/93.
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Lei 8.666/93
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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LEI 8.666/93
Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Certo
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, vem estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: Certo.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,obrigatoriedade-de-licitar,39947.html
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Lei 8.666/93
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, ALÉM dos órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS direta ou INDIRETAMENTE PELA UNIÃO, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Certo.
LEI 8.666/93 – LICITAÇÃO
Segundo a CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.>>>Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Nesse sentido, a lei 8666/93 é uma lei nacional, pois se aplica a todas as entidades federativas: União, Estados, DF e Municípios.
A União tem competência para legislar sobre normas gerais para todo o país, e as outras entidades só normas específicas com aplicação para si mesmas.
Portanto, determinado estado-membro da federação deve observar prioritariamente a legislação federal acerca das normas gerais de licitação e subsidiariamente a suas próprias normas, já que cada estado da federação poderá editar normas específicas com aplicação para si mesmas.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Obs. todos terão que licitar, independe do número da população.
ATENÇÃO! QUEM NÃO PRECISA LICITAR:
a) Empresas privadas;
b)Concessionários e permissionários de serviço público;
c) empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (CF, art. 173, §1º e inciso III; não existe a lei ordinária prevista no §1º) não precisam licitar para a contratação de bens ou serviços relacionados às suas atividades finalísticas, para que não tenham desvantagem competitiva.
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CERTO
LEI 8.666
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Acerca das licitações,é correto afirmar que: A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.
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Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.
A Lei de licitações é aplicável para:
União, Estados, DF e Municípios;
Autarquias e Fundações
Poder Legislativo e Judiciário, quando no exercício da função ADMINISTRATIVA;
Fundos Especiais e Entidades controladas direta ou indiretamente pela A. Pública.
A Lei de Licitações NÃO é aplicável para:
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias.
Essas empresas estatais já possuem regulamentação própria que é a Lei 13.303/2016.
Cuidado! Essas empresas estatais estão sujeitas aos crimes contra Licitações. Ver Art. 185, da Lei 14.133/2021.