SóProvas


ID
1674595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, à luz do disposto na lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Considere que determinado servidor tenha delegado o desempenho de atribuição de sua responsabilidade a pessoa estranha à repartição, em situação não prevista em lei. Nesse caso, é vedada a imposição da penalidade de advertência, já que a lei determina expressamente a imposição de penalidade mais grave.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112 Art. 117. Ao servidor é proibido:


    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    bons estudos
  • Diferenças:

    - Cometer a pessoa estranha à repartição = ADVERTÊNCIA (Em questão)
    - Cometer a outro servidor atribuições estranha ao carago = SUSPENSÃO
    Errado
  • Advertência:

    Ausentara-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato;

    Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de repartição;

    Recusar fé a documentos públicos;

    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    Promover Manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. ;

    Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previsto em lei, o desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.;

    Coagir ou aliciar subordinados para se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Praticar nepotismo;

    Recursar-se a atualizar seus dados cadastrai quando solicitado;

    Cometer a outro Servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa (SUSPENSÃO) CUIDADO!

  • ABSURDO, É BRASIL.

  • A PESSOA ESTRANHA: ADVERTÊNCIA.

    A SERVIDOR: SUSPENSÃO.

     

     

     

    O PROBLEMA É QUE A PALAVRA "ESTRANHAS" POSSUI REFERENCIAIS DISTINTOS, POR ISSO QUE CONFUNDIMOS. Note:

     

     - Cometer a 'pessoa' estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA.

     

     - Cometer a outro servidor 'atribuições' estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Perfeito comentário da parte do Eduardo QC, vale anotar essa diferença de punições quando se trata de pessoa estranha à repartição ou outro agente publico

  • > Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
     
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    > Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Em linhas rasas:
    - Cometer pessoa estranha a repartição a fim de que este desempenhe função administrativa (usurpação de função) = Advertência;
    - Cometer a outro servidor atribuições estranhas de sua própria, salvo em caso de urgência ou temporária = Suspensão de até 90 dias (prazo limite).

    Enfim...
    ERRADO.

  • Juro que nunca entendi o motivo dessa diferença dada pela Lei, quando cometer a pessoa estranha (advertência) ou a servidor (suspensão) ......vai entender!?!....ahhhhh, estamos no Brasil, então está tudo certo, pois aqui é assim mesmo, quase tudo errado!!!!

     

  • você pede sua vó pra fazer seu serviço ===> advertência

    você pede seu colega de trabalho pra quebrar 'um galho' pra você ===> suspensão

    então da próxima vez você já sabe a quem vai pedir o favor.

  • se precisar que alguém 'quebre um galho' pra você, peça à sua vó, melhor que pedir a outro servidor amigo seu.   8112 e suas loucuras.

  • ERRADA

    PESSOA ESTRANHA--->ADVERTÊNCIA

    SERVIDOR-->SUSPENÇÃO

     

  • Sabe o por que de ser suspensão? E se o outro servidor já estiver trabalhando à 15 anos para o servidor principal? tem muito disso no serviço público... Existem repartições que nem controle de ponto eletrônico tem, ou seja, existem pessoas que se aproveitam da situação..

  • Errada

    Advertência:
    Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desepenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado-----Advertência.

  • Cometer a pessoa estranha= advertência

    Cometer a outro servidor= suspensão, exceto em situações de emergências e transitórias.

  • Vale lembrar os quatro casos de suspensão da 8112:

    a) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    b) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    c) recusar-se a ser submetido a inspeção médica

    d) Reincidência em advertência

  • Cometer a pessoa esTranha= adverTência

    Cometer a outro Servidor= Suspensão

  • A pessoa > advetência

    A servidor> suspensão, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

  • Me ajudou:
    pessoa esTranha: adverTência
    outro Servidor: Suspensão




    #Fé

  • Advertência: CA - PC - 4R - NL 

    CA - Cometer pessoas estranhas a atribuição do cargo - ausentar-se sem autorização; 

    PC - Promover manifestação de apreço ou desapreço - Coagir para sindicado, partido, associação

    4R - Retardar o andamento do processo - Retirar documento/objeto sem autorização - Recusar atualizar os dados cadastrais - Recusar dar fé;

    NL - Nepostismo - Lograr proveito próprio ou de outrem; 

  • GABARITO ERRADO

     

    Atribuir competência estranhas à:

    Terceiro - adverTência

    Servidor - Suspensão

  • Explorar o coleguinha de serviço = Suspensão

  • VOU LHE APRESENTAR O BRASIL

    se delegar a pessoa ESTRANHA --> advertencia

    se delegar a SERVIDOR --> SUSPENSÃO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vai entender

  •                                                                /   Pessoa estranha à repartição = Advertência 

                    Delegou atribuições a       

                                                                   \     Outro servidor = Suspensão

     

    Cancelamento dos registros:


    Advert3ncia = 3 anos 


    Su5pensão = 5 anos

     

    Prazo prescricional

    Advertência: 180 dias


    Suspensão: 2 anos

     

    Demissão/Destituição/cassação disponib e aposentadoria = 5 anos

     

     

    Fonte: Comentários do Qc (Vamos comentar algo que acrescente, não apenas repetir comentários anteriores)

  • Lei 8.112/90:

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Boa madrugada,

     

    Cometer a pessoa estranha = Advertência

    Cometer a outro servidor = Suspensão  (Exceto em situação de urgência e transitória)

     

    Bons Estudos

  • Cometer a pessoa AAstranha = AAdvertência

    Cometer a outro SServidor = SSuspensão  (Exceto em situação de urgência e transitória)

  • Maravilhosamente bom os comentários do Atilla,tá ajudando muito.valeu.obrigado.

  • L8112 Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Parece-me que o raciocínio do legislador para esta diferença nas penalidades é no sentido de que é menos prejudicial colocar um particular na repartição do que tirar outro servidor público de outra função pública. Observem que neste último caso teríamos DUAS funções públicas em desfalque. 

  • ERRADO

     

    Acho isso muito sem lógica, mas fazer o quê.... Quem sou eu pra achar alguma coisa, se é a lei que determina...

     

    Cometer serviço à pessoa estranhA ------------------------------- ADVERTÊNCIA !

    Cometer serviço à outro Servidor------------------------------------- SUSPENSÃO ! 

  • nao é vedada a advertência, é aplicável.

    E

  • ERRADO

     

    Pessoa estranha >>>>>> Advertência

     

    Outro servidor   >>>>>>> Suspensão

  • A lógica disso (diferença nas gravidades) deve estar no comando administrativo que determina que as ATRIBUIÇÕES do servidor público devem ter como supedâneo a LEI, razão mais do que suficiente para agravar a penalidade de agente público que delegue suas atribuições a outro servidor.

  • Pessoa estranhA >>>>>> Advertência

     

    Outro Servidor   >>>>>>> Suspensão

  • estranho isso né, mas é assim: 

    se voce dar seu serviço pra uma pessoa estranha fazer, vc só é advertido

    se der o serviço pra um colega de trabalho seu fazer, é suspenso

  • Um dos motivos para ser mais gravoso a penalidade ao cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa pode ser o fato de esse servidor deixar de fazer o que deveria, ou seja, o cara deveria estar aplicando vacina e está lá na frente do pc fazendo relatório (por exemplo), acarretando perdas imediatas ao serviço público.

     

    Já se você pede para a sua vózinha fazer o relatório, o seu colega continua lá aplicando a vacina e não terá tumulto na repartição .

  • Seja como for, o que a gente pode fazer é ir pelo mais fácil, que é decorar os casos de suspensão (art. 117):

     

    j) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    k) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Não é estranho a pena ser mais grave quando a delegação de atribuição ocorre a outro servidor, pois possivelmente existirá uma relação de hierarquia entre os envolvidos nessa ocasião.

     

    Aquele que recebe delegação estranha às suas funções, provavelmente, na maioria dos casos, acatará as atribuições delegadas para evitar represálias impostas pela chefia no eventual uso de seus pequenos poderes.

     

     

     

  • São só QUATRO os casos de suspensão: (mais fácil memorizar esses!)

     

    1. Reincidência de advertência;

    2. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    3. Exercer atividades incompatíveis com o cargo/horário de trabalho

    4. Recusar-se a fazer inspeção médica (neste caso a suspensão é por 15 dias)

     

  • CUIDADO!

    Cometer a pessoa estranha à repartição -> ADVERTÊNCIA

    Cometer a outro servidor ->SUSPENSÃO

  • Não sei se alguém já comentou algo parecido aqui, mas não custa passar pra vocês...

    Advertência - Cometer a pessoa estranhA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua resp. ou de seu subordinado.

    Suspensão - Cometer a outro Servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    Realmente isso confunde muito, mas tentei pensar dessa forma: se for uma pessoa estranha à repartição, caso a pessoa faça alguma merda, não haveria nenhum prejuízo pra pessoa que não faz parte da repartição, por isso a pena ao servidor seria menor (advertência). Por outro lado, caso a merda fosse feita por outro servidor, as consequências seriam maiores, porque envolve os dois servidores e também pela situação que se encontrariam, por isso a pena seria maior.

    Eu tento pensar dessa forma, pode ser que não seja dessa forma que as coisas acontecem na prática, mas eu pensei dessa forma e assim não me confundo. Talvez funcione com vocês.

    Bons estudos.

    #INSS2019

  • MEU ENTENDIMENTO (constatando algum erro favor infomar) :

    Art 117  VI  ATRIBUIÇÃO TÍPICA AO CARGO (SUA OU DE SUBORDINADO) A PESSOA ESTRANHA A REPARTIÇÃO ADVERTÊNCIA

    Ex. O delegado mandar o auxiliar de serviços gerais de empresa tercerizada fazer o atendimento na delegacia.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    Art 117 XVII ATRIBUIÇÃO ATIPICA AO CARGO A QUALQUER OUTRO SERVIDOR SEJA ELE DA RETARTIÇÃO OU NÃO. SUSPENÇÃO 

    Ex: O delegado mandar o Oficial de cartória transportar o detento para audicência 

    Obs: ESTRANHA A REPARTIÇÃO pode ser ou não ser servidor?

  • penalidade mais grave -> atribuição a outro servidor (situação mais grave que colocar somente um terceiro) = SUSPENSÃO.

    penalidade mais leve -> atribuiu a um estranho = ADVERTÊNCIA.

    GAB ERRADO (ou então o jeito é decorar os quatro casos de suspensão)

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU

    PessoA estranhA = Advertência

    Outro Servidor = Suspensão

    BIZU: HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

    CORRE que lá vem suspensão!

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas.

    Reincidência em advertência.

    Recusa à inspeção médica.

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo.

  • ERRADO

    LEI 8.112

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:                 

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  • GAb E

    Pessoa estranha à repartição - Advertência

    Cometer a outro servidor - Demissão

  • 19 de Janeiro de 2016 às 09:36

    DELEGAR A

    PESSOA ESTRANHA = ADVERTENCIA

    OUTRO SERVIDOR = SUSPENSAO.

    VAI ENTENDER BRASEEELL

    Eles fazem isso por Gosto CORUJINHA , para tornar cada vez mais burocratizado e inintendivel as coisas ,com o objetivo ùnico de se perpetuar no poder , sem ligar para os seu semelhantes que padecem na iniciativa privada !!!

  • É O FAMOSO "A VELHA QUE SE F*** " . KKKK

  • A velinha que se F#%*.

    Autor: Thallius Vinicius de Moraes

  • Cometer a pessoa estranha à repartição -> ADVERTÊNCIA

    Cometer a outro servidor ->SUSPENSÃO

  • Cometer a pessoa estranha função que não é da competência dela = advertência

    Cometer a outro servidor função que não é da competência dele = suspensão

  • A velhinha que se F#%@!

    MORAES, Thallius - 2019.

  • filha, se você vir uma pessoa estranha na rua querendo falar com você, me advirta. Pode ser um pedófilo.

  • GABARITO ERRADO

    CORRE que lá vem SUSPENSÃO (limitada até 90 dias)

    Cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas.

    Reincidência de advertência.

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias).

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.

    Demissão? CIIIILAAASCO

    Crime contra a administração pública.

    Improbidade administrativa.

    Incontinência pública e conduta escandalosa.

    Inassiduidade Habitual.

    Insubordinação grave em serviço.

    Lesão aos cofres públicos.

    Acumulo ilegal de cargos empregos ou funções.

    Aplicação irregular de dinheiros públicos.

    Abandono de cargo (30 dias seguidos).

    Segredo revelado.

    Corrupção.

    Ofensa física em serviço.

    Advertência → Ao servidor é proibido:

    I – Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    II – Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    III – Recusar fé a documentos públicos.

    IV – Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V – Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI – Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII – Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII – Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX – Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.