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ID
167461
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada, previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social e regulações posteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vide Decreto n° 6214/2007 e Decreto 3048/1999:

    a) CERTA Art. 19.  O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.
    b) ERRADA Art. 24.  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de  suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
    c) ERRADA Art. 25.  A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
    d) ERRADA
    DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007:

    Art. 27.  O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no § 1o do art. 169 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. 
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999:
    Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
    § 1o  Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal

    e) ERRADA Art. 22.  O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual. 

    Bons estudos e auau!
  • Um exemplo passível de ocorrer concretamente:
    LOAS idoso NÃO conta, segundo o Estatuto do Idoso, no cálculo da renda mensal per capita.
    LOGO, um casal de idosos que vivam sob o mesmo teto junto ao filho solteiro desempregado, é possível que AMBOS os idosos recebam LOAS, pq se o marido já recebe, continua 'ZERO' a renda per capita qdo da verificação dos requisitos para a concessão do LOAS idoso à esposa.
  • Os rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são aqueles provenientes de:
    salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o  próprio Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

    Contudo, o BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

    Bons estudos :)

  • Decretp 169. Art. 169. Os pagamentos dos beneficios de prestação continuada não poderão ser antecipados

    - Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do governo federal