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ID
1674739
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!


    CF, ipsis litteris:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    [...]

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 


  • Tempo de contribuição............. aposentadoria;
    tempo de serviço         ............. disponibilidade.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • TATUANDO NO CÉREBRO 

     

    INTEGRAL

    Homem: 60 anos/ 35 anos de contribuição

    Mulher: 55 anos/30 de contribuição

     

     

    PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Homem: 65 anos

    Mulher: 60 anos

     

     

    PROFESSORES (exclusivamente magistério: infantil, fundamental e médio)

     

    Homem: 55 anos/30 de contribuição

    Mulher: 50 anos/25 de contribuição

     

     

     

     

    Em todos com casos:

     

    ➡10 anos de serviço público

    ➡5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

  • Excelente comentário Isabelle 

  • LETRA B

    Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, se a aposentadoria se der aos 65 anos se homem e 60 se mulher.