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ID
1674745
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A seguir, determine a correspondência entre os tipos de gratificações e adicionais de que trata a Lei n.º 8.112, de 1990. 

1. Gratificação natalina.

2. Gratificação por encargo de curso ou concurso.

3. Adicional de férias.

4. Adicional noturno.

5. Retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento. 

( ) O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 25 % (vinte e cinco por cento.

( ) O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.

( ) Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

( ) Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9.º.

( ) No caso do servidor ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional.

A correspondência correta, de cima para baixo, é 


Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    1- Gratificação natalina: Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    2- Gratificação por encargo de curso ou concurso: Art. 76-A. § 1º  I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

    3- Adicional de férias: Art. 76. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

    4- Adicional noturno: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    5- Retribuição pelo exercício de função de direção chefia e assessoramento: Art. 62. Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

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