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                                Gabarito A - Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente;  II - a pedido do próprio servidor. 
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                                Letra (a) 
 
 L8112 
 
 Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a
dispensa de função de confiança dar-se-á: 
I - a juízo da autoridade competente; 
 II - a pedido do próprio servidor.  
 
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                                GABARITO: LETRA A     Da Vacância   Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:               	 I - a juízo da autoridade competente;   II - a pedido do próprio servidor.   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990