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Gabarito A - Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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Letra (a)
L8112
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a
dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
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GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990