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                                Gabarito D - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :  a) casamento;  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 
 
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                                Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)     I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;          II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)   III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Gabarito LETRA D: 
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                                Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.   A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:   Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.   I. INCORRETO. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I). II. INCORRETO. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”). III. CORRETO. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”). IV. CORRETO. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).   GABARITO DA QUESTÃO: D.   
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                                GABARITO: LETRA D Capítulo VI Das Concessões Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;        III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.