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ID
1675288
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF-SUL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, os seguintes tempos de serviço serão contados apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;


    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses


     III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;


     IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;


     V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;


     VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;


    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 (para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo).


  • GABARITO: A

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

  • licença à gestante, à adotante e à paternidade também conta como tempo de serviço.